DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CRTR 12ª MS/MT Nº 11, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORIA INTERVENTORA DO CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA DA 12ª REGIÃO/MS-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais que
lhe são conferidas pela Lei 7.394/85 de 29 de outubro de 1985, e do Decreto 92.790 de
17de junho de 1986 e Portaria Conter 120/202, faz saber:
CONSIDERANDO o teor do caput do artigo nº 37 inserto na carta magna, no
tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente
os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório,
segurança jurídica e interesse público com base no art. 44 da Resolução CONTER Nº.
14/2016 E ATA De Diretoria Executiva de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º. - Nomear a Comissão de sindicância, assim composta:
- ULISSES RODRIGO PEREIRA SARAIVA - Presidente
- MAURA FLAVIANA DA SILVA CAMPOS- Membro
- HELLEN PATRÍCIA DE O.C. MAIA- Membro
Art. 2º - A Comissão nomeada ficará encarregada de conduzir os trabalhos
desta sindicância.
Art. 3º - A presente Comissão iniciará suas atividades a partir de 22/01/2024;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data revogando-se as disposições em contrário.
HELLEN CRISTINA DA SILVA
Diretora Presidente
SIMARA MONIQUE CORREA DE MORAES
Diretora Secretaria
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO NORTE
23ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA
53º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Encarregado da Sindicância, instaurada por intermédio da Portaria Nr 047 -
Sect/53º BIS - NUP: 64121.008135/2023-24, de 18 de outubro de 2023, do Senhor
ROGÉRIO DE MATOS SOARES - Maj, respondendo pelo comando do 53º Batalhão de
Infantaria de Selva, de NUP: 64121.008135/2023-24, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto nos Art. 13, §2º e Art. 15, das Instruções Gerais para a Elaboração de
Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-09.001), aprovada pela Portaria nº
107, de 13 de fevereiro de 2012, e Art. 22, §4º das Normas para a Apuração de
Irregularidades Administrativas no âmbito do Comando do Exército (EB10-N-13-007),
aprovadas pela Portaria nº 1.845, de 29 de setembro de 2022 c/c Art. 26, §4º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, pelo presente edital, notifico a Sr. MARCELLY THAÍS
MOURA OLIVEIRA, como sindicada, facultando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta
data, para, vistas dos autos e para, querendo oferecer alegações finais e praticar todos os
atos necessários ao pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e da
ampla defesa.
Por esta encontra-se em lugar incerto e não sabido, após tentativas de
notificação in loco e via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
TEN CEL HUMBERTO IVAR RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Comandante do 53º Batalhão de Infantaria de Selva
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo
Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de
2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual
do mês de NOVEMBRO/2023:
.
Nº
NOME
CPF
S I T U AÇ ÃO
.
1. JERONETE DA SILVA BEZERRA
***.663.124-**
Beneficiário de Pensão
.
2. MARIA CRISTINA LINO NETO
***.492.984-**
Beneficiário de Pensão
.
3.
SARA 
MARIA
DA
SILVA
P EQ U E N O
***.908.934-**
Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na
Unidade de Recursos Humanos, sito à Rua Dom Manoel de Medeiros, S/N - Dois Irmãos -
Recife/PE - CEP: 52.171-900, Tel: (81) 3320-6149, portando a documentação estabelecida nos
arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº. 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (81)
3320-6149 ou 3320-6146 para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 12ª REGIÃO

                            

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