DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.1. conhecer dos pedidos de reexame interpostos pelo sr. Claudio de Souza
e pela sra. Rosana Lopes dos Santos para, no mérito, negar a eles provimento;
9.2. encaminhar cópia deste acórdão, acompanhado do relatório e do voto
que o fundamentam, à Procuradoria-Regional da União da 1ª Região;
9.3. dar ciência desta deliberação aos recorrentes e ao órgão de origem.
10. Ata n° 3/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 6/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0710-
03/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 711/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 012.884/2022-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Ronaldo Alves da Silva (246.944.956-15).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame
interposto pelo servidor inativo Ronaldo Alves da Silva contra o Acórdão 7.715/2022-1ª
Câmara, que considerou ilegal o ato inicial de aposentadoria do interessado,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na
Constituição Federal, art. 71, III e IX, e na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, em
conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento.
10. Ata n° 3/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 6/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0711-
03/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 712/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 015.711/2022-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Oswaldo Silveira Scherer (053.058.700-97).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. 
Representação
legal: 
Leandro 
Duarte 
Scherer
(OAB-RS 
38.573),
representando Oswaldo Silveira Scherer.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame
interposto pelo servidor inativo Oswaldo Silveira Scherer contra o Acórdão 7.303/2022-1ª
Câmara, que considerou ilegal o ato inicial de aposentadoria do interessado,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na
Constituição Federal, art. 71, III e IX, e na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, em
conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento.
10. Ata n° 3/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 6/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0712-
03/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 713/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 019.337/2022-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de
Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Ivaldo Roland Filho (145.951.331-20).
3.2. Recorrente: Senado Federal.
4. Órgão: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8.
Representação
legal:
Edvaldo Fernandes
da
Silva
(OAB-DF
19.233),
representando Senado Federal.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 8.393/2023-1ª Câmara, por meio do qual foi apreciado o ato de
aposentadoria do sr. Ivaldo Roland Filho,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Senado Federal para, no
mérito, negar a ele provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao interessado.
10. Ata n° 3/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 6/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0713-
03/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 714/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 021.863/2022-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de
Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Claudio Antonio dos Santos (222.023.071-68).
3.2. Recorrente: Superior Tribunal Militar (00.497.560/0001-01).
4. Órgão: Superior Tribunal Militar.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 7.015/2023-1ª Câmara, por meio do qual foi negado registro à
aposentadoria do sr. Claudio Antonio dos Santos,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Superior Tribunal Militar
para, no mérito, negar a ele provimento;
9.2. encaminhar cópia deste acórdão, acompanhado do relatório e do voto
que o fundamentam, à Procuradoria-Regional da União da 1ª Região;
9.3. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao interessado.
10. Ata n° 3/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 6/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0714-
03/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 715/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 021.901/2022-8.
1.1. Apenso: 001.374/2023-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria.)
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Isavan Sinicio Gomes (198.384.414-49).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB-DF 22.256), representando
Isavan Sinicio Gomes.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame
interposto pelo servidor inativo Isavan Sinicio Gomes contra o Acórdão 10.239/2022-1ª
Câmara, que considerou ilegal o ato inicial de aposentadoria do interessado,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na
Constituição Federal, art. 71, III e IX, e na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, em
conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento.
10. Ata n° 3/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 6/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0715-
03/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 716/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 021.904/2022-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Sergio da Fonseca (066.422.761-91).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8.
Representação 
legal:
Marlucio
Lustosa 
Bonfim
(16619/OAB-DF),
representando Sergio da Fonseca.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame
interposto pelo servidor inativo Sergio da Fonseca contra o Acórdão 9.730/2022-1ª
Câmara, que considerou ilegal o ato inicial de aposentadoria do interessado,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na
Constituição Federal, art. 71, III e IX, e na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, em
conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento.
10. Ata n° 3/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 6/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0716-
03/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 717/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 023.319/2021-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Carla Leuckert Klein (216.639.980-00).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Felipe Néri Dresch da Silveira (33779/OAB-RS),
representando Carla Leuckert Klein.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame
interposto pela servidora inativa Carla Leuckert Klein contra o Acórdão 3.220/2022-1ª
Câmara, que considerou ilegal o ato inicial de aposentadoria da interessada,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na
Constituição Federal, art. 71, III e IX, e na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, em
conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento.
10. Ata n° 3/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 6/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0717-
03/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.

                            

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