DOMCE 16/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3398
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FUNDAMENTO LEGAL: Processo de dispensa de licitação nº
2212.01/2023/STDS, com fulcro inciso II, art. 24, da lei 8.666/93 e
alterações posteriores.
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria
do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, com
recursos do ERÁRIO MUNICIPAL, na Dotação Orçamentária nº
0606.08.244.0815.2.053 - Manutenção das atividades da Secretaria de
Assistência Social, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00, para o
exercício financeiro do ano de 2024.
VALOR DO CONTRATO: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e
oitocentos reais).
DATA DE ASSINATURA: 28 de dezembro de 2023.
PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2024 e terá
validade até 31 de dezembro de 2024.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Ocean Vasconcelos Gomes –
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança
Alimentar.
ASSINA PELO CONTRATADO(A): Magnum Shymmithck Silva –
Proprietário de empresa MAGNUM SHYMMITHCK SILVA -
MAGNUM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS.
Catunda- CE, 28 de dezembro de 2023.
OCEAN VASCONCELOS GOMES
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança
Alimentar
Publicado por:
Ocean Vasconcelos Gomes
Código Identificador:36359078
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
“FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE- PREFEITO
E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
LEI N° 595/2023 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
―Fixa a remuneração do Prefeito, Vice- Prefeito e dos
Secretários Municipais e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários
Municipais perceberão subsídio mensal fixados nos termos desta Lei
Art. 2º. Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal de Croatá, em
Parcela única no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Art. 3º. Fica fixado o subsídio do Vice-Prefeito, em parcela única, no
valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
parágrafo único – O Vice-Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito
Municipal, perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período
da substituição.
Art. 4º. Fica fixado o subsídio dos secretários Municipais, em parcela
única no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 5°. Os Secretários Municipais têm direito a receber 13° salário
correspondente ao subsídio mensal.
Art. 6°. As despesas com a publicação da presente lei, correrão em
dotação orçamentária própria.
Art. 7°. Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
Revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 15 dias de
Fevereiro de 2024.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:5A9262A9
GABINETE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
VIGENTE ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 596/2024 DE 15 de fevereiro de 2024.
Autoriza a abertura de crédito especial ao vigente
orçamento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$
1.013.461,26 (um milhão treze mil quatrocentos e sessenta e um reais
e vinte e seis centavos), para fazer face às despesas com aquisição e
implantação de placas solares em prédios públicos, na seguinte
dotação:
03
Secretaria de Administração e Finanças
03.03.0412200022.003
Manut.
Da
Atividades
da
Secretaria
de
Planejamento Administração e Finanças
FONTE
754000000
4.4.90.51.00
Equipamento e material permanente
337.820,42
05
Secretaria de Saúde
11.11.1212200062.039
Manutenção. Da Atividades da Secretaria de
Saúde
FONTE
754000000
4.4.90.51.00
Equipamento e material permanente
168.910,21
11
Secretaria de Educação
11.11.1212200062.039
Manutenção. Da Atividades da Secretaria de
Educação
FONTE
754000000
4.4.90.51.00
Equipamento e material permanente
168.910,21
12
Secretaria de Infra Estrutura e Des. Rural
12.12.0412200022.05
Manutenção. Das Ativ. da Secr. de Infra Estrutura
e Desenvolvimento. Rural
FONTE
754000000
4.4.90.51.00
Equipamento e material permanente
168.910,21
16
Secretaria de Cultura e Turismo
16.1312200612.073
Manutenção. Das Ativ. da Secretaria de cultura e
turismo
FONTE
754000000
4.4.90.51.00
Equipamento e material permanente
168.910,21
TOTAL GERAL
1.013.461,26
Art. 2º. Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto no
artigo 1º serão oriundos do excesso de arrecadação obtido através da
referida Operação de Crédito, conforme estabelece no art. 43, §1º, IV,
da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a acrescentar o
presente crédito no Plano Plurianual PPA, aprovado pela Lei nº 530,
de 29 de outubro de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 15 dias de fevereiro
de 2024.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
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