DOMCE 12/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3395
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CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.842, de 09 de
fevereiro de 2024, que criou na estrutura administrativa do Município
de Mauriti a Secretaria Municipal de Planejamento;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR o Sr. FRANCISCO JOSE CAVALCANTE
FURTADO, portador do CPF nº 018.605.173-58, do cargo de CHEFE
DE GABINETE MUNICIPAL DO PREFEITO ADJUNTO.
Art. 2º - NOMEAR o Sr. FRANCISCO JOSE CAVALCANTE
FURTADO, portador do CPF nº 018.605.173-58, servidor público
municipal efetivo, para ocupar o cargo de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.
Art. 3º - Nos termos da Lei Municipal nº 518/2003 - Estatuto dos
Servidores Municipais de Mauriti/CE, o servidor público municipal
ora nomeado para ocupar cargo em comissão optará pelos
vencimentos mensais do cargo comissionado que passa a ocupar junto
a esta municipalidade.
Art. 4º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 5º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 7º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 09 de fevereiro de
2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:5DD328F0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 138/GP/2024
PORTARIA Nº 138/GP/2024
DISPÕE
SOBRE
CESSÃO
DO
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL DAMITO ROBSON XAVIER DE SOUZA NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO, o artigo 1º da Lei nº 1.826/2023, que faculta ao
Poder Executivo a cessão de servidor efetivo;
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor público não goza de
inamovibilidade; e,
CONSIDERANDO, que, "Os atos discricionários são aqueles que a
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas".
Nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação
juridicamente legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente,
tendo em vista o interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. CEDER o servidor DAMITO ROBSON XAVIER DE
SOUZA, médico efetivo do MUNICÍPIO DE MAURITI para exercer
a função de Médico Auditor, no Hospital Municipal e Maternidade
São José, em Mauriti-CE, nos termos da Lei Municipal Nº
1.839/2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a aplicação do presente Decreto
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 09 DE FEVEREIRO
DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:2B41763E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 11
DECRETO Nº 11, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 95, PARÁGRAFO
SEGUNDO (CONTRATO VERBAL), DA LEI Nº 14.133, DE 1º
DE ABRIL DE 2021, DISPONDO SOBRE AS REGRAS PARA
INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
DE CONTRATAÇÃO DIRETA PARA PEQUENAS COMPRAS
OU
A
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
PRONTO
PAGAMENTO,
NO
ÂMBITO
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DE MAURITI.
O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, com fulcro no artigo 115, da Lei Orgânica desta
municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto é de observação obrigatória no âmbito da
Administração Pública Municipal de Mauriti – CE para estabelecer,
com fim de padronizar e garantir unidade de ação processual,
diretrizes à instrução de processos administrativos de contratação
direta por dispensa de licitação com base no artigo 95, §2º, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes
hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro
instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos
quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência
técnica, independentemente de seu valor.
§ 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-
se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei n° 14.133/2021.
Art. 3º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
Administração Municipal de Mauriti, salvo o de pequenas compras ou
o de prestação de serviços de pronto pagamento, ou seja, abarcar
despesas que não possam se submeter ao processo habitual de
aquisição e pagamento pela Administração Pública, assim entendidos
aqueles de valor não superior ao valor estabelecido no parágrafo
segundo do Art. 95, da Lei n° 14.133/2021.
Art. 4º Nas dispensas de licitação para os serviços, compras ou
serviços comuns de engenharia até o valor correspondente ao
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