DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BEL Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Defere renovação de Registro Especial - Papel Imune.
Contribuinte: SUZANO S.A. CNPJ 16.404.287/0293-07.
Processo: 10166.746.446/2021-88.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no exercício das atribuições
que lhe conferem a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, art. 6º, I, e a Lei nº 13.464,
de 10 de julho de 2017, art. 5°, parágrafo único, c/c os art. 2°, inciso II, art. 3°, caput e
parágrafo, art. 4º e Anexo I, da Portaria RFB n° 20/2021, Portaria DRF/BEL/PA nº 3, de 23
de setembro de 2021, e o teor do Relatório Fiscal S/N-EFPJBEL/SRRF02/PA que consta do
processo n° 10166.746.446/2021-88, declara:
Art. 1°. Fica renovada a inscrição do estabelecimento acima identificado como
DISTRIBUIDOR sob o nº DP 02101/00069, no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º da Lei
nº 11.945, de 04 de junho de 2009, regulamentado, no art. 1º, da IN RFB nº 1.817/2018.
BRUNO DOS SANTOS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BEL Nº 3, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Defere renovação de Registro Especial - Papel Imune.
Contribuinte: SUZANO S.A. CNPJ 16.404.287/0293-07.
Processo: 10166.746.446/2021-88.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no exercício das atribuições
que lhe conferem a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, art. 6º, I, e a Lei nº 13.464,
de 10 de julho de 2017, art. 5°, parágrafo único, c/c os art. 2°, inciso II, art. 3°, caput e
parágrafo, art. 4º e Anexo I, da Portaria RFB n° 20/2021, Portaria DRF/BEL/PA nº 3, de 23
de setembro de 2021, e o teor do Relatório Fiscal S/N-EFPJBEL/SRRF02/PA que consta do
processo n° 10166.746.446/2021-88, declara:
Art. 1°. Fica renovada a inscrição do estabelecimento acima identificado como
IMPORTADOR sob o nº IP 02101/00070, no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º da Lei nº
11.945, de 04 de junho de 2009, regulamentado, no art. 1º, da IN RFB nº 1.817/2018.
BRUNO DOS SANTOS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF03 Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara alfandegada a instalação portuária marítima de uso
privativo misto que integra o Terminal Portuário do Pecém,
localizado no município de São Gonçalo do Amarante,
Estado do Ceará, nos termos e condições vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3a REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso
I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que
consta do Processo Administrativo n° 11131.001695/2001-67, declara:
Art. 1º Fica alfandegada, com vigência até 22 de dezembro de 2041, em
caráter precário, a instalação portuária de uso privativo misto, que integra o Terminal
Portuário do Pecém, localizada à Esplanada do Pecém, s/n, Pecém, no Município de
São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará, posição georreferenciada com latitude
-3.549944 e longitude -38.811316, com área total de 4.865.717,70 m², administrada
pela Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Porto do
Pecém - CIPP S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.256.678;0001-00, a qual assumirá
a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda, observados os termos
e condições da legislação aplicável.
§1º O prazo de alfandegamento corresponde ao da cláusula nona do
Contrato de Adesão Nº 113/2016-ANTAQ, celebrado entre a União, por intermédio da
Agência Nacional de Transportes Aquaviários -
ANTAQ e a Companhia de
Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Porto do Pecém-CIPP S.A ,
assinado em 22 de dezembro de 2016, com o escopo de adequar o Contrato de
Adesão MT/DP Nº 97, de 2001 à Lei nº 12.815, de 2013, pelo prazo de 25 (vinte e
cinco) anos.
Art. 2º O Recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar cargas
diversas, nas operações aduaneiras relacionadas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e XII do
§1º do artigo 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL PINTO MARTINS
PORTARIA IRF/APM Nº 3, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre as operações realizadas pelas empresas
beneficiárias do Regime Aduaneiro Especial de Depósito
Afiançado (DAF) na Inspetoria da Receita Federal do
Brasil no Aeroporto Internacional Pinto Martins.
