DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 376, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Demon Slayer - Kimetsu No Yaiba - To The Hashira Training - Trailer
(Japão - 2024)
Título Original: Demon Slayer - Kimetsu No Yaiba - To The Hashira Training - Trailer
Categoria: Trailer
Diretor(es): Haruon Sotozaki
Criador(es): FUNimantion
Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes Do Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Violência
Processo: 08017.000558/2024-01
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 377, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: O Tarô Da Morte - Trailer 2C (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Tarot Aka Horrorscope - Trailer 2C
Categoria: Trailer
Diretor(es): Spenser Cohen/ Anna Halberg
Criador(es): Spenser Cohen
Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes Do Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Medo e Violência
Processo: 08017.000559/2024-48
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 378, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Ascensão e Queda - John Galliano - Trailer (Estados Unidos, França e
Grã-Bretanha - 2024)
Título Original: High & Low - John Galliano - Trailer
Categoria: Trailer
Diretor(es): Kevin Macdonald
Criador(es): KGB Films, Conde Nast Entertainment
Distribuidor(es): O2 Produções Artísticas E Cinematográficas Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas
Processo: 08017.000560/2024-72
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 379, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Twisters - Trailer 1A (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Twisters - Trailer 1A
Categoria: Trailer
Diretor(es): Lee Isaac Chung
Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Medo e Violência
Processo: 08017.000562/2024-61.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 166/2024
Ato de Concentração nº 08700.000637/2024-04. Requerentes: Iguatemi Outlets
do Brasil Ltda. e Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário. Advogadas:
Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Fernanda Hormung Victor e Beatriz Vergette Correia
Lahmeyer Duval. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
DESPACHO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
DESPACHO DECISÓRIO Nº 8/2024/GAB3/CADE
Processo nº 08700.003705/2023-06
Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração nº
08700.003705/2023-06
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex officio
Representadas: TOTALMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e LAR COOPERATIVA
AG R O I N D U S T R I A L .
Advogado da Totalmix: Cláudio Rogério Teodoro de Oliveira.
Representante da Lar: Irineo da Costa Rodrigues
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto
VERSÃO PÚBLICA
1.Trata-se de pedido de prorrogação do prazo estabelecido no Despacho
Decisório nº 3/2024/GAB3/CADE (SEI 1331516), publicado no DOU em 31.01.2024 (SEI
1340684).
O pedido
de prorrogação
foi feito,
até o
presente momento,
pelas
Representadas Totalmix Indústria e Comércio Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial (SEI
1345636 e 1345930).
2.O prazo inicialmente concedido terminaria em 14.02.2024. Verifico, portanto,
que o pedido de prorrogação supracitado é tempestivo.
3.Diante da apresentação de pedidos de dilação devidamente fundamentados,
acolho o pedido para conceder prazo adicional para a apresentação de manifestação
solicitada no Despacho Decisório nº 3/2024/GAB3/CADE.
4.Dessa forma, concedo o prazo adicional de 10 (dias) corridos, contados da
publicação deste despacho no Diário Oficial da União.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Conselheiro
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/GABIN/ICMBIO, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Disciplina, no âmbito do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade, as normas e os
procedimentos relativos à gestão dos contratos de
concessão de serviços de apoio à visitação em
Unidades de Conservação federais (processo nº
02070.014949/2023-93).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17
de maio de 2023; resolve:
CAPÍTULO I
Das disposições iniciais
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina, no âmbito do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, as normas e procedimentos para a
fiscalização dos contratos e o monitoramento das concessões de serviços, áreas ou
instalações de apoio à visitação em Unidades de Conservação federais para a exploração
de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do
meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato
com a natureza.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
I -
Poder Concedente:
o Instituto
Chico Mendes
de Conservação
da
Biodiversidade - ICMBio, autarquia representante do Poder Executivo Federal nos
contratos de concessão de serviços de apoio à visitação em Unidades de Conservação
federais, competente para realizar a delegação dos serviços tratados nesta Instrução
Normativa;
II - Concessionária: Sociedade de Propósito Específico - SPE, constituída de
acordo com o disposto no edital do processo licitatório, sob as leis brasileiras, com o fim
exclusivo de execução e/ou operação dos serviços, áreas ou instalações de apoio à
visitação objeto do respectivo contrato administrativo;
III - concessão: ato administrativo por meio do qual o ICMBio delega a uma
pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por tempo determinado, a execução e/ou
operação de serviços de apoio à visitação, para que o faça em seu próprio nome,
conforme cláusulas estabelecidas em contrato;
IV - Comitê Gestor: órgão colegiado ao qual compete, dentre outras
atribuições, assessorar o Presidente do ICMBio e propor alternativas para a tomada de
decisão nos assuntos relacionados à gestão ambiental federal, no planejamento
estratégico e operacional, conforme Portaria nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, ou
qualquer outra que venha a substituí-la;
V - Comissão de Fiscalização e Acompanhamento Contratual - CFAC: comissão
formada pelo gestor do contrato, fiscal técnico e fiscal administrativo, responsáveis pelo
monitoramento e fiscalização do contrato de concessão;
VI- monitoramento da concessão: acompanhamento rotineiro e sistêmico que
visa avaliar o alcance dos objetivos do projeto de concessão e orientar a melhoria dos
serviços prestados pela concessionária, tendo como base indicadores de desempenho;
VII - fiscalização da concessão: é o conjunto de atividades da Administração
para controle, acompanhamento e monitoramento do cumprimento das obrigações
estabelecidas em contrato, com o fim de assegurar a execução do objeto contratado e o
respeito às normas vigentes;
VIII - Relatório Anual de Fiscalização - RAF: relatórios anuais de fiscalização
técnica e administrativa do contrato de concessão elaborados anualmente pelos fiscais
técnicos e administrativos, respectivamente;
IX - Relatório Anual de Gestão do Contrato de Concessão - RAG: relatório
anual elaborado pelo gestor do contrato de concessão considerando os subsídios
apresentados pelos fiscais no RAF;
X - Relatório Anual de Concessões - RAC: relatório anual elaborado pela
unidade do ICMBio responsável pela gestão das concessões contendo a consolidação das
informações apresentadas pelos gestores nos RAG;
XI - Plano Operacional de Fiscalização: plano elaborado anualmente pela CFAC
contendo as principais atividades de fiscalização associadas à implementação do contrato
de concessão;
XII - Plano Anual Consolidado de Gestão das Concessões: plano elaborado
anualmente pela unidade do ICMBio responsável pela gestão das concessões, contendo a
consolidação das informações dos planos operacionais de fiscalização de todos os
contratos de concessão.
XIII - receitas acessórias: receitas provenientes da exploração de atividades e
serviços de apoio à visitação adicionalmente ao objeto de um contrato de concessão, no
mesmo setor onde ocorre a exploração do objeto do contrato ou em outros setores da
Unidade de Conservação, que podem ser propostas pela Concessionária mediante
aprovação do Poder Concedente;
XIV - Termo de Recebimento Provisório: termo elaborado pelo fiscal técnico
após o concessionário comunicar sobre a conclusão de obra ou serviços juntamente com
a apresentação da documentação comprobatória, na qual conste a caracterização do
serviço ou obra entregue pelo concessionário e a descrição das necessidades de
adequação ou complementação para que o serviço ou obra seja recebido em definitivo
pelo Poder Concedente;
XV - Termo de Recebimento Definitivo: declaração formal de que os serviços
prestados e/ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos, observada a
previsão contratual específica; e
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