DOMCE 16/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3398 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
tendo em vista que a exceção é para evento determinado, com licença 
especifica emitida por órgão fiscalizador. 
Art. 4º- Fica PROIBIDO O ESTACIONAMENTO de quaisquer 
veículos iniciando da Av. João Barbosa Lima nos limites da Escola de 
Tempo Integral Padre Abílio Montero Neto até Av. Coronel João 
Correia, nos limites do Beira Rio, nos horários compreendidos entre 
as 12h:00 até as 00h:00 dos dias 09 a 13 de fevereiro de 2024. 
Art. 5º- Fica autorizado a interdição da Av. João Barbosa Lima nos 
limites da Escola de Tempo Integral Padre Abílio Montero Neto até 
Av. Coronel João Correia, nos limites do Beira Rio espaço 
determinado para acontecer o evento festivo pelo período do carnaval, 
observando o art. 4° deste Decreto, em relação o trafego local dos 
moradores. 
Parágrafo único. Fica permitido o tráfego de veículos para 
abastecimento das barracas localizadas neste perímetro até às 16:00h 
nos dias referentes a realização do evento. 
Art. 6º- Fica proibida a realização de eventos carnavalescos em bares 
e restaurantes após às 17:00h dos dias 09.02.2024 a 13.02.2024, ao 
rigor 
da 
recomendação 
Ministerial 
n° 
0001/2024/PMJVITB, 
atentando-se ainda, a Lei Estadual n° 13.711/05, em especial inciso II, 
do art. 1°, que tratam dos limites sonoros permitidos em 
estabelecimentos comerciais. 
Art. 7º- Recomenda-se a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e 
não alcoólicas envasadas em recipiente de plástico ou similares, bem 
como o uso de copos, nas áreas já delimitadas no artigo 5º, de 
realização e de entorno do evento CARNAVAL 2024. 
Art. 8º- Os horários de comercialização, recomendam-se a não 
ultrapassar os horários estabelecido neste decreto para realização do 
evento. 
Art. 9º. Ficam determinados os seguintes horários para realização do 
evento Carnavalesco: 
SEXTA-FEIRA (09.02.2024) – 17:00 ás 00:00h; 
SÁBADO (10.02.2024) – das 12:00 ás 00:00h; 
DOMINGO (11.02.2024) – das 12:00 ás 00:00h; 
SEGUNDA-FEIRA (12.02.2024) - das 12:00 ás 00:00h; 
TERÇA-FEIRA (13.02.2024) - das 12:00 ás 00:00h. 
Art. 10º- Encaminhe-se cópia deste diploma legal ao Ministério 
Público local, informando o aceite das recomendações ora estipuladas, 
com fito de resguardar a ordem pública e social de nossos munícipes, 
bem como, encaminhe-se as Secretarias Municipais, a Câmara 
Municipal de Itaiçaba-Ce e à Polícia Militar, esta, solicitando apoio ao 
efetivo cumprimento das medidas ora estipuladas. 
Art.11- Dê-se Publicidade as recomendações ministeriais, nos sites 
governamentais, encartes, afixação no Paço Municipal e em 
estabelecimentos comerciais na circunscrição deste município. 
Art. 12- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 09 de fevereiro de 2024. 
  
Publique-se, Registre-se, Afixe-se, Cumpra-se. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:44EB2713 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2024020601 CMJ 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024020501 CMJ 
 
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2024020601 CMJ PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 2024020501 CMJ CONSIDERANDO os 
elementos contidos no presente processo de contratação direta de 
licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha 
do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos 
preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; 
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e 
requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de 
habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, 
conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 
14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada 
pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação 
está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 
de 1 de abril de 2021, para contratação que envolva valores inferiores 
a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois 
centavos), no caso de outros serviços e compras, CONSIDERANDO 
que o PARECER JURÍDICO ratifica que foram cumpridas as 
exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação; 
AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 2024020601 CMJ, nos termos 
descritos abaixo: OBJETO A SER CONTRATADO: Aquisição de 
combustível, tipo gasolina comum, para uso no veículo locado pela 
Câmara Municipal de Jaguaretama na manutenção das atividades 
administrativas 
desenvolvidas 
pelo 
órgão. 
PROPONENTE:COMERCIAL PINHEIRO DE PETROLEO LTDA 
PRAZO DE VIGÊNCIA: 11 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 
37.961,00 (trinta e sete mil, novecentos e sessenta e um reais) Diante 
do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a 
DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei 
nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido 
à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato 
decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no 
artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.  
  
Jaguaretama/CE, 15 de fevereiro de 2024  
  
JOSE ERIVALDO DE BRITO 
Ordenador(a) de Despesas 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:C6A16734 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA 
Nº 2024020601 CMJ 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 
2024020601 CMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024020501 
CMJ Aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, 
após constatada a regularidade dos atos procedimentais, JOSE 
ERIVALDO DE BRITO, ORDENADOR(A) DE DESPESAS do(a) 
Câmara Municipal de Jaguaretama, HOMOLOGA a presente 
Dispensa Eletrônica de Licitação, para que produza seus efeitos legais 
e jurídicos. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO LICITANTE: 
05.544.293/0001-91 - COMERCIAL PINHEIRO DE PETROLEO 
LTDA Item Descrição Marca Qtd. Und. V. Ref. V. Unit. V. Total 1 
Gasolina 
TEMAPE 
6380.0 
LT 
6,14 
5,95 
37.961,00 
Total............................R$ 37.961,00 Homologado para COMERCIAL 
PINHEIRO DE PETROLEO LTDA inscrita no CNPJ/MF Nº 
05.544.293/0001- 91, pelo melhor valor de R$ 37.961,00 (trinta e sete 
mil, novecentos e sessenta e um reais), em 15/02/2024.  
  
JOSE ERIVALDO DE BRITO 
Ordenador(a) de Despesas 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:49AD0B97 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
EXTRATO DE CONTRA Nº 20240006 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 20240006 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 054/2022-PE 
  
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
  
CONTRATADA(O).....: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI 
  
OBJETO......................: 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
VISANDO 
FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE 

                            

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