DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600029
29
Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 10.4.1
Seção de
Exame
Formal
Preliminar
de
Contratos
S E FA P
1
Chefe
FCE 1.03
. 10.4.2 Seção de Expedição
de
Certificados
e
Publicações
S EC A P
1
Chefe
FCE 1.03
. 11. COORDENAÇÃO-GERAL
DE
RECURSOS
E
P R O C ES S O S
ADMINISTRATIVOS
DE
N U L I DA D E
CG R EC
1
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
. 11.1 Coordenação Técnica
de Recursos e Processos
Administrativos
de
Nulidade de Marcas
CO R E M 1
Coordenador
FCE 1.10
. 11.2 Coordenação Técnica
de Recursos e Processos
Administrativos
de
Nulidade de Patentes
CO R E P
1
Coordenador
FCE 1.10
. 11.3 Coordenação Técnica
de Recursos e Processos
Administrativos
de
Nulidade
de
Desenho
Industrial,
Contratos
e
Outros Registros
CO R E D 1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
. 11.4 Divisão de Apoio de
Recursos
e
Processos
Administrativos
de Nulidade
DA R EC
1
Chefe
FCE 1.07
. 11.4.1 Seção de Apoio de
Recursos
e
Processos
Administrativos
de Nulidade - I
S A R EC -
I
1
Chefe
FCE 1.03
. 11.4.2 Seção de Apoio de
Recursos
e
Processos
Administrativos
de Nulidade - II
S A R EC -
II
1
Chefe
FCE 1.03
. 12. COORDENAÇÃO-GERAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DA
PROPRIEDADE
INDUSTRIAL, NEGÓCIOS E
I N OV AÇ ÃO
CG D I
1
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
. 12.1
Academia
de
Propriedade
Intelectual,
Inovação
e
Desenvolvimento
AC A D
1
Coordenador
FCE 1.10
. 12.1.1
Divisão
de
Formação e Extensão em
Propriedade Intelectual
DIEPI
1
Chefe
FCE 1.07
. 12.1.1.1
Serviço
de
Tecnologias Educacionais
SETED
1
Chefe
FCE 1.05
. 12.1.2
Divisão de
Pós-
Graduação e Pesquisa
DIPGP
1
Chefe
FCE 1.07
. 12.1.2.1
Serviço
Acadêmico
S E R AC
1
Chefe
FCE 1.05
. 12.1.3
Biblioteca
de
Propriedade Intelectual e
Inovação
BIBLI
1
Chefe
FCE 1.07
. 12.2
Coordenação
de
Articulação e Fomento à
Propriedade Intelectual e
Inovação
COA R T
1
Coordenador
FCE 1.10
. 12.2.1
Divisão
de
Cooperação Nacional
D I CO P
1
Chefe
FCE 1.07
. 12.2.2
Escritório
de
Difusão Regional
EDIR
4
Chefe
FCE 1.07
. 12.2.2.1 Seção de Difusão
Regional
SEDIR
7
Chefe
FCE 1.03
. 12.2.2.2 Seção de Apoio à
Difusão Regional
SADIR
4
Chefe
FCE 1.03
. 12.3 Seção de Apoio à
Disseminação
para
Inovação
S EA D I
1
Chefe
FCE 1.03
Ministério da Educação
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui o "Fies Social".
A PRESIDENTE
DO COMITÊ GESTOR
DO FUNDO
DE FINANCIAMENTO
ESTUDANTIL - CG-Fies, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 19 de
setembro de 2017, e nos termos da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Fica instituído o "Fies Social", com o objetivo de garantir condições
especiais de acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil - Fies pelos estudantes com
renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo e inscritos no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
Art. 2º Ao estudante com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-
mínimo, inscrito no CadÚnico, poderá ser concedido o percentual de 100% (cem por cento)
de financiamento dos encargos educacionais cobrados pela instituição de ensino superior -
IES, condicionado à disponibilidade orçamentária, conforme o Plano Trienal a que se
refere o Decreto de 19 de setembro de 2017, a cada exercício.
§ 1º Na hipótese de que trata o caput, não se aplicam os critérios de definição do
percentual de financiamento de que trata a Resolução nº 18, de 30 de janeiro de 2018.
§ 2º O financiamento de que trata o caput observará os valores máximos e
mínimos fixados pela Resolução nº 54, de 12 de junho de 2023.
§ 3º Aplica-se ao disposto no caput a vedação prevista no art. 4º da Lei nº
10.260, de 12 de julho de 2001.
Art. 3º Serão reservadas, em cada processo seletivo, no mínimo 50% (cinquenta
por cento) das vagas para os estudantes com renda familiar per capita de até 0,5 (meio)
salário-mínimo inscritos no CadÚnico.
