DOMCE 16/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3398
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
tendo em vista que a exceção é para evento determinado, com licença
especifica emitida por órgão fiscalizador.
Art. 4º- Fica PROIBIDO O ESTACIONAMENTO de quaisquer
veículos iniciando da Av. João Barbosa Lima nos limites da Escola de
Tempo Integral Padre Abílio Montero Neto até Av. Coronel João
Correia, nos limites do Beira Rio, nos horários compreendidos entre
as 12h:00 até as 00h:00 dos dias 09 a 13 de fevereiro de 2024.
Art. 5º- Fica autorizado a interdição da Av. João Barbosa Lima nos
limites da Escola de Tempo Integral Padre Abílio Montero Neto até
Av. Coronel João Correia, nos limites do Beira Rio espaço
determinado para acontecer o evento festivo pelo período do carnaval,
observando o art. 4° deste Decreto, em relação o trafego local dos
moradores.
Parágrafo único. Fica permitido o tráfego de veículos para
abastecimento das barracas localizadas neste perímetro até às 16:00h
nos dias referentes a realização do evento.
Art. 6º- Fica proibida a realização de eventos carnavalescos em bares
e restaurantes após às 17:00h dos dias 09.02.2024 a 13.02.2024, ao
rigor
da
recomendação
Ministerial
n°
0001/2024/PMJVITB,
atentando-se ainda, a Lei Estadual n° 13.711/05, em especial inciso II,
do art. 1°, que tratam dos limites sonoros permitidos em
estabelecimentos comerciais.
Art. 7º- Recomenda-se a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e
não alcoólicas envasadas em recipiente de plástico ou similares, bem
como o uso de copos, nas áreas já delimitadas no artigo 5º, de
realização e de entorno do evento CARNAVAL 2024.
Art. 8º- Os horários de comercialização, recomendam-se a não
ultrapassar os horários estabelecido neste decreto para realização do
evento.
Art. 9º. Ficam determinados os seguintes horários para realização do
evento Carnavalesco:
SEXTA-FEIRA (09.02.2024) – 17:00 ás 00:00h;
SÁBADO (10.02.2024) – das 12:00 ás 00:00h;
DOMINGO (11.02.2024) – das 12:00 ás 00:00h;
SEGUNDA-FEIRA (12.02.2024) - das 12:00 ás 00:00h;
TERÇA-FEIRA (13.02.2024) - das 12:00 ás 00:00h.
Art. 10º- Encaminhe-se cópia deste diploma legal ao Ministério
Público local, informando o aceite das recomendações ora estipuladas,
com fito de resguardar a ordem pública e social de nossos munícipes,
bem como, encaminhe-se as Secretarias Municipais, a Câmara
Municipal de Itaiçaba-Ce e à Polícia Militar, esta, solicitando apoio ao
efetivo cumprimento das medidas ora estipuladas.
Art.11- Dê-se Publicidade as recomendações ministeriais, nos sites
governamentais, encartes, afixação no Paço Municipal e em
estabelecimentos comerciais na circunscrição deste município.
Art. 12- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 09 de fevereiro de 2024.
Publique-se, Registre-se, Afixe-se, Cumpra-se.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:44EB2713
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2024020601 CMJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024020501 CMJ
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2024020601 CMJ PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 2024020501 CMJ CONSIDERANDO os
elementos contidos no presente processo de contratação direta de
licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha
do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos
preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e
requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de
habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato,
conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal
14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada
pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação
está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133
de 1 de abril de 2021, para contratação que envolva valores inferiores
a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois
centavos), no caso de outros serviços e compras, CONSIDERANDO
que o PARECER JURÍDICO ratifica que foram cumpridas as
exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 2024020601 CMJ, nos termos
descritos abaixo: OBJETO A SER CONTRATADO: Aquisição de
combustível, tipo gasolina comum, para uso no veículo locado pela
Câmara Municipal de Jaguaretama na manutenção das atividades
administrativas
desenvolvidas
pelo
órgão.
PROPONENTE:COMERCIAL PINHEIRO DE PETROLEO LTDA
PRAZO DE VIGÊNCIA: 11 meses. VALOR TOTAL: R$ R$
37.961,00 (trinta e sete mil, novecentos e sessenta e um reais) Diante
do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a
DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei
nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido
à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato
decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no
artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
Jaguaretama/CE, 15 de fevereiro de 2024
JOSE ERIVALDO DE BRITO
Ordenador(a) de Despesas
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:C6A16734
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA
Nº 2024020601 CMJ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº
2024020601 CMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024020501
CMJ Aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro,
após constatada a regularidade dos atos procedimentais, JOSE
ERIVALDO DE BRITO, ORDENADOR(A) DE DESPESAS do(a)
Câmara Municipal de Jaguaretama, HOMOLOGA a presente
Dispensa Eletrônica de Licitação, para que produza seus efeitos legais
e jurídicos. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO LICITANTE:
05.544.293/0001-91 - COMERCIAL PINHEIRO DE PETROLEO
LTDA Item Descrição Marca Qtd. Und. V. Ref. V. Unit. V. Total 1
Gasolina
TEMAPE
6380.0
LT
6,14
5,95
37.961,00
Total............................R$ 37.961,00 Homologado para COMERCIAL
PINHEIRO DE PETROLEO LTDA inscrita no CNPJ/MF Nº
05.544.293/0001- 91, pelo melhor valor de R$ 37.961,00 (trinta e sete
mil, novecentos e sessenta e um reais), em 15/02/2024.
JOSE ERIVALDO DE BRITO
Ordenador(a) de Despesas
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:49AD0B97
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
EXTRATO DE CONTRA Nº 20240006
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20240006
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 054/2022-PE
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
CONTRATADA(O).....: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI
OBJETO......................:
REGISTRO
DE
PREÇOS
VISANDO
FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE
Fechar