DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021400144
144
Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
TOMADA DE PREÇO Nº 5/2023
PROCESSO Nº 2693/2023
O Gestor do Município de São Francisco de Goiás - GO, no uso e gozo de suas
atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica
do Município, e considerando ainda o que dispõe o artigo 43, inciso VI, da Lei Fe d e r a l
8.666/93, e os demais atos administrativos: resolve; HOMOLOGAR a empresa o item abaixo
descrito referente a licitação Tomada de Preço 005/2023, para o LOTE 02 - CONT R AT AÇ ÃO
DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS CONSTRUÇÃO DE CENTRO COMERCIAL, na
forma exigida e descrições definidas no projeto básico, com valor total de R$ 1.163.951,39
(um milhão cento e sessenta e três mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta e nove
centavos) para a empresa abaixo; BARSA ENGENHARIA LTDA, com Inscrição no CNPJ/MF
34.611.768/0001-02, estabelecida à Rua Afonso Riccioppo, nº 122, Distrito Industrial I,
Uberaba-MG, CEP: 38056-625.
São Francisco de Goiás, 2 de fevereiro de 2024.
NILSON CÂNDIDO BERNARDES
Gestor do Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
AVISO DE HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO N° 1/2023
6° AVISO
O Município de Senador Canedo/GO, através da Comissão Permanente de
Licitação - CPL constituída pelo Decreto nº 2708/2022, tornar público o Aviso de
Resultado de Habilitação do CREDENCIAMENTO n° 001/2023, para credenciamento de
instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de
tributos e demais receitas públicas municipais, por meio de duam - documento único
de arrecadação municipal, em padrão febraban, por intermédio de suas agências, com
prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados. QUADRO RESUMO
DE HABILITAÇÃO. ITEM/ INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS/ CNPJ/ HABILITADO/INABIL I T A D O.
01 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL/ 00.360.305/0001-04/ HABILITADO.
Senador Canedo, 9 de fevereiro de 2024.
LEANDRO BLAMIRES
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2024
O Prefeito Municipal de Varjão, Estado de Goiás, RAFAEL PEREIRA MACHADO
FRANCO, usando de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo
relacionados, aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2019, para comparecerem na
Secretaria de Administração/Departamento pessoal e Recursos Humanos, localizado na
Praça Moisés
Franco, nº
25, Centro,
Varjão, Estado
de Goiás
, CNPJ
nº
01218643000179, (62 3554-1457, CEP.: 75.355-000 , no período de 08 de fevereiro de
2024 a 07 de marco de 2024, das 07h as 11h e das 13h as 17h, afim de apresentar
os documentos abaixo descritos, exigidos no Edital nº 01/2019 itens 18.11 e 18.12.
CONSIDERANDO, o disposto na lei Orgânica do Município e no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município; CONSIDERANDO, o que estabelece os itesn 18.11 e 18.12 do
Edital 01 2019, O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas
abertas
será nomeado
e
convocado
através de
edital
ou
carta com
aviso
de
Recebimento (AR) para comprovar que possui os requisitos para posse no cargo,
apresentando os documentos abaixo relacionados em original ou cópias autenticadas
(...)" CONSIDERANDO, o que estabeelce o item 18.16 do Edital 01/2019, "O candidato
aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse,
podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante
requerimento." (grifou-se) E, por fim, conforme estabelecem os itens 18.11 e 18.12 do
Edital 01/2019, o candidato convocado DEVERÁ apresentar os seguintes documentos:
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (FOTOCÓPIA/XEROX LEGÍVEL)
a)Carteira de Identidade; b)CPF (cadastro de
pessoa física); c)Título de Eleitor;
d)Comprovante de votação na última eleição, se à epoca já possuía 18 (dezoito) anos;
e)Certificado de Reservista ou documento equivalente, ou ainda dispensa de
incorporação (somente para candidatos do sexo masculino de 17 a 45 anos); f)
Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos; g)Certidão de nascimento ou
casamento; h)Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver); i)Carteira de Trabalho
e Previdência Social; j)01 (uma) foto colorida tamanho 3x4 recente; k)Diploma,
certificado ou documento de comprovação da conclusão do curso correspondente à
escolaridade exigida para o cargo; l)Certidão de registro e regularidade junto ao
Conselho de Classe, quando exigido; m)Declaração de horário de trabalho, se possuir
outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário
disponível ou acúmulo legal de cargo; (Se for ocupante de outro cargo descrever os
horários diários do trabalho, o local e o ente público que estiver vinculado, conforme
modelo do ANEXO VII); n)Não ser aposentado por invalidez e não ter completado a
idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição
Federal; o)Certidão Criminal da Justiça Estadual e Federal emitida pela Comarca em