Art. 4º Será aplicada à reserva de vagas de que trata o art. 3º desta Resolução
e
às
vagas destinadas
à
plena
concorrência
o preenchimento
por
estudantes
autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, de
acordo com a proporção na população da unidade da Federação onde está instalada a
instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
§ 1º No caso do não preenchimento das vagas segundo os critérios
estabelecidos no caput, as vagas remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente,
aos estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com
deficiência e, posteriormente, à ampla concorrência.
§ 2º O disposto no caput aplica-se a partir do processo seletivo referente ao 2º
semestre de 2024.
Art. 5º O Ministério da Educação, no exercício das atribuições previstas no art.
3º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.260, de 2001, poderá estabelecer critérios para
implementação das medidas
do FIES, bem como estabelecer
a priorização do
financiamento para cursos específicos com avaliação positiva nos processos conduzidos
pelo Ministério da Educação, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001, de
acordo com a política de oferta de vagas definida em cada edital.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS
PORTARIA Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Prorrogação da homologação do resultado final-
EDITAL Nº 03/CTEFÉ/IFAM
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO AMAZONAS - IFAM/CAMPUS TEFÉ, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe
foram delegadas por meio da Portaria Nº 1.107 - GR/IFAM, de 22 de junho de 2023, publicada
no D.O.U. Nº 118 de 23 de junho de 2023, Seção 2, Página 21, resolve;
I - PRORROGAR, por 12 (doze) meses a partir de 15/03/2024, o prazo de
validade do Edital de Homologação nº 03, de 16/02/2023, publicado no DOU nº 50, de 14
/03/2023, Seção 3, página 37, que trata do Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado para Professor Substituto, objeto do Edital nº 03 - Campus TEFÉ/IFAM, de
16/02/2023, publicado no DOU nº 36, Seção 3, pág. 14;
II - À Coordenação de Gestão de Pessoas para as providências que se fizerem necessárias;
III - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARTINHO CORREIA BARROS
PORTARIA Nº 195/GR/IFAM, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que
lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31/03/2022, publicada no Diário Oficial da
União - DOU Nº 63, de 1º/04/2022, Seção 2, pág. 32, e; CONSIDERANDO o Ofício nº
228/2024 -
PROEN/REITORIA, de 26/01/2024, e
o Despacho da
Diretoria de
Desenvolvimento Institucional - DPDI, de 09/02/2024, contidos no Documento nº
23443.001223/2024-66, resolve:
Art. 1º ALTERAR, na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Ensino do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROEN/IFAM, a Função
Gratificada da Coordenação, conforme abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
DE
PARA
. Coordenação da Procuradoria Educacional - CPED
FG - 0 2
FG - 0 3
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 36, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui as Comissões Assessoras de Área - CAAs para
realização de atividades
referentes ao Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade,
edição 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos VIII
e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004,
na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas as Comissões Assessoras de Área - CAAs para a
realização das atividades do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2024,
ano II do 7º ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(Sinaes), referentes as seguintes áreas:
I - Formação Geral Docente;
II - Artes Visuais;
III - Ciências Biológicas;
IV - Ciências Sociais;
V - Computação,
VI - Educação Física;
VII - Filosofia;
VIII - Física;
IX - Geografia;
X - História;
XI - Letras Inglês;
XII - Letras Português;
XIII - Letras Português/Espanhol;
XIV - Letras Português/Inglês;
XV - Matemática;
XVI - Música;
XVII - Pedagogia e
XVIII - Química
Parágrafo
único.
Na Edição
de
2024,
Formação
Geral Docente
é
um
componente comum a todas as áreas, que tem por objetivo evidenciar a compreensão de
temas que perpassam a formação, e que são essenciais para a prática pedagógica,
requerendo-se, assim, a instituição de uma comissão assessora especial para atuar na
construção dos elementos da prova referentes aos conhecimentos, habilidades e
competências transversais a todos os cursos de licenciatura.
Art. 2º As comissões estão subordinadas à Diretoria de Avaliação da Educação
Superior - DAES e exercerão suas atividades até o final dos trabalhos da Edição do Enade 2024.
Art. 3° As CAAs do Enade 2024 serão compostas por docentes da educação
superior, oriundos de instituições cujos cursos alcançaram as maiores notas no conceito
Enade, considerando a representatividade regional, de categoria administrativa e de
organização acadêmica; e da educação básica, oriundos de instituições com desempenho
satisfatório no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), em observância aos
seguintes critérios:
I - Para os docentes da educação superior:
a) formação acadêmica na área de avaliação ou correlata;
b) exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 24 meses, na
Educação Superior, em curso de Licenciatura na área avaliada;
Fechar