DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - orientar a aplicação das diretrizes de análise e dos procedimentos de
exame técnico, em conjunto e em articulação comas Coordenações-Gerais de Marcas, a
Coordenação-Geral de Marcas,
Indicações Geográficas e Desenhos
Industriais, a
Coordenação de Gestão do Conhecimento, Instrução Processual e Relacionamento com o
Usuário e a Coordenação de Gestão de Dados Bibliográficos.
Art. 121. À Divisão de Exame Formal e Notificações compete:
I - proceder ao exame formal dos pedidos de registro;
II - proceder à notificação de petições, quando necessário;
III - promover a adequação da classificação dos elementos figurativos dos
pedidos de registro, quando solicitado;
IV - promover a adequação da classificação de produtos e serviços dos
pedidos de registro, quando solicitado;
V - identificar e propor a homologação da desistência de pedidos de registro
que ainda não foram formalmente examinados;
VI -
propor o aperfeiçoamento
dos padrões
operacionais, sistemas
informatizados e rotinas de trabalho, que digam respeito às suas competências; e
VII - instruir tecnicamente ações judiciais e outras demandas oficiais, quando solicitado.
Art. 122. Ao Serviço de Arquivo e Gestão Documental compete:
I - proceder à gestão documental da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais
e Indicações Geográficas, visando à guarda, ao controle e à integridade dos pedidos,
registros e petições;
II - controlar as etapas de digitalização e indexação dos pedidos, registros e petições;
III - controlar o cadastramento inicial de dados bibliográficos dos pedidos,
registros e petições;
IV - atender aos requerimentos de cópias de processos administrativos;
V-
propor
o
aperfeiçoamento
dos
padrões
operacionais,
sistemas
informatizados e rotinas de trabalho, que digam respeito às suas competências; e
VI - instruir tecnicamente ações judiciais e outras demandas oficiais, quando solicitado.
Art. 123. À Divisão de Apoio de Indicações Geográficas e Desenhos Industriais compete:
I - proceder ao exame formal dos pedidos de registro;
II - proceder à notificação de petições, quando necessário;
III - promover as notificações e publicações necessárias de atos e despachos emitidos;
IV - declarar a extinção por renúncia, as desistências e as perdas de prioridade;
V - controlar prazos e documentação de pedidos e registros;
VI- manter atualizado o arquivo de pedidos e registros soba guarda da
Divisão, atualizar as informações cadastrais e a localização de processos;
VII - instruir tecnicamente ações judiciais e outras demandas oficiais, quando solicitado;
VIII
-
propor
o aperfeiçoamento
dos
padrões
operacionais,
sistemas
informatizados e rotinas de trabalho, que digam respeito às suas competências.
Art. 124. À Seção de
Indicações Geográficas e Desenhos Industriais
compete:
I - averbar pedidos de transferência de titularidade e de alteração de dados
bibliográficos de pedidos e registros, bem como providenciar as respectivas anotações e
publicações, formulando as exigências necessárias;
II - instruir sobre os quinquênios, prorrogações e extinções de registros de
desenhos industriais, formulando as exigências necessárias, bem como providenciar as
respectivas publicações e anotações;
III - expedir certidões de pedidos e registros;
IV - expedir certificados de registro, cópias oficiais, atender às solicitações de
fotocópia e executar as demais atividades de apoio administrativo;
V - promover a publicação de decisões judiciais referentes aos pedidos e
registros de desenho industrial e indicações geográficas;
VI-
propor
o
aperfeiçoamento
dos
padrões
operacionais,
sistemas
informatizados e rotinas de trabalho, que digam respeito às suas competências; e
VII - instruir tecnicamente ações judiciais e outras demandas oficiais, quando solicitado.
Art. 125. À Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia compete:
I - registrar os contratos que impliquem transferência de tecnologia e
franquia, na forma da Lei nº 9.279, de 1996;
II - averbar os contratos de licença e cessão de direitos de propriedade
industrial, na forma da Lei no 9.279, de 1996; e
III - participar das atividades articuladas do INPI com outros órgãos, empresas
e entidades, com vistas à maior participação de brasileiros nos sistemas de licenciamento
de direitos de propriedade industrial e outras formas de transferência de tecnologia.
Art. 126. À Coordenação de Análise de Contratos I compete:
I - analisar, instruir e propor o registro dos contratos de fornecimento de
tecnologia e prestação de serviços de assistência técnica e científica que impliquem em
transferência de tecnologia;
II - analisar, instruir e propor decisão dos pedidos de arquivamento e
cancelamento dos registros de contratos;
III - responder as consultas realizadas por terceiros;
IV - manifestar-se tecnicamente visando à instrução das ações judiciais e de
recursos administrativos;
V - prestar serviço de treinamento e elaborar conteúdo de apoio às atividades
de capacitação no âmbito de sua competência; e
VI - participar dos projetos e atividades de competência da Coordenação-Geral
de Contratos de Tecnologia.