que tiver residido; p)Telefone para contato e dados de conta bancária aberta na
instituição
financeira
indicada
pela Prefeitura
Municipal;
q)Declaração de bens
patrimoniais; r)Laudo Médico Pericial emitido por médico da Junta Médica Oficial ou
credenciado pelo município, juntamente com os seguintes exames: a) Hemograma
completo e Eletrocardiograma (com laudo, carimbo e assinatura do médico; b)
Imunofluorescência para T.A. (doença de chagas); c) Radiografia da Coluna e do Tórax
em PA e PERFIL (com laudo, carimbo e assinatura do médico); d) Tipagem Sanguínea;
Uranálise; Glicemia (jejum); Uréia; Lipidograma; TSH; T4; H.C.V; H.B.S.A.G; Creatinina;
VDRL; EAS; PSA (exclusivo para homens acima de 40 anos); e) exame de provas
alérgicas; f) Laudo Psiquiátrico; g) Exame Oftalmológico; h) Exame Dermatológico; i)
Teste Ergométrico; j) Eletrocefalograma (EEG rotineiro ou normal); e k) Audiometria e
outros exames médicos, laboratoriais ou psicológicos que poderão ser solicitados no
ato da convocação; a) Outros documentos, se necessários, solicitados no Edital de
convocação do candidato. B)Declaração de nepotismo, em conformidade com a
Instrução Normativa de nº 10/2019, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
de Goiás. Insta salientar conforme disposto no item 18.13 do Edital nº 01/2019, " As
despesas de todos os exames exigidos no subitem anterior serão custeadas pelo
candidato." Considerando ainda o disposto no item 18.14 do Edital 01/2019, "O
candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e os exames
exigidos
neste Edital
ou não
comprovar os
requisitos legais
para posse,
após
assegurado o direito de ampla defesa, perderá o direito a investidura no cargo.Insta
salientar o disposto no item 18.15 do Edital 01/2019, "Após a entrega dos documentos
acima relacionados, sendo constatado que o candidato não possui os requisitos legais
ou for considerado inapto para desempenho das atribuições do cargo, a nomeação
tornarse-á sem nenhum efeito, ficando impossibilitada a posse no cargo.". Imperativo
ressaltar o disposto no item 14.14, do Edital 01/2019, "Quando a posse do candidato
não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito". A
documentação será apresentada na forma original ou através de cópias autenticadas,
sendo facultado à Prefeitura Municipal proceder à autenticação, desde que sejam
apresentados no ato os documentos originais. Varjão,08 de fevereiro de 2024. RAFAEL
PEREIRA
MACHADO
FRANCO
Prefeito
Municipal
ANEXO
ÚNICO
AGENTE
ADMINISTRATIVO ADM 307871 DIEGO BARBOSA TAVARES APROVADO CADASTRO
RESERVA 5º ADM 311875 JOSIANE MENDES DE FARIA APROVADO CADASTRO RESERVA
6º ADM 313253 MARIA SOCORRO DE SOUZA GOMES APROVADO CADASTRO RESERVA
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO
1º ELE 311183 COLEMAR
RODRIGUES FERREIRA
APROVADO CADASTRO RESERVA
ENFERMEIRO PADRÃO 7º ENF
312397 QUEREN
GONÇALVES
BORGES
MARTINS
APROVADO CADASTRO
RESERVA
8º
ENF
312363
ADRIANO CARDOSO APROVADO CADASTRO RESERVA 9ª ENF 309046 ANDRÉ ROCHA
ALVES APROVADO CADASTRO RESERVA PROFESSOR PII-PEDAGOGIA 15º PRO 308452
FREDERICO GONÇALVES DA COSTA APROVADO CADASTRO RESERVA 16º PRO 312115
AVANILDO LEAL APROVADO CADASTRO RESERVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 13º
ASG 307761 ELIANE DE SOUZA BORBA APROVADO CADASTRO RESERVA 14º ASG 311304
KETHYNN LORRAYNE DE ARAUJO SOARES APROVADO CADASTRO RESERVA
Varjão,08 de fevereiro de 2024
RAFAEL PEREIRA MACHADO FRANCO
Prefeito
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DAS SELVAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ADESÃO Nº
2/2023. Espécie: 2º (SEGUNDO)
TERMO ADITIVO DO
CONTRATO Nº
001.2023.015.2023. PARTES: O Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob nº
11.886.594/0001-04, com sede na rua Icatu, s/n, Centro - Bom Jesus das Selvas/MA CEP
65.395-000, neste ato, representado por, Jean Carlos Silva, doravante denominado (a)
CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa TROPICAL IMPORTADORA E SOLUÇÕES EM GA S ES
MEDICINAIS E INDUSTRIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J sob o n.º
11.501.268/0001-23, com sede na Rua Anajás, nº 08, Parque das Palmeiras, Imperatriz/MA ,
CEP 65.911-769. Têm entre si, ajustado o presente termo aditivo. Base Legal: Lei nº 8.666/93
e suas alterações posteriores. Objeto aditamento ao contrato nº 001.2023.015.2023, cujo
objeto é a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de Sistema
Concentrador de Oxigênio (SCO), conforme especificações do termo de referência, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus das Selvas/MA. O
presente termo aditivo será vigente por 6 (seis) meses a contar da data do encerramento do
último aditamento. Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 30 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Dotação: 10.302.0091.2053.0000
3.3.90.39.00 Ação: Manutenção do Hospital Público Municipal (MAC). Bom Jesus das
Selvas/MA, 8 de fevereiro de 2024. Jean Carlos Silva- Fundo Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO
