DOMCE 16/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3398 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
em diversas localidades e sede do Município de Irauçuba-CE, de 
responsabilidade da Secretaria de Recursos Hídricos. Contratada: 
ELETRICA.COM SERVICOS E MATERIAL ELETRICO 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº. 10.969.366/0001-27, com o 
valor global de R$ 399.280,00 (trezentos e noventa e nove mil e 
duzentos e oitenta reais), referente ao Lote único; Data de 
Assinatura do Contrato: 09 de fevereiro de 2024. Vigência do 
Contrato: Até 31 de Dezembro de 2024. Contratante: Secretaria de 
Recursos Hídricos. Assina pela Contratante: Francisco das Chagas 
Alves. Dotações Orçamentárias: 2701 18 542 0015 1.171 – 
Construção, Ampliação e Recuperação de Barreiros, Barragens Sub.e 
Poços Profundo; Próprio (Fonte 1500100100), PNAE (Fonte 
1552000000); Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.90.30.00/ 
3.3.90.30.16.  
  
Irauçuba/CE, 09 de fevereiro de 2024.  
  
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES – 
Secretário de Recursos Hídricos.  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BE4EC8B7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 667, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 
 
LEI N° 667, DE 24 DE JANEIRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO SALÁRIO-
MÍNIMO 
VIGENTE 
AOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, 
OCUPANTES 
DE 
CARGOS 
EFETIVOS, 
DOS 
QUADROS 
DA 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA, 
CARGOS 
COMISSIONADOS, 
CONTRATADOS 
E 
FUNÇÕES 
DE 
CONFIANÇA 
DO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA – CE, o Sr. Frank 
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade 
com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER 
que a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ceará aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º- Fica, o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, 
com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2024, aos 
Servidores Municipais de Itaiçaba-CE, em geral, que recebem salário-
mínimo vigente e/ou proporcional no valor de R$ 1.320,00 (hum mil, 
trezentos e vinte reais), valor este, reajustado nos termos do Decreto 
Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, para R$ 1.412,00 
(hum mil, quatrocentos e doze reais). 
Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput, o valor 
diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete 
reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e 
quarenta e dois centavos). 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas 
se insuficientes. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus 
efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2024, revogando as 
disposições em contrário. 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em de 24 janeiro de 2024. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:A2B94FEE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 2024.01.31.001 
 
DECRETO Nº 2024.01.31-01 / GABPREF 
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO 
ART. 79 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 
2021, PARA DISPOR SOBRE O PROCEDIMENTO 
AUXILIAR DE CREDENCIAMENTOPARA A 
CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, NO 
ÂMBITO 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
MUNICIPAL DIRETA E AUTÁRQUICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Itaiçaba-Estado do Ceará, Sr. Frank 
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a 
Lei Orgânica e as demais legislação vigente. 
D E C R E T A: 
Art. 1º- Este Decreto regulamenta oart. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021,para dispor sobre o procedimento auxiliar de 
credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da 
administração pública municipal direta e autárquica. 
Parágrafo único. O disposto neste Decretonão se aplica às 
contratações de obras e serviços especiais de engenharia. 
Art. 2º-   Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:  
I - credenciamento - processo administrativo de chamamento público 
em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de 
edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, 
preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na 
entidade para executar o objeto quando convocados; 
II - credenciado - fornecedor ou prestador de serviço que atende às 
exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando 
necessário, para a execução do objeto; 
III - credenciante - órgão ou entidade da administração pública 
municipal de Itaiçaba-CE responsável pelo procedimento de 
credenciamento; 
IV - edital de credenciamento - instrumento convocatório que divulga 
a intenção de compra de bens ou de contratação de serviços e 
estabelece critérios para futuras contratações;e 
Art. 3º-O credenciamento poderá ser adotado pela administração nas 
seguintes hipóteses de contratação: 
I - paralela e não excludente - caso em que é viável e vantajosa para a 
administração a realização de contratações simultâneas em condições 
padronizadas; 
  
II - com seleção a critério de terceiros - caso em que a seleção do 
contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; 
III - em mercados fluidos - caso em que a flutuação constante do 
valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção 
de agente por meio de processo de licitação. 
Art. 4º-O credenciamento não obriga a administração pública a 
contratar. 
Art. 5º-O credenciamentoficará permanentemente aberto durante a 
vigência do edital e serárealizado por meio dosítio eletrônico deste 
município e/ou sistema eletrônico estabelecido em edital, observadas 
as seguintes fases: 
I - preparatória;   
II - de divulgação do edital de credenciamento; 
III - de registro do requerimento de participação; 
IV - de habilitação;   
V - recursal; e 
VI - de divulgação da lista de credenciados. 
Art. 6º- A escolha pela contratação por credenciamento deverá ser 
motivada durante a fase preparatória e atender, em especial: 
I - aos pressupostos para enquadramento na contratação direta, por 
inexigibilidade, conforme previsto noinciso IV docaputdo art. 74da 
Lei nº 14.133, de 2021; e 
II - à necessidade de designação da comissão de contratação como 
responsável pelo exame e julgamento dos documentos de habilitação, 
nos termos da portaria nº 2024.01.09.002/GABPREF; 
Art. 7º -O edital de credenciamento observará as regras gerais daLei 
nº 14.133, de 2021, e conterá: 
I - descrição do objeto;  

                            

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