Art. 127. Coordenação de Análise de Contratos II compete:
I - analisar, instruir e propor a averbação dos contratos que envolvam
patentes, desenhos industriais, marcas e de licença compulsória de patentes;
II - analisar, instruir e propor o registro dos contratos de franquia;
III - analisar, instruir e propor decisão dos pedidos de arquivamento e
cancelamento das averbações de contratos;
IV - responder as consultas realizadas por terceiros;
V - manifestar-se tecnicamente visando a instruir as ações judiciais e de
recursos administrativos;
VI - prestar serviço de treinamento e elaborar conteúdo de apoio às
atividades de capacitação no âmbito de sua competência; e
VII - participar dos projetos e atividades de competência da Coordenação-
Geral de Contratos de Tecnologia.
Art. 128. À Divisão de Orientação Técnica de Contratos compete:
I - executar o aperfeiçoamento das diretrizes, normas e procedimentos de
análise dos requerimentos de averbação;
II - propor o aperfeiçoamento do fluxo processual e dos procedimentos de
análise dos requerimentos de averbação;
III - orientar e prestar informações aos usuários a respeito dos serviços e
procedimentos de análise dos requerimentos de averbação; e
IV - executar a elaboração de estudos e levantamentos de caráter técnico de
competência da Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia.
Art. 129. Ao Serviço de Apoio Administrativo de Contratos compete:
I - organizar e gerir
os procedimentos administrativos relativos aos
requerimentos de averbação;
II - coordenar
e supervisionar a realização do
exame formal dos
requerimentos de averbação e petições;
III - coordenar e supervisionar a atualização das informações cadastrais e de
localização de processos no sistema informatizado;
IV
- coordenar
e
supervisionar as
publicações
dos
atos e
despachos
emitidos;
V - coordenar e supervisionar a expedição e o controle da entrega dos
certificados de averbação, cartas, cópias oficiais e certidões;
VI -
informar à
Diretoria de Patentes,
Programas de
Computador e
Topografias de Circuitos Integrados e à Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e
Indicações Geográficas a emissão de certificados de averbação para anotação nos
títulos;
VII - encaminhar para arquivamento os requerimentos de averbação que não
tenham cumprido as exigências no prazo estabelecido em lei; e
VIII - proceder à manutenção e à atualização dos sistemas informatizados
existentes e ao desenvolvimento de novos sistemas junto à área responsável.
Art. 130. À Seção de Exame Formal Preliminar de Contratos compete:
I - proceder ao recebimento de documentação de requerimentos de averbação de contratos;
II - proceder ao processamento do exame formal dos requerimentos de
averbação e petições, para encaminhamento ao exame técnico;
III - cadastrar, atribuir e controlar numeração específica para os processos e
petições apresentados em papel no sistema informatizado da Coordenação-Geral de
Contratos de Tecnologia;
IV - atualizar as informações cadastrais e de localização de processos no sistema
da Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia, em sua respectiva área de atuação;
V - proceder às publicações dos atos e despachos emitidos, segundo
competências conferidas;
VI -
preparar, conferir e encaminhar
os documentos em
lotes para
digitalização e indexação dos requerimentos de averbação e petições de contratos de
tecnologia; e
VII - prestar atendimento aos
usuários referente a requerimentos de
averbação no âmbito das suas competências específicas.
Art. 131. À Seção de Expedição de Certificados e Publicações compete:
I - confeccionar e expedir os certificados de averbação e cartas;
II - proceder às publicações dos atos e despachos emitidos;
III - pesquisar, responder e expedir certidões de atos relativos a processos da
Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia;
IV - cadastrar as decisões e movimentação de processos no sistema da
Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia, em sua respectiva área de atuação;
V - supervisionar a vista de processo;
VI - atender aos pedidos de fotocópias; e
VII - prestar atendimento aos
usuários referente a requerimentos de
averbação no âmbito das suas competências específicas.
Art. 132. À Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de
Nulidade compete:
I - examinar e fornecer subsídios técnicos para decisão do Presidente do INPI
nos recursos e processos administrativos de nulidade, interpostos na forma da legislação
vigente de propriedade industrial, e emitir parecer sobre a matéria técnica suscitada;
II - examinar e fornecer subsídios técnicos para decisão do Presidente do INPI
nos recursos que digam respeito à propriedade intelectual cuja competência do registro
seja atribuída ao INPI por força de lei;
III - orientar e coordenar a sistematização, a organização e a atualização das
decisões administrativas relativas à propriedade industrial e intelectual, buscando
consolidar jurisprudência administrativa da matéria; e
IV - propor o aperfeiçoamento das diretrizes e dos procedimentos de exame
de recursos e processos administrativos de nulidade, interpostos na forma da legislação
vigente de propriedade industrial e intelectual.
