DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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42
Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
9
11/01/2024
Venda
NTN-F
01/01/2035
2
15/01/2024
10,6977
37.497
36.153.510,98
0
0,00
.
10
16/01/2024
Venda
NTN-B
15/05/2029
1
17/01/2024
5,3874
600.900
2.620.041.983,10
4.510.000
19.664.485.511,44
.
10
16/01/2024
Venda
NTN-B
15/05/2029
2
17/01/2024
5,3874
0
0,00
0
0,00
. Portaria
núm.
Data do leilão
Tipo 
de
leilão
Título
Título venc.
Volta
Data de liquid.
Aceit. 
taxa
(%aa)
Aceit. quant.
Aceit. fin. (R$)
(BC) Aceit. quant.
(BC) Aceit. fin. (R$)
.
11
16/01/2024
Venda
NTN-B
15/05/2035
1
17/01/2024
5,5578
750.000
3.300.652.028,21
0
0,00
.
11
16/01/2024
Venda
NTN-B
15/05/2035
2
18/01/2024
5,5578
0
0,00
0
0,00
.
11
16/01/2024
Venda
NTN-B
15/08/2060
1
17/01/2024
5,6979
150.000
676.839.580,03
0
0,00
.
11
16/01/2024
Venda
NTN-B
15/08/2060
2
18/01/2024
5,6979
0
0,00
0
0,00
.
12
16/01/2024
Venda
LFT
01/03/2027
1
17/01/2024
0,1195
1.000.000
14.291.623.157,98
0
0,00
.
12
16/01/2024
Venda
LFT
01/03/2027
2
17/01/2024
0,1195
209.709
2.997.082.000,76
0
0,00
.
12
16/01/2024
Venda
LFT
01/03/2030
1
17/01/2024
0,1820
1.140.400
16.178.651.029,81
1.410.000
20.003.418.056,97
.
12
16/01/2024
Venda
LFT
01/03/2030
2
17/01/2024
0,1820
81.441
1.155.388.914,84
0
0,00
.
14
18/01/2024
Venda
LT N
01/04/2025
1
19/01/2024
9,9473
2.000.000
1.785.847.965,55
0
0,00
.
14
18/01/2024
Venda
LT N
01/04/2025
2
22/01/2024
9,9457
0
0,00
0
0,00
.
14
18/01/2024
Venda
LT N
01/04/2026
1
19/01/2024
9,8925
1.000.000
813.124.770,67
12.310.000
10.009.565.931,01
.
14
18/01/2024
Venda
LT N
01/04/2026
2
22/01/2024
9,8856
161.322
131.224.155,03
0
0,00
.
14
18/01/2024
Venda
LT N
01/01/2028
1
19/01/2024
10,3339
2.500.000
1.698.042.576,20
14.720.000
9.998.074.681,60
.
14
18/01/2024
Venda
LT N
01/01/2028
2
22/01/2024
10,3253
624.996
424.673.973,84
0
0,00
.
14
18/01/2024
Venda
LT N
01/01/2030
1
19/01/2024
10,6950
1.500.000
822.921.699,50
18.190.000
9.979.297.136,54
.
14
18/01/2024
Venda
LT N
01/01/2030
2
22/01/2024
10,6946
374.998
205.813.025,57
0
0,00
.
15
18/01/2024
Venda
NTN-F
01/01/2031
1
19/01/2024
10,6989
1.500.000
1.463.971.507,56
0
0,00
.
15
18/01/2024
Venda
NTN-F
01/01/2031
2
22/01/2024
10,6865
374.996
366.136.950,04
0
0,00
.
15
18/01/2024
Venda
NTN-F
01/01/2035
1
19/01/2024
10,8550
500.000
478.382.245,70
10.410.000
9.959.918.351,31
.
15
18/01/2024
Venda
NTN-F
01/01/2035
2
22/01/2024
10,8497
124.991
119.636.058,62
0
0,00
.
16
23/01/2024
Venda
NTN-B
15/05/2027
1
24/01/2024
5,4320
140.800
608.333.711,29
0
0,00
.
17
23/01/2024
Venda
NTN-B
15/08/2032
1
24/01/2024
5,5800
90.500
401.216.479,20
0
0,00
.
17
23/01/2024
Venda
NTN-B
15/08/2032
2
25/01/2024
5,5800
0
0,00
0
0,00
.
17
23/01/2024
Venda
NTN-B
15/05/2045
1
24/01/2024
5,7130
35.100
154.754.557,48
0
0,00
.
18
23/01/2024
Venda
LFT
01/03/2027
1
24/01/2024
0,1170
300.000
4.297.302.953,66
0
0,00
.
18
23/01/2024
Venda
LFT
01/03/2027
2
24/01/2024
0,1170
47.741
683.858.467,62
0
0,00
.
18
23/01/2024
Venda
LFT
01/03/2030
1
24/01/2024
0,1820
1.234.900
17.558.292.125,15
0
0,00
.
18
23/01/2024
Venda
LFT
01/03/2030
2
24/01/2024
0,1820
103.832
1.476.324.065,03
0
0,00
.
20
25/01/2024
Venda
LT N
01/10/2024
1
26/01/2024
10,2330
2.500.000
2.339.291.641,50
0
0,00
.
20
25/01/2024
Venda
LT N
01/10/2024
2
29/01/2024
10,2241
590.473
552.729.159,80
0
0,00
.
20
25/01/2024
Venda
LT N
01/04/2026
1
26/01/2024
9,8473
6.000.000
4.891.992.865,33
0
0,00
.
