DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
APÊNDICE E DO RBAC 155 - DOSIMETRIA DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES AO REGULAMENTO (VALORES EXPRESSOS EM REAIS)
.
Descrição da tipificação
Valor
Incidência
da
sanção
.
Mínimo Intermediário Máximo
.
Deixar de manter atualizadas as informações do heliponto no Serviço de Informações Aeronáuticas (AIS).
20.000
35.000
50.000 1 por constatação
. Deixar de realizar os exercícios simulados para validação da Planificação de Emergência e dos procedimentos descritos no PLEM-
H.
20.000
35.000
50.000 1 por constatação
. Deixar de documentar os procedimentos de uma planificação de emergência em um Plano de Emergência de Heliponto - PLEM-
H.
20.000
35.000
50.000 1 por constatação
.
Descumprir regra prevista neste Regulamento não contemplada nos demais itens desta tabela.
8.000
14.000
20.000 1 por constatação
.
Utilizar ou permitir o tráfego aéreo em infraestrutura ou em parte dela sem estar devidamente homologada ou registrada.
12.000
21.000
30.000 1 por constatação
. Não manter o cadastro atualizado previamente ao uso da infraestrutura e das instalações ou equipamentos de auxílio à navegação
aérea.
3.000
5.250
7.500
1 por constatação
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 13.827, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.075432/2022-22, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Eurico de Aguiar Salles;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: ES0001;
III - município (UF): Vitória (ES); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 15' 29"S
/ 040° 17' 11"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 1002/SIA, de 25 de abril de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2014, Seção 1, página 2.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 13.803, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024,
e considerando o que consta do processo nº 00065.043954/2023-57, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de
cassação de todas as licenças de piloto e habilitações averbadas, imposta ao aeronauta
DIEGO BORGES FIGUEIREDO FONSECA, detentor do CANAC 355488.
Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer
nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato
administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado
que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS-MA
DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo
Regimento Interno desta Agência, decide: pela subsistência do Auto de Infração nº 6214-
6 e pela aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA em desfavor da EBN STARMAR
NAVEGACAO E SERVICOS MARITIMOS, CNPJ nº 07.459.435/0001-48 por não ter realizado
REGISTRO da embarcação afretada ZENNITH, não obstante inúmeras tentativas da Gerência
de Afretamento da Navegação, consignadas no Processo nº 50300.011677/2023-61,
incorrendo em infração tipificada pelo Art. 34, inciso I da Resolução Normativa nº 18, de
21 de dezembro de 2017: I - não registrar na ANTAQ , no prazo de até 15 (quinze) dias da
data de recebimento da embarcação ou início do carregamento, o afretamento de
embarcação que independe de autorização: multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
MARCELO CASTELO DE CARVALHO
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 876, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro
Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e
das Funções Comissionadas Executivas da Fundação
Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do
Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Estatuto, aprovado pelo Decreto
nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º do
Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, resolve:
Art.
1º
Ficam
detalhadas as
unidades
administrativas
integrantes
da
Estrutura Regimental da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, previstas no Anexo II
do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, na forma do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022;
II - a Portaria Funai nº 592, de 26 de dezembro de 2022;
III - a Portaria Funai nº 618, de 22 de fevereiro de 2023;
IV - a Portaria Funai nº 630, de 24 de março de 2023;
V - a Portaria Funai nº 634, de 10 de abril de 2023;
VI - a Portaria Funai nº 677, de 19 de maio de 2023;
VII - a Portaria Funai nº 687, de 25 de maio de 2023;
VIII - a Portaria Funai nº 699, de 12 de junho de 2023;
IX - a Portaria Funai nº 700, de 12 de junho de 2023;
X - a Portaria Funai nº 701, de 12 de junho de 2023;
XI - a Portaria Funai nº 711, de 16 de junho de 2023;
XII - a Portaria Funai nº 722, de 29 de junho de 2023;
XIII - a Portaria Funai nº 785, de 19 de setembro de 2023;
XIV - a Portaria Funai nº 789, de 28 de setembro de 2023;
XV - a Portaria Funai nº 791, de 29 de setembro de 2023;
XVI - a Portaria Funai nº 793, de 3 de outubro de 2023;
XVII - a Portaria Funai nº 801, de 16 de outubro de 2023; e
XVIII - a Portaria Funai nº 820, de 3 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS:
. U N I DA D E
SIGLA
C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. Fundação
Nacional
dos
Povos Indígenas
Funai
1
Presidente
CCE 1.17
.
4
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
4
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. GABINETE
GAB-Pres
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
4
Assistente Técnico
FCE 2.01
. Coordenação de Gabinete
Cogab
1
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço de Apoio a Viagens
Seav
1
Chefe
CCE 1.05
. Serviço
de
Apoio
ao
Gabinete
Seag
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço
de
Controle
de
Processos
Secop
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação de Gestão de
Projetos da Renda Indígena
Coprin
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
de
Captação,
Descentralização
e
Monitoramento de Recursos
da Renda
Serer
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço
de
Planejamento,
Controle
e
Avaliação
de
Projetos
Seproj
1
Chefe
FCE 1.05
. OUVIDORIA
Ouvi
1
Ouvidor
CCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
. Coordenação da Ouvidoria
Couvid
1
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço
Técnico
de
Ouvidoria
Seto
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço
de
Apoio
Administrativo
Sead
1
Chefe
CCE 1.05
. Serviço de Informações ao
Cidadão
SIC
1
Chefe
FCE 1.05
. PROCURADORIA
FEDERAL
ES P EC I A L I Z A DA
PFE
1
Procurador-Chefe
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
3
Assistente Técnico
FCE 2.01
. Serviço
de
Apoio
Administrativo
Sead
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação
de
Assuntos
Administrativos
Coad
1
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação
de
Assuntos
Finalísticos
Coaf
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço Técnico de Apoio a
Assuntos Finalísticos
Setaf
1
Chefe
FCE 1.05
. AUDITORIA INTERNA
Audin
1
Auditor-Chefe
CCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.01
. Coordenação de Auditoria
Coaud
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço de Planejamento e
Acompanhamento
de
Auditoria
Sepac
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação de Avaliação
de Risco
Coar
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
de
Acompanhamento
e
Avaliação de Risco
Sear
1
Chefe
FCE 1.05
. CO R R EG E D O R I A
Correg
1
Corregedor
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
. Coordenação
de
Assuntos
Disciplinares
Coad
1
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço
de
Análise
Correicional
Sean
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Controle e Apoio
Técnico
Secat
1
Chefe
FCE 1.05
. DIRETORIA
DE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Dages
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação de Gabinete
Cogab
1
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço
de Concessão
de
Diárias e Passagens
S EC D P
1
Chefe
CCE 1.05
. Divisão de Apoio Técnico
Diat
1
Chefe
CCE 1.07
Fechar