DOMCE 12/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3395
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
INSCRIÇÃO
CANDIDATO(A)
SITUAÇÃO
03
FRANCISCO SÁVIO BERNARDO BATISTA
DEFERIDO
RESULTADO
PRELIMINAR
DA
AVALIAÇÃO
DOS
CURRÍCULOS COORDENADOR
PSICÓLOGO
INSCRIÇÃO
CANDIDATO(A)
SITUAÇÃO
10
VANESSA GONÇALVES DE ARAUJO
DEFERIDO
PEDAGOGO
INSCRIÇÃO
CANDIDATO(A)
SITUAÇÃO
08
ANDREZA BARROS FERREIRA
DEFERIDO
INSTRUTOR/FACILITADOR DE OFICINA DE CONTAÇÃO DE
HISTÓRIA
INSCRIÇÃO
CANDIDATO(A)
SITUAÇÃO
09
EMILLY SILVA LIMA
DEFERIDO
04
ANA LETICIA UCHOA LIMA
DEFERIDO
02
JOSEFA LAUANDA SILVA LIMA
DEFERIDO
12
VITORIA DE ANDRADE DIAS
DEFERIDO
01
JOSEFA DARCIO DA SILVA
INDEFERIDO
13
JOSEFA GLÓRIA ANDRADE DIAS
INDEFERIDO
INSTRUTOR/FACILITADOR DE OFICINAS PEDAGÓGICAS E
ESTRATÉGIAS DE BRINCAR
INSCRIÇÃO
CANDIDATO(A)
SITUAÇÃO
11
ROMARIO SILVA ALVES
DEFERIDO
20
ANA LIVIA DE LUCENA FREITAS
DEFERIDO
16
FABIANA ALVES ARAUJO
INDEFERIDO
INSTRUTOR/FACILITADOR DE OFICINAS DE CANTO E
MUSICALIZAÇÃO
INSCRIÇÃO
CANDIDATO(A)
SITUAÇÃO
07
DAVID SILVA SOBRINHO
DEFERIDO
19
ITHIANY FERREIRA DA SILVA
DEFERIDO
INSTRUTOR/FACILITADOR DE OFICINAS DE BALÉ
INSCRIÇÃO
CANDIDATO(A)
SITUAÇÃO
17
JOSEFA WANDERLEIA DE SOUZA
DEFERIDO
19
BENEDITA MARIA ARAUJO
INDEFERIDO
INSTRUTOR/FACILITADOR DE OFICINAS DE CAPOEIRA
INSCRIÇÃO
CANDIDATO(A)
SITUAÇÃO
06
VITOR SOUSA SANTOS
DEFERIDO
05
DEYVIDI ABREU MELO
DEFERIDO
INSTRUTOR/FACILITADOR DE OFICINAS DE ARTES E
PINTURAS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO(A)
SITUAÇÃO
18
ANDRE LUIZ PEREIRA SILVA
DEFERIDO
15
VANESSA TEMOTEO SILVA
DEFERIDO
14
MIKAELE MARTINS NASCIMENTO
DEFERIDO
JAYLANNI ARAUJO ALEXANDRE
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:E9DF36F3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 04/2024
DECRETO Nº 04/2024
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais
legislações em vigor.
CONSIDERANDO, a festividade nacional pertinente ao Carnaval e
Quarta-Feira de Cinzas;
CONSIDERANDO, que os dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024,
segunda-feira, terça-feira, e quarta-feira são pontos facultativos no
âmbito Nacional, nos termos da Portaria MGI nº 8.617, de 26 de
dezembro de 2023, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos;
CONSIDERANDO, as festividades Nacionais pertinentes ao
Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas;
CONSIDERANDO, a necessidade de se disciplinar o funcionamento
dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas
referidas datas;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam decretados PONTOS FACULTATIVOS nos órgãos
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes
dos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, segunda-feira, terça-feira e
quarta-feira.
Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão excluídos
os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município
de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como
o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas,
plantonistas, contratados, e efetivos). Além da distribuição e
manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.
Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que
entendam necessário o devido funcionamento durante o ponto
facultativo, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva
Secretaria.
Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido
(facultativo), será validada como férias, bem como as férias
requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas
conforme o interesse da Administração Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 09 de fevereiro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/ce
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:E061A9A5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0051/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a)
CLEUDO HONORATO DE SOUSA, ocupante do cargo de
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 09 de fevereiro de
2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. Paço da
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em
09 de Fevereiro de 2024.
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