DOMCE 12/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3395
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 09 DE
FEVEREIRO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2023
3,71
em fevereiro de 2023
3,23
em março de 2023
2,44
em abril de 2023
1,79
em maio de 2023
1,26
em junho de 2023
0,89
em julho de 2023
0,99
em agosto de 2023
1,08
em setembro de 2023
0,88
em outubro de 2023
0,77
em novembro de 2023
0,65
em dezembro de 2023
0,55
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, 09 DE
FEVEREIRO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:B462139C
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 974/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS
SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS QUE ESTEJAM A
DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL NA 53ª ZONA
ELEITORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE,
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município,
faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL aos servidores
municipais requisitados legalmente para prestarem serviços junto ao
CARTÓRIO ELEITORAL da 53ª Zonal Eleitoral, com sede neste
município de Nova Olinda – CE, excluídos os servidores requisitados
esporadicamente pela Justiça Eleitoral;
Art. 2º. O valor da referida gratificação corresponderá a 100% (cem
por cento) do vencimento base do servidor requisitado;
Art. 3º. A Gratificação Especial somente será devida ao servidor
enquanto permanecer requisitado pela Justiça Eleitoral na forma da
legislação vigente;
Art. 4º. A Gratificação Especial será transitória, e não será
considerada para calculo de qualquer vantagem pecuniária, não se
incorporando a remuneração, entretanto, incidirá contribuição
previdenciária na forma da lei;
Art. 5º. Esta gratificação poderá ser revista a qualquer tempo,
considerando a disponibilidade orçamentaria do Municipio;
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações
orçamentárias
previstas
no
orçamento
vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO
MUNICIPAL
EM
EXERCÍCIO
DE
NOVA
OLINDA/CE, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:68B3CD3A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 036/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
[ERRATA]
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear KENIA KERLLEY SARAIVA DE ARAUJO,
portadora do CPF Nº 040.XXX.XX3-41, para exercer o cargo de
ASSESSOR
PEDAGÓGICO,
junto
à
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do
Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:DDE8D698
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 029/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
[ERRATA]
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar ANTONIO VINICIL RODRIGUES PEIXOTO,
inscrito no CPF sob o nº 074.XXX.XX3-30, do cargo de
COORDENADOR
TECNICO,
junto
à
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do
Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:DD9A3CB5
Fechar