DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021500054
54
Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Interessado
Documento
de
Identificação
T EC AT
Proc. Administrativo
. LAURENE 
PARREIRA
TIRADENTES 
DE
OLIVEIRA
098.138.806-
00
0 8 1 7 6 0 0 2 2 0 5 9 4 6 1 T EC AT 0 1 13032.840878/2023-
50
. ALBEDIO 
NEVES
FELICIO
015.412.031-
60
0 8 1 7 6 0 0 2 3 0 0 4 2 7 2 T EC AT 0 1 13032.842278/2023-
26
. MAURIZIO TESTANI
600.765.593-
86
0 8 1 7 6 0 0 2 3 0 2 2 9 2 8 T EC AT 0 1 13032.853920/2023-
01
SILVIA SAYURI HINUY
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
SANTOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 170168
Nº Processo: 11128.721787/2023-21.
Dispensa Nº 22/2023. Contratante: ALFANDEGA DA RFB PORTO DE SANTOS.
Contratado: 04.272.538/0001-06 - M.R. CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Contratação, com
fundamento legal no art. 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993, da empresa classificada em 2º
lugar na licitação realizada pela modalidade de concorrência (edital nº 01/2020) para
execução do remanescente da obra de engenharia, que será prestada nas condições
estabelecidas no projeto básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos
ao instrumento convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Vigência: 08/02/2024 a
08/02/2025. Valor Total: R$ 4.159.844,86. Data de Assinatura: 07/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/02/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 170168
Nº Processo: 11128.721787/2023-21.
Dispensa Nº 22/2023. Contratante: ALFANDEGA DA RFB PORTO DE SANTOS.
Contratado: 04.272.538/0001-06 - M.R. CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Contratação, com
fundamento legal no art. 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993, da empresa classificada em 2º
lugar na licitação realizada pela modalidade de concorrência (edital nº 01/2020) para
execução do remanescente da obra de engenharia, que será prestada nas condições
estabelecidas no projeto básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos
ao instrumento convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Vigência: 08/02/2024 a
08/02/2025. Valor Total: R$ 4.159.844,86. Data de Assinatura: 07/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/02/2024).
SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria RFB nº 3.090/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 8 (oito) meses e multa no
valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) à arrematante LAIDE RIBEIRO DOS REIS, CPF
739.043.926-20, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão
nº 0817800/00002/2023, o art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e a decisão de fls. 66 a 68
do processo nº 11128.721613/2023-69.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria RFB nº 3.090/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 18 (dezoito) meses e multa
no valor de R$ 1.011,60 (mil e onze reais e sessenta centavos) ao arrematante THC
DESPACHANTE DOCUMENTALISTA, CNPJ 52.440.964/0001-54, com base no que dispõem os
subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817800/00002/2023, o art. 87, inciso III da
Lei nº 8.666/93 e a decisão de fls. 68 a 70 do processo nº 11128.721628/2023-27.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2023 - UASG 170318
Nº Processo: 16034.720011/2023-57.
Pregão Nº 4/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI.
Contratado: 12.899.691/0001-96 - MINETTO ELETRO REFRIGERACAO LTDA. Objeto: Serviços
comuns de engenharia de manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar-
condicionado, com fornecimento de peças e materiais para execução dos serviços, e
elaboração do plano de manutenção, operação e controle (pmoc), para as delegacias da
receita federal do brasil em jundiaí, sorocaba e campinas, e agências de suas
circunscrições.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 24/01/2024 a
23/01/2025. Valor Total: R$ 149.700,00. Data de Assinatura: 24/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/01/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 170318
Número do Contrato: 9/2022.
Nº Processo: 16034.720012/2022-11.
Dispensa. Nº 9/2022. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI. Contratado:
05.534.328/0001-01 - HABITARE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação da
vigência contratual por mais 06 (seis) meses, de 14/02/2024 a 13/08/2024, já
considerado o reajuste 2022 e 2023 para as parcelas ainda não executadas..
Vigência: 14/02/2024 a 13/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
61.955,00. Data de Assinatura: 09/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/02/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 170156
Número do Contrato: 12/2023.
Nº Processo: 10905.720075/2023-75.
Tomada de Preços. Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 9A
RF. Contratado: 43.247.895/0001-76 - CONSTRUTORA ANALE LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência contratual em 93 (noventa e
três) dias corridos, conforme art. 57, caput, §1º, i, e §2º, c/c o art. 79, §5º, da lei nº 8.666,
de 1993. O
prazo de vigência contratual encerrará em 14/06/2024.. Vigência: 09/02/2024 a
14/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 449.998,37. Data de Assinatura:
09/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/02/2024).
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720156/2022-94, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
BRASIL E-COMERCE EIRELI, CNPJ nº 37.185.961/0001-28, que foi aplicada, com fundamento
no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital
nº 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$
17.550,00 (dezessete mil e quinhentos e cinquenta reais) - correspondente a 20% do valor
mínimo dos lotes arrematados - e Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o
pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o
artigo 66 da
Lei nº 8.666/93 e no
item 9.1 e subsequentes
do Edital nº
0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a
apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal
do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado no
quadro Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do
Brasil, situada na Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e Logística
9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar CEP: 80020-911 Centro Curitiba/PR,
que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº
03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por
esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no
sistema SICAF/SIASG.
Curitiba, 5 de fevereiro de 2024
GUSTAVO LUIS HORN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720155/2022-40, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
SAMMY DE SOUZA ARRUDA, CPF nº 784.322.514-53, que foi aplicada, com fundamento no
Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº
0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 5.100,00
(cinco mil e cem reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB
pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado,
descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o
item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de
Licitação.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a
apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal
do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado no
quadro Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do
Brasil, situada na Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e Logística
9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar CEP: 80020-911 Centro Curitiba/PR,
que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº
03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por
esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no
sistema SICAF/SIASG.
Curitiba, 5 de fevereiro de 2024
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720157/2022-39, resolve:
Tornar público que foi aplicada à ALVES REPRESENTACOES COMERCIAIS DE
BEBIDAS EIRELI, CNPJ nº 40.116.772/0001-08, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei
8.666/93 
e
nos 
itens
11.1.3 
e 
11.1.2,
respectivamente, 
do
Edital 
n°
0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado,
descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e
o item 9.1 e subsequentes do Edital n° 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de
Licitação.
Notificamos ainda, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784
de 1.999, que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por
meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do
Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento
desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 89990000004-0
00000001010-3 95523141883-8 10281224356-3, a guia também poderá ser obtida no
endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa
deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro
do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor
será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes,
será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida
ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista
ao processo.
Curitiba, 6 de fevereiro de 2024
GUSTAVO LUIS HORN

                            

Fechar