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL PINTO MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 361 da
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e a Portaria ALF/FOR nº 08, de 23 de
fevereiro de 2018, e com fundamento nos arts. 488 a 491 do Decreto nº 6.759, de 05 de
fevereiro de 2009, e o art. 37 do Decreto-Lei 37, de 18 de novembro de 1966,
resolve:
Art. 1º - Designar os servidores FRANCISCO ELIEZER VIANA DA SILVA, Auditor-
Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 9333, SILVESTRE GOMES DA
SILVA NETO, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 6471,
MARCOS CARNEIRO CAVALCANTI,
Analista-Tributário da Receita Federal
do Brasil,
matrícula SIAPECAD nº 87912, JOSÉ VALDECI GOMES PEIXOTO, Analista-Tributário da
Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 13437, MAURÍCIO DE ALMEIDA DA SILVA,
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 62366, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão para verificar, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação desta Portaria, a adequação aos procedimentos estabelecidos na
Instrução Normativa SRF nº 409, de 19/03/2004, relacionadas às operações de Regime
Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) da empresa beneficiária TAM LINHAS
AÉREAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ática, nº 673, 6º andar,
bairro Jardim Brasil CEP 04634-042, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.012.862/0001-60, e filial na Av. Senador Carlos Jereissati, nº 3000,
Aeroporto de Fortaleza, bairro Serrinha, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.012.862/0031-85, nos termos do Ato Declaratório Executivo - ADE nº 7,
de 07 de outubro de 2014.
Parágrafo único. A Comissão deverá ainda:
I) Proceder com a análise da documentação apresentada pela referida empresa
no processo nº 12907.720068/2013-15 para atualização e publicação de novo ADE - Ato
Declaratório Executivo, em caráter precário, conforme Art. 7º, Parágrafo único, inciso I, da
Instrução Normativa SRF nº409/2004, visando à operação no Regime Aduaneiro Especial
de Depósito Afiançado (DAF) na filial supracitada, bem como atualização dos documentos
para continuidade da habilitação;
II) Diligenciar nos endereços indicados pela companhia aérea no ADE nº 7, de
07/10/2014, para verificar se as operações ali executadas se adequam às condições
estabelecidas na Instrução Normativa SRF nº 409, de 19/03/2004;
III) Diligenciar nos endereços indicados pelas companhias aéreas Transportes Aéreos
Portugueses - TAP, CNPJ 33.136.896/0027-29, e Societé Air France, CNPJ 33.013.988/0007-78,
também autorizadas a operar sob o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF)
nos
processos 
administrativos
12907.000380/2007-32 
e
12907.720011/2018-12,
respectivamente, neste Aeroporto Internacional Pinto Martins, visando à verificação dos
procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 409, de 19/03/2004;
IV) Propor ao Gabinete desta Inspetoria, se for o caso, ações que visem à
otimização das operações executadas sob o Regime Aduaneiro Especial de Depósito
Afiançado (DAF) nesta Unidade Aduaneira.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS WILSON AZEVEDO ALBUQUERQUE
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código nº 3.91.14.01-
5 à instalação portuária de uso privativo misto, que integra o Terminal Portuário do
Pecém, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto do
Pecém/CE, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo
estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto
dispensado da disponibilização de câmeras com a funcionalidade OCR ferroviário (art. 16); da
disponibilização de Balança Ferroviária (art. 13, inciso I); e da Segregação de Cargas (art. 8º).
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este ato de alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá
ser extinto ou modificado, de ofício ou por solicitação do interessado, podendo ainda a RFB
revê-lo a qualquer tempo para sua eventual adequação às normas aplicáveis.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo - ADE SRRF03 Nº 1, de
13 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 15 DE FEVEREIRO 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso
III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base
na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº
1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 13.083.000.877/2022/93, resolve:
Autorizar o fornecimento de 211.080 (Duzentos e onze mil e oitenta) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, à empresa COLUMBIA TRADING S/A,
CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097 , na categoria de Importador, de acordo com os seguintes
elementos abaixo discriminados:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidade
. Vodka Absolut
Caixas com 12 garrafas de 1000ml
184.320
. Vodka Absolut
Caixas com 12 garrafas de 750ml
26.760
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 15 DE FEVEREIRO 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso
III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base
na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº
1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 13.083.000.877/2022/93, resolve:
Autorizar o fornecimento de 282.000 (Duzentos e oitenta e dois mil) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor amarelo, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT TRADING
COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095,na categoria de Importador, de
acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidade
. BA L L A N T I N ES
Caixas com 12 garrafas de 1000ml, 40 % GL
22.800
. BA L L A N T I N ES
Caixas com 12 garrafas de 750ml, 40 % GL
100.900
. CHIVAS
Caixas com 12 garrafas de 1000ml, 40 % GL
115.200
. CHIVAS
Caixas com 12 garrafas de 750ml, 40 % GL
43.200
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO

                            

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