Art. 133. À Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de
Nulidade de Marcas compete:
I - examinar e instruir tecnicamente os recursos e processos administrativos
de nulidade de registros de marcas, interpostos na forma da legislação vigente de
propriedade industrial e emitir parecer sobre a matéria técnica suscitada, com vistas a
fornecer os subsídios necessários para a decisão do Presidente do INPI;
II - manifestar-se, tecnicamente, quando solicitado pela Procuradoria Federal
Especializada junto ao INPI, com vistas a instruir ações judiciais;
III - examinar os pedidos de desistências, formular exigência se praticar os
demais atos administrativos necessários à execução de suas atribuições;
IV - participar da aplicação de projetos, de acordos e tratados que digam
respeito à matéria de sua competência e dos estudos de aperfeiçoamento das diretrizes
e procedimentos de exame de recursos e processos administrativos de nulidade;
V
- participar
do
aperfeiçoamento
das rotinas,
desenvolver
padrões
operacionais para a execução de suas atividades e propor o aperfeiçoamento dos
sistemas informatizados
próprios das
Diretorias técnicas, no
que diz
respeito à
competência da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de
Nulidade;
VI - participar das ações institucionais de treinamento e disseminação em
matéria de sua competência; e
VII - auxiliar a Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de
Nulidade em suas atribuições regimentais, sempre que solicitado pelo Coordenador-Geral.
Art. 134. À Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de
Nulidade de Patentes compete:
I - examinar e instruir tecnicamente os recursos e processos administrativos
de nulidade de patentes, interpostos na forma da legislação vigente de propriedade
industrial e emitir parecer sobre a matéria técnica suscitada, com vistas a fornecer os
subsídios necessários para a decisão do Presidente do INPI;
II - manifestar-se, tecnicamente, quando solicitado pela Procuradoria Federal
Especializada junto ao INPI, com vistas a instruir ações judiciais;
III - examinar os pedidos de desistências, formular exigência se praticar os
demais atos administrativos necessários à execução de suas atribuições;
IV - participar da aplicação de projetos, de acordos e tratados que digam
respeito à matéria de sua competência e dos estudos de aperfeiçoamento das diretrizes
e procedimentos de exame de recursos e processos administrativos de nulidade;
V
- participar
do
aperfeiçoamento
das rotinas,
desenvolver
padrões
operacionais para a execução de suas atividades e propor o aperfeiçoamento dos
sistemas informatizados
próprios das
Diretorias técnicas, no
que diz
respeito à
competência da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de
Nulidade;
VI - participar das ações institucionais de treinamento e disseminação em
matéria de sua competência; e
VII - auxiliar a Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de
Nulidade em suas atribuições regimentais, sempre que solicitado pelo Coordenador-Geral.
Art. 135. À Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de
Nulidade de Desenho Industrial, Contratos e Outros Registros compete:
I - examinar e instruir tecnicamente os recursos e processos administrativos
de nulidade de registros de desenhos industriais, interpostos na forma da legislação
vigente de propriedade industrial e emitir parecer sobre a matéria técnica suscitada,
com vistas a fornecer os subsídios necessários para a decisão do Presidente do INPI;
II - examinar,
instruir e fornecer subsídios técnicos
para decisão do
Presidente do INPI nos demais recursos em matéria de propriedade intelectual, cuja
competência de registro seja atribuída ao INPI;
III - manifestar-se, tecnicamente, quando solicitado pela Procuradoria Federal
Especializada junto ao INPI, com vistas a instruir ações judiciais;
IV - examinar os pedidos de desistências, formular exigência se praticar os
demais atos administrativos necessários à execução de suas atribuições;
V - participar da aplicação de projetos, de acordos e tratados ue digam
respeito à matéria de sua competência e dos estudos de aperfeiçoamento das diretrizes
e procedimentos de exame de recursos e processos administrativos de nulidade;
VI - participar do aperfeiçoamento das rotinas, desenvolver padrões
operacionais para a execução de suas atividades e propor o aperfeiçoamento dos
sistemas
informatizados
próprios das
Diretorias
técnicas,
no
que diz
respeito à
competência da
Coordenação-Geral de
Recursos e
Processos Administrativos de
Nulidade;
VII - participar das ações institucionais de treinamento e disseminação em
matéria de sua competência; e
VIII - auxiliar a Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de
Nulidade em suas atribuições regimentais, sempre que solicitado pelo Coordenador-Geral.
Art. 136. À Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de
Nulidade compete:
I - controlar prazos, promover as publicações e notificações relativas aos recursos
interpostos e aos processos administrativos de nulidade requeridos, formular exigências e
praticar os demais atos administrativos necessários à execução de suas atribuições;
II - decidir os pedidos de restituição de retribuição e os requerimentos de
concessão de prazo adicional para a prática de atos relacionados às competências da
Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade;
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