DOMCE 12/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3395
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
delegada à autoridade competente daquela unidade a que se refere,
observado o disposto no art. 12.
CAPÍTULO V
DA PUBLICAÇÃO
Divulgação
Art. 12. O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será
disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações
Públicas, salvo as exceções previstas no Art. 176 da Lei n°
14.133/2021.
§ 1º. A Prefeitura Municipal de Mauriti disponibilizará, em seus sítios
eletrônicos, o endereço de acesso ao seu plano de contratações anual
no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de quinze dias,
contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e
alteração.
§ 2º Excepcionalmente, o Plano Anual de Contratações referente ao
ano de 2024, poderá ser publicado até 29 de fevereiro de 2024.
CAPÍTULO VI
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO
Inclusão, exclusão ou redimensionamento
Art. 13. Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações
anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou
redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:
I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de
elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à
proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder
Legislativo; e
II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual,
para adequação do plano de contratações anual ao orçamento
aprovado para aquele exercício.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano de
contratações anual serão aprovadas pela autoridade competente nos
prazos previstos nos incisos I e II docaput.
Art. 14. Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual
poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade
competente.
Parágrafo único. O plano de contratações anual atualizado e aprovado
pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no
Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no
caput.
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO
Compatibilização da demanda
Art. 15. A Comissão de Planejamento verificará se as demandas
encaminhadas constam do plano de contratações anual anteriormente
à sua execução.
Parágrafo único. As demandas que não constarem do plano de
contratações anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas,
observado o disposto no art. 16.
Art. 16. As demandas constantes do plano de contratações anual serão
formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de
contratações com a antecedência necessária ao cumprimento da data
pretendida de que trata o inciso V docaputdo art. 8º, acompanhadas de
instrução processual, observado o disposto no § 1º do art. 11.
Relatório de riscos
Art. 17. A partir de julho do ano de execução do plano de
contratações anual, os setores de contratações elaborarão, de acordo
com as orientações da Secretaria Municipal de Planejamento,
relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da
contratação de itens constantes do plano de contratações anual até o
término daquele exercício.
§ 1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima bimestral e
sua apresentação deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de julho,
setembro e novembro de cada ano.
§ 2º O relatório de que trata o § 1º será encaminhado à autoridade
competente para adoção das medidas de correção pertinentes.
§ 3º Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as
contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos
motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias,
serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano
subsequente.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 18. O Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Mauriti
poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do
disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de
atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação
pertinente.
Art. 19. A Secretaria Municipal de Planejamento poderá editar
normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.
Vigência
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mauriti – CE, 09 de fevereiro de 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Chefe do Executivo Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:DE0CD6F3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO.
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI/CE.
RESULTADO
DO
JULGAMENTO
DA
HABILITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.11.23.01/TP.
OBJETO:
AMPLIAÇÃO
E
REFORMA
DE
DIVERSAS
UNIDADES ESCOLARES, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Mauriti/CE faz publicar o resultado do julgamento da
habilitação
documental.
Empresas
Inabilitadas:
ABIK
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, item 4.2.3.2; ÁGAPE
ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, item 4.2.3.2; A.I.L.
CONSTRUTORA LTDA, item 4.2.3.2; ANTONIO ALEXANDRE
FERREIRA
XAVIER
LTDA,
item
4.2.3.2;
BARBOSA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, item 4.2.3.2; ELO
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, item 4.2.3.2;
FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
LTDA, item 4.2.3.2; FF EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
LTDA, item 4.2.3.2 e 4.2.4.1; F. VICENTE P. FILHO, item 4.2.3.2;
ITAPAJE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, item 4.2.3.2; I P N
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, 4.2.3.2; J. H. S. SERVICOS
E
OBRAS
LTDA,
item
4.2.3.2,
4.2.4.11,
4.2.5.4;
LEAL
EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E LOCACOES LTDA, item
4.2.3.2; M MINERVINO NETO EMPREENDIMENTOS LTDA,
item 4.2.3.2; MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA, item
4.2.3.2; RIOFE SERVICOS E CONTRUCOES LTDA, item 4.2.3.2;
RAMALHO SERVICOS E OBRAS LTDA, item 4.2.3.2; S & T
CONSTRUCOES E LOCACOES DE MAO DE OBRA LTDA, item
4.2.3.2; SUN LIGHT BRASIL LTDA, item 4.2.3.2. e TELES
SOLUÇÕES EM MÓVEIS LTDA., item 4.2.3.2. Empresas
Habilitadas: CONSTRUTORA FERREIRA DE OLIVEIRA LTDA,
ELETROCAMPO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, LEXON
SERVICOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA,
MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, TECTA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, por cumprirem os requisitos
do edital. Fica aberto o prazo recursal previsto inciso I, alínea “a” do
Art. 109, da Lei 8.666/93, atualizada. Mauriti/CE, 08 de fevereiro de
2024.
Fechar