DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - Para os docentes da educação básica:
a) formação acadêmica na área de avaliação ou correlata;
b) exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 24 meses, na
Educação Básica, na área avaliada;
c) ser servidor da Secretaria Estadual ou Municipal de Educação.
III - não estar exercendo cargos de chefia no MEC, Capes, FNDE, Finep ou Inep;
IV - não ser membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior
(Conaes) ou da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA/ Inep);
V - não estar exercendo atualmente o papel de consultor no âmbito do Inep;
VI - ter reputação ilibada;
VII - não ter pendências junto às autoridades tributárias e previdenciárias;
VIII - ter disponibilidade e ausência de impedimentos para participação nas atividades;
IX - ter ciência das exigências necessárias ao cumprimento do art. 3º, inciso I,
da Lei nº 11.507/2007 que dispõem sobre o Auxílio Avaliação Educacional - AAE.
Art. 4º São atribuições dos membros das CAAs:
I - Elaborar as diretrizes e as matrizes de prova para a avaliação dos cursos.
II - Participar de capacitação virtual em elaboração e revisão técnica de itens.
III - Realizar a revisão e edição de itens elaborados para o Banco Nacional de Itens (BNI).
IV - Indicar para homologação os itens que integrarão o BNI e os que serão descartados.
V - Analisar, após aplicação do Enade, o gabarito preliminar dos itens de
múltipla-escolha, os padrões de respostas dos itens discursivos e as manifestações relativas
ao instrumento aplicado, a qualquer tempo.
VI - Propor o aprimoramento da avaliação através da elaboração do Relatório
Final da Comissão Assessora de Área.
VII - Participar, quando solicitado pelo Inep, de eventos, de cursos e de
palestras que tratem do Enade.
VIII - Propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias ao
processo de Avaliação dos Cursos de Graduação.
IX - Elaborar pareceres e produtos resultantes do Enade e da Avaliação dos
Cursos de Graduação.
X - Elaborar itens de prova quando motivadamente solicitados.
Art. 5º São obrigações dos membros das CAAs:
I - Participar das atividades,
conforme cronograma do ciclo avaliativo
estabelecido pelo Inep, salvo indisponibilidade ou ausências justificadas.
II - Comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das
reuniões e das atividades.
III - Cumprir os prazos e as atividades estabelecidos pela DAES.
IV - Manter sigilo sobre todas as informações tratadas durante as reuniões e
atividades na condição de membro da comissão por até 24 (vinte e quatro) meses após seu
desligamento da comissão e conforme termo de sigilo e compromisso a ser assinado.
V - Abster-se de atuar como instrutor, palestrante, consultor ou em qualquer
outra função em cursos ou mentorias preparatórias de estudantes que realizarão o Exame,
bem como coordenador, avaliador ou membro de banca de correção de instituições
envolvidas na aplicação do Exame, durante a vigência de seu vínculo com a Comissão, e
por até 12 (doze) meses de quarentena, após seu desligamento da mesma.
VI - Atuar com
urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento,
seriedade, responsabilidade e ética.
VII - Manter regular sua situação tributária e previdenciária.
VIII - participar de, pelo menos, 60% (sessenta por cento) das atividades.
Art. 6º O não cumprimento das obrigações listadas no artigo 5º poderá implicar
na exclusão da participação do membro na Comissão, sem prejuízo da adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep.
Art. 7º Caso haja desistência de participação na Comissão, o membro desistente
deverá formalizar o pedido por meio de formulário próprio a ser preenchido e entregue à DAES.
Art. 8º Os membros das CAAs assinarão Termo de Sigilo e Compromisso,
devendo segui-lo estritamente, sob pena de exclusão da Comissão e aplicação de outras
medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep.
Art. 9º As reuniões das CAAs ocorrerão preferencialmente na forma presencial,
tendo em vista a natureza das atividades a serem desempenhadas e a necessidade de
observância do sigilo das informações.
Art. 10 As atividades das CAAs serão realizadas na sede do Inep, ou em outro
local a ser definido pela DAES.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 101, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 448, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 03/04/2024, o prazo legal do
Concurso Público para Servidores Técnico-Administrativos desta Universidade, objeto do
Edital nº 07/2022, DOU de 31/08/2022, cujo Edital de Homologação nº 495, foi
publicado no DOU de 03/04/2023.
JEILSON BARRETO ANDRADE
PORTARIA Nº 109, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 03/03/2024, o prazo de validade do
Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta
Universidade, conforme Edital n. 04/2022, publicado no Diário Oficial da União de
21/07/2022, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria n. 360/2023, no Diário
Oficial da União de 03/03/2023.
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Escola de Enfermagem
. Departamento: Coordenação Acadêmica
Área de Conhecimento: Fundamentos de Enfermagem no Cuidado
Individual
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Assistente A
Regime de Trabalho: 20 Horas Semanais
JEILSON BARRETO ANDRADE
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 55, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Convalida os atos praticados pela Presidente da
Capes, no período de 02 à 05 de fevereiro de
2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOA DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023 e pelo Decreto nº 11.238, de
18 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Convalidar, nos termos da Lei nº 9.784/99, os atos praticados pela
Presidente da Capes, Srª Mercedes Maria da Cunha Bustamante, no período de 02 a
05 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAERTE GUIMARÃES FERRERA JUNIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 247, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União
de 29 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 026, de 10/11/2023, publicado no D.O.U. em 10/11/2023, considerando os limites previstos no Anexo
II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022, conforme segue:
.
Unidade
Área
Classe/ Padrão/ Carga Horária
Lista*
Candidato
Classificação
.
FA A R T ES
Faculdade de Artes
Assistente A, Nível 1
AC
SAMANTHA KARLIA RODRIGUES REIS
1º
.
EWERSON NASCIMENTO DA SILVA
2º
*AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência
Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial
da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Art. 11 As reuniões da comissão serão conduzidas por um membro da
Coordenação-geral responsável por elaborar o instrumento de prova do Enade.
Parágrafo único. O quórum mínimo nas reuniões é de três membros da
respectiva CAA.
Art. 12 Os membros das CAAs receberão o Auxílio de Avaliação Educacional
(AAE) previsto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de
abril de 2007 e suas atualizações, bem como as diárias e as passagens, em caso de
necessidade de realizar viagens no cumprimento de suas atribuições.
Parágrafo único. As despesas eventuais com diárias e passagens serão
custeadas pelo Inep.
Art. 13. Os membros das CAAs serão designados pelo Presidente do Inep,
mediante portaria específica.
Art. 14. Os casos omissos ou situações não explicitamente previstas na presente
portaria serão deliberados pela DAES com subsídios da Coordenação-geral responsável por
elaborar o instrumento de prova do Enade.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
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