DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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83
Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Serviço de Gestão Ambiental
e Territorial
Segat
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Promoção dos
Direitos Sociais e Cidadania
Sedisc
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em Barra do Garças
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em Campinápolis I
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em Campinápolis II
C TL
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em Nova Xavantina II
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em Primavera do Leste II
C TL
1
Chefe
FCE 1.05
.
. Coordenação Regional Xingu
CR-XIN
1
Coordenador
CCE 1.10
.
7
Assistente Técnico
FCE 2.01
. Divisão Técnica
DIT
1
Chefe
CCE 1.07
. Serviço
de
Apoio
Administrativo
Sead
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Planejamento e
Orçamento
Seplan
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Gestão Ambiental
e Territorial
Segat
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Promoção dos
Direitos Sociais e Cidadania
Sedisc
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em Feliz Natal
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em Gaúcha do Norte I
C TL
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em Gaúcha do Norte II
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em Kuluene
C TL
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em Paranatinga II
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em Querência
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em São Félix do Araguaia
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
.
. Coordenação de Frente de
Proteção Etnoambiental Awá
CFPE-Awá
1
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço
de
Proteção
e
Promoção
Etnoambiental
Awá
SEPE-Awá
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em São João do Carú / Awá
I
C TL
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em Imperatriz / Awá II
C TL
1
Chefe
FCE 1.05
.
. Coordenação de Frente de
Proteção
Etnoambiental
Cuminapanema
CFPE-CPM
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação Técnica Local
em Santarém II
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
.
. Coordenação de Frente de
Proteção
Etnoambiental
Envira
CFPE - EVA
1
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço
de
Proteção
e
Promoção
Etnoambiental
Envira
SEPE - EVA
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em Feijó/ Xinane
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
.
. Coordenação de Frente de
Proteção
Etnoambiental
Guaporé
CFPE - GPE
1
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço
de
Proteção
e
Promoção
Etnoambiental
Guaporé I
SEPE - GPE I
1
Chefe
CCE 1.05
. Serviço
de
Proteção
e
Promoção
Etnoambiental
Guaporé II
SEPE - GPE
II
1
Chefe
CCE 1.05
.
. Coordenação de Frente de
Proteção
Etnoambiental
Madeira-Purus
CFPE
-
Madpur
1
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço
de
Proteção
e
Promoção
Etnoambiental
Madeira-Purus I
SEPE
-
Madpur I
1
Chefe
CCE 1.05
. Serviço
de
Proteção
e
Promoção
Etnoambiental
Madeira-Purus II
SEPE
-
Madpur II
1
Chefe
CCE 1.05
. Serviço
de
Proteção
e
Promoção
Etnoambiental
Madeira-Purus III
SEPE
-
Madpur III
1
Chefe
CCE 1.05
.
. Coordenação de Frente de
Proteção
Etnoambiental
Madeirinha-Juruena
CFPE - MJ
1
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço
de
Proteção
e
Promoção
Etnoambiental
Madeirinha-Juruena I
SEPE - MJ I
1
Chefe
CCE 1.05
. Serviço
de
Proteção
e
Promoção
Etnoambiental
Madeirinha-Juruena II
SEPE - MJ II
1
Chefe
CCE 1.05
. Serviço
de
Proteção
e
Promoção
Etnoambiental
Madeirinha-Juruena III
SEPE - MJ III
1
Chefe
CCE 1.05
.
. Coordenação de Frente de
Proteção
Etnoambiental
Médio Xingu
CFPE - MX
1
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço
de
Proteção
e
Promoção
Etnoambiental
Médio Xingu
SEPE - MX
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em Altamira I
C TL
1
Chefe
FCE 1.05
.
. Coordenação de Frente de
Proteção
Etnoambiental
Uru-Eu-Wau-Wau
CFPE
-
UEWW
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação Técnica Local
em Ji-Paraná III
C TL
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em Jorge Teixeira
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em Monte Negro
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
.
. Coordenação de Frente de
Proteção Etnoambiental Vale
do Javari
CFPE - VJ
1
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço
de
Proteção
e
Promoção
Etnoambiental
Vale do Javari I
SEPE - VJ I
1
Chefe
CCE 1.05
. Serviço
de
Proteção
e
Promoção
Etnoambiental
Vale do Javari II
SEPE - VJ II
1
Chefe
CCE 1.05
. Serviço
de
Proteção
e
Promoção
Etnoambiental
Vale do Javari III
SEPE - VJ III
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em
Atalaia
do
Norte/Quixito
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
.
. Coordenação de Frente de
Proteção
Etnoambiental
W a i m i r i - At r o a r i
CFPE - WA
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação Técnica Local
em Presidente Figueiredo
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
.
. Coordenação de Frente de
Proteção
Etnoambiental
Yanomami e Ye'Kuana
CFPE - YY
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação Técnica Local
em Alto Alegre
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em Amajari I
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em Amajari II
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em Barcelos I
C TL
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação Técnica Local
em Caracaraí
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
.
. MUSEU DO ÍNDIO
MI
1
Diretor
CCE 1.13
. Serviço de Gabinete
Segab
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço
de
Atividades
Culturais
Seac
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação
de
Administração
Coad
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor
Técnico
Especializado
FCE 4.03
. Serviço
de
Contratos
e
Licitações
Secol
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço
de
Execução
Orçamentária e Financeira
Seof
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Gestão da Renda
Indígena
e
Recursos
Próprios
Seger
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Logística
Selog
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação de Divulgação
Científica
Codic
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
de
Estudos
e
Pesquisas
Seesp
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação de Patrimônio
Cultural
Copac
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
de
Referências
Documentais
Sered
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço
do
Patrimônio
Cultural e Arquitetônico
Sepaca
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação
Técnico-
Científica
Cotec
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor
Técnico
Especializado
FCE 4.03
. Centro Ikuiapá - Cuiabá
CI - CGB
1
Chefe
FCE 1.05
. Centro
Audiovisual
-
Goiânia
Caud - GYN
1
Chefe
FCE 1.05
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 380, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece, para o mês de fevereiro de 2024, os fatores
de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios
pagos em atraso e dos salários de contribuição para
cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2024, os fatores de atualização:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de
cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do
índice de reajustamento de 1,000875 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de
janeiro de 2024;
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