DOMCE 12/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3395 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.842, de 09 de 
fevereiro de 2024, que criou na estrutura administrativa do Município 
de Mauriti a Secretaria Municipal de Planejamento; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - EXONERAR o Sr. FRANCISCO JOSE CAVALCANTE 
FURTADO, portador do CPF nº 018.605.173-58, do cargo de CHEFE 
DE GABINETE MUNICIPAL DO PREFEITO ADJUNTO. 
  
Art. 2º - NOMEAR o Sr. FRANCISCO JOSE CAVALCANTE 
FURTADO, portador do CPF nº 018.605.173-58, servidor público 
municipal efetivo, para ocupar o cargo de SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. 
  
Art. 3º - Nos termos da Lei Municipal nº 518/2003 - Estatuto dos 
Servidores Municipais de Mauriti/CE, o servidor público municipal 
ora nomeado para ocupar cargo em comissão optará pelos 
vencimentos mensais do cargo comissionado que passa a ocupar junto 
a esta municipalidade. 
  
Art. 4º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os 
devidos fins. 
  
Art. 5º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e 
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 7º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 09 de fevereiro de 
2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:5DD328F0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 138/GP/2024 
 
PORTARIA Nº 138/GP/2024 
  
DISPÕE 
SOBRE 
CESSÃO 
DO 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL DAMITO ROBSON XAVIER DE SOUZA NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO, o artigo 1º da Lei nº 1.826/2023, que faculta ao 
Poder Executivo a cessão de servidor efetivo; 
  
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor público não goza de 
inamovibilidade; e, 
  
CONSIDERANDO, que, "Os atos discricionários são aqueles que a 
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos 
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de 
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas". 
Nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação 
juridicamente legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, 
tendo em vista o interesse público, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. CEDER o servidor DAMITO ROBSON XAVIER DE 
SOUZA, médico efetivo do MUNICÍPIO DE MAURITI para exercer 
a função de Médico Auditor, no Hospital Municipal e Maternidade 
São José, em Mauriti-CE, nos termos da Lei Municipal Nº 
1.839/2023. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes com a aplicação do presente Decreto 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo 
Municipal de Saúde. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 09 DE FEVEREIRO 
DE 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:2B41763E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 11 
 
DECRETO Nº 11, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 95, PARÁGRAFO 
SEGUNDO (CONTRATO VERBAL), DA LEI Nº 14.133, DE 1º 
DE ABRIL DE 2021, DISPONDO SOBRE AS REGRAS PARA 
INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS 
DE CONTRATAÇÃO DIRETA PARA PEQUENAS COMPRAS 
OU 
A 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
PRONTO 
PAGAMENTO, 
NO 
ÂMBITO 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL DE MAURITI. 
  
O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e 
legais, com fulcro no artigo 115, da Lei Orgânica desta 
municipalidade; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Este Decreto é de observação obrigatória no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Mauriti – CE para estabelecer, 
com fim de padronizar e garantir unidade de ação processual, 
diretrizes à instrução de processos administrativos de contratação 
direta por dispensa de licitação com base no artigo 95, §2º, da Lei nº 
14.133, de 1º de abril de 2021. 
  
Art. 2º O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes 
hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro 
instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, 
autorização de compra ou ordem de execução de serviço: 
I - dispensa de licitação em razão de valor; 
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos 
quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência 
técnica, independentemente de seu valor. 
§ 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-
se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei n° 14.133/2021. 
  
Art. 3º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a 
Administração Municipal de Mauriti, salvo o de pequenas compras ou 
o de prestação de serviços de pronto pagamento, ou seja, abarcar 
despesas que não possam se submeter ao processo habitual de 
aquisição e pagamento pela Administração Pública, assim entendidos 
aqueles de valor não superior ao valor estabelecido no parágrafo 
segundo do Art. 95, da Lei n° 14.133/2021. 
  
Art. 4º Nas dispensas de licitação para os serviços, compras ou 
serviços comuns de engenharia até o valor correspondente ao 

                            

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