20
25/01/2024
Venda
LT N
01/04/2026
2
29/01/2024
9,8431
1.499.997
1.223.453.782,01
0
0,00
.
20
25/01/2024
Venda
LT N
01/01/2028
1
26/01/2024
10,2890
2.500.000
1.703.999.792,15
0
0,00
.
20
25/01/2024
Venda
LT N
01/01/2028
2
29/01/2024
10,2816
624.996
426.162.850,58
0
0,00
.
20
25/01/2024
Venda
LT N
01/01/2030
1
26/01/2024
10,6527
2.500.000
1.378.193.166,24
0
0,00
.
20
25/01/2024
Venda
LT N
01/01/2030
2
29/01/2024
10,6415
624.996
344.685.464,49
0
0,00
.
21
25/01/2024
Venda
NTN-F
01/01/2031
1
26/01/2024
10,6414
1.500.000
1.470.224.215,93
0
0,00
.
21
25/01/2024
Venda
NTN-F
01/01/2031
2
29/01/2024
10,6377
374.997
367.702.076,43
0
0,00
.
21
25/01/2024
Venda
NTN-F
01/01/2035
1
26/01/2024
10,7734
1.000.000
963.956.824,75
0
0,00
.
21
25/01/2024
Venda
NTN-F
01/01/2035
2
29/01/2024
10,7606
249.991
241.078.322,10
0
0,00
.
22
30/01/2024
Venda
NTN-B
15/05/2029
1
31/01/2024
5,5390
150.000
652.221.873,60
0
0,00
.
22
30/01/2024
Venda
NTN-B
15/05/2029
2
31/01/2024
5,5390
9.367
40.729.081,90
0
0,00
.
23
30/01/2024
Venda
NTN-B
15/05/2035
1
31/01/2024
5,6203
300.000
1.318.824.935,38
0
0,00
.
23
30/01/2024
Venda
NTN-B
15/05/2035
2
01/02/2024
5,6203
60.769
267.236.249,73
0
0,00
.
23
30/01/2024
Venda
NTN-B
15/08/2060
1
31/01/2024
5,7475
78.250
351.926.219,24
0
0,00
. Portaria
núm.
Data do leilão
Tipo 
de
leilão
Título
Título venc.
Volta
Data de liquid.
Aceit. 
taxa
(%aa)
Aceit. quant.
Aceit. fin. (R$)
(BC) Aceit. quant.
(BC) Aceit. fin. (R$)
.
23
30/01/2024
Venda
NTN-B
15/08/2060
2
01/02/2024
5,7475
35.495
159.692.375,53
0
0,00
.
24
30/01/2024
Venda
LFT
01/03/2027
1
31/01/2024
0,1159
165.500
2.376.003.802,47
0
0,00
.
24
30/01/2024
Venda
LFT
01/03/2027
2
31/01/2024
0,1159
34.997
502.435.075,93
0
0,00
.
24
30/01/2024
Venda
LFT
01/03/2030
1
31/01/2024
0,1820
906.600
12.919.066.556,31
0
0,00
.
24
30/01/2024
Venda
LFT
01/03/2030
2
31/01/2024
0,1820
26.007
370.600.224,93
0
0,00
OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.902, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36
do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base nos incisos I e V do artigo
5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.651961/2023-97, resolve :
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
ALLIANZ GLOBAL CORPORATE & SPECIALTY RESSEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº
15.517.074/0001-77, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais
extraordinárias realizadas em 20 de dezembro de 2023 e 18 de janeiro de 2024:
I - eleição de administradores; e
II - reforma do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
DIRETORIA TÉCNICA 2
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DE SEGUROS
MASSIFICADOS, PESSOAS E PREVIDÊNCIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGSUP/SUSEP Nº 5, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Torna sem efeito a Instrução Normativa CGSUP/SUSEP
nº 4, de 8 de fevereiro de 2024.
O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DE SEGUROS
MASSIFICADOS, PESSOAS E PREVIDÊNCIA - CGSUP, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e III do artigo 28 do Anexo I da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, e o
que consta do Processo Susep nº 15414.636685/2023-37, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa CGSUP/SUSEP nº 4, de 8 de
fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABRIEL MELO DA COSTA
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 784, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA,
nomeado pela PORTARIA SPU/SEDDM/ME N° 10.881, de 22 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 2, p. 14, apostilada
pela PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/MGI Nº 30, de 24 de janeiro de 2023, publicada
no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal, Ano 7, Edição Extraordinária 1.17,
na mesma data, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI,
da PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44 da PORTARIA ME
nº 335, de 2 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei
nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação
que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos
que integram Processo nº 10154.144687/2022-16, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Biguaçu/SC, inscrito no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº **.*92.308/0001-**, a executar obra de revitalização
urbanística da orla do Rio Caveiras, Bairro Saveiro, nos termos do projeto e memorial
descritivo com as coordenadas da poligonal e de localização apresentados, referentes à
reforma do passeio e à construção de três pontes para pedestres, em substituição às
existentes, de modo a ligarem a Rua Nossa Senhora dos Navegantes e Rua Benjamim
Corrêa e Rua João Martiniano Rodrigues, permitindo o trânsito de pedestres com mais
acessibilidades, ocupando uma área total da União de 3.883,03 m2.
Art. 2º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de Biguaçu/SC.
Art. 3º A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia
de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à
regularidade da obra.
Art. 4º Os direitos e obrigações mencionados nesta PORTARIA não excluem
outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser
observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio
de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa e das Áreas
de Preservação Permanente, e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção
à Erosão Costeira.
Art. 5º A autorização de obra a que se refere esta PORTARIA não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas,
sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo.

                            

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