DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024021400073
73
Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 3 DE NOTIFICAÇÃO SLP/DAP/PRORH/2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM,
nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023,
publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, considerando o art. 26, §4º, da Lei nº 9.784/1999, o art. 10 da
Orientação Normativa nº 4/2013, a qual estabelece os procedimentos para a regularização
de dados financeiros e cadastrais de servidores, aposentados e beneficiários de pensão
civil, e o processo administrativo n. 23085.016376/2023-43, notifica a servidora Sueli de
Melo Bueno, CPF nº ***.735.398-**, que se encontra em local incerto e não sabido, a
apresentar manifestação escrita, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da
data da publicação no Diário Oficial da União, sobre a redução de Adicional por Tempos de
Serviço - ATS de 14% (quatorze por cento) para 11% (onze por cento) em razão de
rompimento de vínculo com a Administração Pública.
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
EDITAL DE RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO Nº 3, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do
Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria SAA nº 879, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU nº 131, de 12 de julho
de 2023 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03
de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
1. Torna público o restabelecimento do pagamento do pensionista abaixo
identificado, tendo em vista a efetivação da comprovação de vida, conforme estabelecido
na Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020.
2. O restabelecimento do pagamento foi efetivado na folha de pagamento do
mês de fevereiro de 2024.
. Nome
CPF
Matrícula
Tipo
. LUIS FELIPE DOS SANTOS
SERRA
159.788.XXX-17
06706304
Beneficiário
(Processo nº 33374.003309/2024-48)
MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA
EDITAL DE SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS Nº 3
PROCESSO Nº 23000.004262/2024-24
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em atendimento ao Decreto nº
7.862, de 08 de dezembro de 2012, a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a
Instrução Normativa nº SGP/SEGEP/ME, Nº 45 de 15 de junho de 2020, e usando da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 98, de 15 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial de 18 de março de 2022, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso pelo não atendimento à
convocação e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de
NOVEMBRO de 2024:
.
NOME
CPF
M AT R Í C U L A
BENEFÍCIO
.
RICARDO FERREIRA VARZEA
***.617.447-**
56133
APOSENTADORIA
.
ZACARIAS NERY
***.673.771-**
50227
APOSENTADORIA
.
BRENO ALMEIDA DE ANDRADE
***.893.047.-**
5844096
P E N S ÃO
. CICERA
PEREIRA
DE
OLIVEIRA
FEITOSA
***.855.394.-**
4781465
P E N S ÃO
.
ELZA MARIA DIAS
***.477.277-**
624586
P E N S ÃO
.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
***.028.581-**
5462461
P E N S ÃO
. MARIA DO CARMO DA SILVA SANTOS
**.271.247.-**
5596041
P E N S ÃO
. RODRIGO
APOLINARIO
DO
NASCIMENTO
**.273.301.-**
2665590
P E N S ÃO
.
WILLIAM SILVA CUNHA
**.261.641.-**
5061334
P E N S ÃO
2. A
suspensão será efetivada na
folha de pagamento do
mês de
FEVEREIRO/2024.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão fica
condicionado à realização da prova nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de:
I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da
Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação
econômica;
II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer
agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou
reparação econômica; ou
III - aplicativo móvel.
4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência
da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
II - documento oficial de identificação com foto.
4. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será
utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
5. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu
recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida
poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os
benefícios.
6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do
caput por
falta ou divergência
da documentação
exigida ou dúvida
quanto ao
reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade
de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.
7. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela
realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I,
Sala 309.
8. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha
de pagamento disponível para inclusão.
9. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022-
7255/7055 ou pelo e-mail aposentadoria@mec.gov.br para comprovação de vida do titular
do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita.
DEIVYSSON HARLEM PEREIRA CORREIA
A informação oficial
ao alcance de todos
Diário Oficial
da União
ao alcance de todos
App Store
Google Play
Nas lojas
X
App Store
Google Play
Baixe o app do DOU
Fechar