DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.067, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Credencia municípios ao recebimento dos incentivos financeiros federais de implantação e
habilitação dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal- Sesb, no âmbito da Atenção Primária
à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e
ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Seção III-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Serviço de Especialidades em
Saúde Bucal - Sesb; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Credenciar os municípios descritos nos Anexos a esta Portaria ao recebimento dos incentivos financeiros federais de implantação e habilitação dos Serviços de
Especialidades em Saúde Bucal- Sesb, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Fica concedido os seguintes incentivos financeiros federais dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb:
I - incentivo financeiro federal de custeio mensal de habilitação dos Sesb para os municípios descritos no Anexo I a esta Portaria;
II - incentivo financeiro federal de custeio para implantação dos Sesb para os municípios descritos no Anexo II a esta Portaria; e
III - incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos Sesb para os municípios descritos no Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. Os incentivos financeiro federais de que trata o art. 2º serão transferidos na modalidade fundo a fundo, por meio dos Blocos de Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde e de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso II do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, aos municípios descritos nos Anexos a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas e
planos orçamentários:
I - Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto
orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para os incentivos financeiros descritos no Anexo I a esta Portaria, e R$ 1.608.000,00 (um
milhão seiscentos e oito mil reais), em parcela única, para os incentivos financeiros descritos no Anexo II a esta Portaria; e
II - Funcional Programática 10.301.5119.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 0001 - Estruturação da Atenção à
Saúde Bucal, categoria de Gastos Capital com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 1.296.000,00 (um milhão duzentos e noventa e seis mil reais), em parcela
única, para os incentivos financeiros descritos no Anexo III a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na parcela 01 do ano de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL, POR MUNICÍPIO
.
UF
IBGE
Município
C N ES
Gestão
Habilitação
.
PI
220430
FRONTEIRAS
2777991
MUNICIPAL
0406
.
PI
220795
NOVA SANTA RITA
2314878
MUNICIPAL
0406
.
PI
220820
PIO IX
2366045
MUNICIPAL
0406
.
PI
220985
SÃO JOÃO DA CANABRAVA
2368676
MUNICIPAL
0406
.
SP
350080
ALFREDO MARCONDES
4197321
MUNICIPAL
0406
.
Total
5 Municípios
5
ANEXO II
CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL, POR MUNICÍPIO
.
UF
IBGE
Município
Tipo de Recurso
Parcela Única
.
AL
270720
POÇO DAS TRINCHEIRAS
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
AL
270895
SENADOR RUI PALMEIRA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
BA
290830
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
BA
291960
MACA JUBA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
BA
293140
TEODORO SAMPAIO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
CE
230390
C H AV A L
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
CE
230450
F R EC H E I R I N H A
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
CE
230533
IBICUITINGA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
CE
230790
MARTINÓPOLE
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
CE
231040
P A R A M OT I
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
CE
231390
URUOCA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
GO
520465
C A M P I N AÇ U
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
GO
520740
EDÉIA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
GO
522119
TEREZÓPOLIS DE GOIÁS
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
MA
210390
DUQUE BACELAR
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
MA
210594
LAGO DOS RODRIGUES
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
MA
210596
LAGOA GRANDE DO MARANHÃO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
MA
211090
SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
MG
310945
CABECEIRA GRANDE
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
MG
311115
CAMPO AZUL
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
MG
311920
CO R OAC I
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
MG
312083
C U P A R AQ U E
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
MG
312370
ENGENHEIRO CALDAS
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
MG
314537
N OV O R I Z O N T E
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
MG
314540
OLARIA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
MG
314875
PEDRA BONITA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
MG
315650
RUBELITA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
MG
316230
SÃO JOÃO DA MATA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
MG
316480
SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
MG
316950
TUMIRITINGA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
MS
500315
CORONEL SAPUCAIA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PB
250210
BOA VENTURA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PB
250855
LO G R A D O U R O
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PB
251275
RIACHÃO DO BACAMARTE
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PB
251445
SÃO JOSÉ DOS RAMOS
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PB
251445
SÃO JOSÉ DOS RAMOS
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PB
250550
VISTA SERRANA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PE
260020
AFRÂNIO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PI
220005
AC AU Ã
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PI
220050
AMARANTE
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PI
220100
ARRAIAL
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PI
220253
CARAÚBAS DO PIAUÍ
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PI
220342
DOMINGOS MOURÃO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PI
220555
LAGOA ALEGRE
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PI
220950
SANTO INÁCIO DO PIAUÍ
CUSTEIO
R$ 24.000,00

                            

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