DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica
- CEEE-D e a Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yuurwl32
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
. VÉRTICE
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
384.409,67
6.449.108,99
. P2
384.360,64
6.449.112,20
DECISÃO SUROD Nº 86, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na 
rodovia 
BR-040/MG,
sob 
concessão 
da
Concessionária BR-040 S.A. - VIA040. Interessado:
CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.024069/2024-41, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-040/MG, sob
concessão da Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, por meio de ocupação transversal aérea
no km 621+890m, no município de Conselheiro Lafaiete/MG, de interesse de CEMIG
Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/ywl4dgk7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ywl4dgk7
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A.
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
. VÉRTICE
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
624.626,0119
7.721.937,3180
. P2
624.540,7175
7.721.929,4346
DECISÃO SUROD Nº 87, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na 
rodovia 
BR-040/MG, 
sob 
concessão 
da
Concessionária BR-040 S.A. - VIA040. Interessado:
CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.024074/2024-54, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-040/MG, sob concessão
da Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, por meio de ocupação transversal aérea no km
109+100m, no município de Lagoa Grande/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/ywkxlaty ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ywkxlaty
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A.
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
345.212,00
8.050.246,00
. P2
345.255,00
8.050.289,00
DECISÃO SUROD Nº 88, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na 
rodovia 
BR-040/MG,
sob 
concessão 
à
Concessionária BR-040 S.A. - VIA040. Interessado:
CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.024091/2024-91, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-040/MG, sob
concessão da Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, por meio de ocupação transversal aérea
no km 624+337m, no município de Conselheiro Lafaiete/MG, de interesse de CEMIG
Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/ynx5npx5 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ynx5npx5
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
. VÉRTICE
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
624.415,2101
7.720.251,2101
. P2
624.468,5559
7.720.323,4052
DECISÃO SUROD Nº 89, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na 
rodovia 
BR-040/MG,
sob 
concessão 
à
Concessionária BR-040 S.A. - VIA040. Interessado:
CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.024085/2024-34, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-040/MG, sob
concessão da Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, por meio de ocupação longitudinal
aérea entre o km 624+317m e o km 624+423m, no município de Conselheiro Lafaiete/MG,
de interesse de CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yq699wr4 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yq699wr4
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A.
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
. VÉRTICE
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
624.514,0881
7.720.229,1430
. P2
624.469,0000
7.720.324,0000

                            

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