EXTRATO DE ADITAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO - MA - a) Espécie: Termo de Aditamento nº
11.187.01.17/2018, firmado em 26/12/2023, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ
DO MEIO - MA através da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, junto ao
Secretária Municipal de Administração e Finanças e a empresa ROSELIA S DA COSTA & CIA
LTDA - ME, CNPJ nº 09.579.987/0001-15; b) Objeto: Décima primeira prorrogação de prazo
de execução e vigência do contrato nº 187.01.17/2018, cujo objeto é execução de obra de
perfuração de poço artesiano e implantação de sistema de abastecimento de água no
Município de Igarapé do Meio - MA; c) Fundamento Legal: Art. 57 da Lei nº 8.666/93; d)
Prazo de Vigência: 01/01/2024 até 31/12/2024; e) Signatários: pelo Contratante, Julimar
Vieira de Sousa - Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura junto ao Secretário
Municipal ; Luiz Oclécio Silva dos Santos - Secretaria Municipal de Administração e
Finanças, e, pela Contratada ROSELIA SILVA DA COSTA- ROSELIA S DA COSTA & CIA - ME.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
O Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de
Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca, Produção, realizará
Chamada Pública nº 001/2024, Processo Administrativo n.º 2024.01.18.0013, que tem
como objeto a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição às famílias
carentes do município de Itapecuru-mirim/MA, no período da Semana Santa, com a sessão
de abertura a ser realizada no dia 07/03/2024, às 9h, no auditório da Prefeitura de
Itapecuru -Mirim/MA, localizado na Praça Gomes de Souza, s/n, Centro - Itapecuru-
Mirim/MA. A Licitação será regida pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023. O Edital está
disponível para consulta ou download gratuitamente no site da Prefeitura de Itapecuru -
Mirim/MA:
www.itapecurumirim.ma.gov.br, ou,
ainda, para
retirada na
Secretaria
Municipal de Agricultura, Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca, Produção ou
na Comissão Permanente de Licitação, localizada na Praça Gomes de Souza, s/n, Centro -
Itapecuru-Mirim/MA. Quaisquer dúvidas ou pedido de esclarecimentos devem ser
encaminhados no e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br, de segunda à sexta -feira,
no horário de expediente da CPL, das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas) e das
14:00h (quatorze horas) às 18:00h (dezoito horas).
Itapecuru-mirim/MA, 9 de fevereiro de 2024.
JERÔNIMO ANTÔNIO MENDES JUNIOR
Secretário Municipal de Agricultura, Familiar,
Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca, Produção
EXTRATOS DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO N° 010/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.01.04.0001,
ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 100/2023, PREGÃO ELETRÔNICO N°
039/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
2023.06.12.0006. PARTES: Município de
Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do
Fundo Municipal de Saúde, e a Empresa R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e dieta enteral, a fim de suprir a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 244.481,08 (duzentos
e quarenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e um reais oito centavos). DATA DA
ASSINATURA: 08/02/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n°
760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013,
Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei
Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993; Decreto Municipal
n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023 e demais normas pertinentes aplicáveis.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNID. ORÇAM:
1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2.056 -
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00
- MATERIAL DE CONSUMO, VALOR R$ 5.797,50 (CINCO MIL SETECENTOS E NOVENTA E
SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), FONTE DE RECURSO: 1500100200 - RECEITA DE
IMPOSTOS E TRANS. SAÚDE; ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNID. ORÇAM:
1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2.056 -
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00
- MATERIAL DE CONSUMO, VALOR R$ 13.871,78 (TREZE MIL OITOCENTOS E SETENTA E
UM
REAIS E
SETENTA E
OITO CENTAVOS),
FONTE DE
RECURSO: 1600000000
-
TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUT.; ÓRGÃO: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10
303 0012 2.076 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA,
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO, VALOR R$ 25.025,00
(VINTE E CINCO MIL E VINTE E CINCO REAIS), FONTE DE RECURSO: 1500100200 - RECEITA
DE IMPOSTOS E TRANS. SAÚDE; ÓRGÃO: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10 303 0012
2.076 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO, VALOR R$ 111.824,00 (CENTO E ONZE
Fechar