DOMCE 16/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3398
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em diversas localidades e sede do Município de Irauçuba-CE, de
responsabilidade da Secretaria de Recursos Hídricos. Contratada:
ELETRICA.COM SERVICOS E MATERIAL ELETRICO
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº. 10.969.366/0001-27, com o
valor global de R$ 399.280,00 (trezentos e noventa e nove mil e
duzentos e oitenta reais), referente ao Lote único; Data de
Assinatura do Contrato: 09 de fevereiro de 2024. Vigência do
Contrato: Até 31 de Dezembro de 2024. Contratante: Secretaria de
Recursos Hídricos. Assina pela Contratante: Francisco das Chagas
Alves. Dotações Orçamentárias: 2701 18 542 0015 1.171 –
Construção, Ampliação e Recuperação de Barreiros, Barragens Sub.e
Poços Profundo; Próprio (Fonte 1500100100), PNAE (Fonte
1552000000); Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.90.30.00/
3.3.90.30.16.
Irauçuba/CE, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES –
Secretário de Recursos Hídricos.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:BE4EC8B7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 667, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
LEI N° 667, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO SALÁRIO-
MÍNIMO
VIGENTE
AOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS,
OCUPANTES
DE
CARGOS
EFETIVOS,
DOS
QUADROS
DA
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA,
CARGOS
COMISSIONADOS,
CONTRATADOS
E
FUNÇÕES
DE
CONFIANÇA
DO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA – CE, o Sr. Frank
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade
com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER
que a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ceará aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica, o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder,
com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2024, aos
Servidores Municipais de Itaiçaba-CE, em geral, que recebem salário-
mínimo vigente e/ou proporcional no valor de R$ 1.320,00 (hum mil,
trezentos e vinte reais), valor este, reajustado nos termos do Decreto
Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, para R$ 1.412,00
(hum mil, quatrocentos e doze reais).
Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput, o valor
diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete
reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e
quarenta e dois centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas
se insuficientes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus
efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2024, revogando as
disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em de 24 janeiro de 2024.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:A2B94FEE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2024.01.31.001
DECRETO Nº 2024.01.31-01 / GABPREF
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
ART. 79 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE
2021, PARA DISPOR SOBRE O PROCEDIMENTO
AUXILIAR DE CREDENCIAMENTOPARA A
CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, NO
ÂMBITO
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
MUNICIPAL DIRETA E AUTÁRQUICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba-Estado do Ceará, Sr. Frank
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a
Lei Orgânica e as demais legislação vigente.
D E C R E T A:
Art. 1º- Este Decreto regulamenta oart. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021,para dispor sobre o procedimento auxiliar de
credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da
administração pública municipal direta e autárquica.
Parágrafo único. O disposto neste Decretonão se aplica às
contratações de obras e serviços especiais de engenharia.
Art. 2º- Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - credenciamento - processo administrativo de chamamento público
em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de
edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que,
preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na
entidade para executar o objeto quando convocados;
II - credenciado - fornecedor ou prestador de serviço que atende às
exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando
necessário, para a execução do objeto;
III - credenciante - órgão ou entidade da administração pública
municipal de Itaiçaba-CE responsável pelo procedimento de
credenciamento;
IV - edital de credenciamento - instrumento convocatório que divulga
a intenção de compra de bens ou de contratação de serviços e
estabelece critérios para futuras contratações;e
Art. 3º-O credenciamento poderá ser adotado pela administração nas
seguintes hipóteses de contratação:
I - paralela e não excludente - caso em que é viável e vantajosa para a
administração a realização de contratações simultâneas em condições
padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros - caso em que a seleção do
contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - em mercados fluidos - caso em que a flutuação constante do
valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção
de agente por meio de processo de licitação.
Art. 4º-O credenciamento não obriga a administração pública a
contratar.
Art. 5º-O credenciamentoficará permanentemente aberto durante a
vigência do edital e serárealizado por meio dosítio eletrônico deste
município e/ou sistema eletrônico estabelecido em edital, observadas
as seguintes fases:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de credenciamento;
III - de registro do requerimento de participação;
IV - de habilitação;
V - recursal; e
VI - de divulgação da lista de credenciados.
Art. 6º- A escolha pela contratação por credenciamento deverá ser
motivada durante a fase preparatória e atender, em especial:
I - aos pressupostos para enquadramento na contratação direta, por
inexigibilidade, conforme previsto noinciso IV docaputdo art. 74da
Lei nº 14.133, de 2021; e
II - à necessidade de designação da comissão de contratação como
responsável pelo exame e julgamento dos documentos de habilitação,
nos termos da portaria nº 2024.01.09.002/GABPREF;
Art. 7º -O edital de credenciamento observará as regras gerais daLei
nº 14.133, de 2021, e conterá:
I - descrição do objeto;
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