DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.141, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio
referentes às equipes Multiprofissionais - eMulti no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, que institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades
de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Credenciar os municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Multiprofissionais - eMulti, no âmbito da
Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas
Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 e na Portaria GM/MS nº 635 de 22 de maio
de 2023.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eMulti, por município, listados no Anexo a esta Portaria;
Art. 3º Os recursos orçamentários do ano 2024 correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 343.740.000,00 (trezentos e quarenta e três milhões,
setecentos e quarenta mil reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos planos orçamentários PO 000A - Incentivo para Ações
Estratégicas, e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 5 do ano de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
QUANTIDADE DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
.
UF
IBGE
Município
eMulti Ampliada
eMulti 
Ampliada
Intermunicipal
eMulti Complementar
eMulti Estratégica
Total Equipes
Qtd. Salas
.
AC
120010
BRASILÉIA
0
0
1
0
1
1
.
AC
120017
C A P I X A BA
0
0
1
0
1
0
.
AC
120025
E P I T AC I O L Â N D I A
0
0
1
1
2
2
.
AC
120040
RIO BRANCO
0
0
2
0
2
1
.
AC
120050
SENA MADUREIRA
1
0
1
0
2
2
.
AC
120060
T A R AU AC Á
0
0
1
0
1
0
.
AC
120070
XAPURI
0
0
1
1
2
2
.
AL
270230
CO R U R I P E
1
0
1
0
2
2
.
AL
270330
INHAPI
0
0
1
0
1
1
.
AL
270520
M ES S I A S
0
0
1
0
1
1
.
AL
270560
NOVO LINO
0
0
1
0
1
0
.
AL
270570
OLHO D'ÁGUA DAS FLORES
0
0
1
0
1
1
.
AL
270644
PARIPUEIRA
0
0
1
0
1
1
.
AL
270650
PASSO DE CAMARAGIBE
0
0
1
0
1
0
.
AL
270720
POÇO DAS TRINCHEIRAS
0
0
1
0
1
1
.
AL
270770
RIO LARGO
1
0
2
2
5
5
.
AL
270930
UNIÃO DOS PALMARES
0
0
1
0
1
1
.
AM
130014
APUÍ
0
0
1
1
2
2
.
AM
130068
BOA VISTA DO RAMOS
0
0
1
0
1
1
.
AM
130100
C A R AU A R I
0
0
1
0
1
1
.
AM
130120
COA R I
0
0
1
0
1
0
.
AM
130170
HUMAITÁ
0
0
1
0
1
0
.
AM
130230
JUTAÍ
0
0
1
1
2
0
.
AM
130250
M A N AC A P U R U
0
0
3
0
3
0
.
AM
130260
M A N AU S
0
0
4
39
43
43
.
AM
130300
N H A M U N DÁ
0
0
1
1
2
0
.
AM
130356
RIO PRETO DA EVA
0
0
2
1
3
0
.
AM
130406
T A BAT I N G A
1
0
1
1
3
1
.
AM
130420
TEFÉ
1
0
1
1
3
3
.
AM
130430
URUCARÁ
0
0
1
1
2
2
.
BA
290140
ANGICAL
0
0
1
0
1
1
.
BA
290270
BA R R A
1
0
1
0
2
0
.
BA
290280
BARRA DA ESTIVA
0
0
1
0
1
1
.
BA
290323
BARRO ALTO
0
0
1
0
1
0
.
BA
290327
BA R R O C A S
0
0
1
0
1
1
.
BA
290410
BOQUIRA
0
0
1
0
1
1
.
BA
290515
CAETANOS
0
0
1
1
2
2
.
BA
290530
C A FA R N AU M
0
0
1
0
1
1
.
BA
290682
CANUDOS
0
0
1
0
1
1
.
BA
290820
CONCEIÇÃO DA FEIRA
0
0
1
1
2
2
.
BA
290830
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
0
0
1
0
1
1
.
BA
291000
DÁRIO MEIRA
0
0
1
0
1
1
.
BA
291010
DOM BASÍLIO
0
0
1
0
1
1
.
BA
291080
FEIRA DE SANTANA
0
0
1
0
1
0
.
BA
291535
ITAGUAÇU DA BAHIA
0
0
1
0
1
0
.
BA
291550
ITA JUÍPE
0
0
1
0
1
1
.
BA
291830
J I T AÚ N A
0
0
1
0
1
0
.
BA
291835
JOÃO DOURADO
0
0
1
0
1
0
.
BA
291875
LAGOA REAL
0
0
1
0
1
0
.
BA
291950
LIVRAMENTO 
DE 
NOSSA
SENHORA
0
0
2
0
2
2
.
BA
292050
M A R AC Á S
0
0
1
0
1
0
.
BA
292260
NILO PEÇANHA
0
0
1
0
1
1
.
BA
292265
N O R D ES T I N A
0
0
1
0
1
1
.
BA
292303
NOVO HORIZONTE
0
0
1
0
1
1
.
BA
292500
P L A N A LT O
0
0
2
0
2
2
.
BA
292580
Q U E I M A DA S
0
0
1
0
1
1
.
BA
292610
RETIROLÂNDIA
0
0
1
0
1
1
.
BA
292880
SANTO ESTÊVÃO
0
0
1
0
1
1
.
BA
292925
SÃO GABRIEL
0
0
1
0
1
1
.
BA
293060
SERROLÂNDIA
0
0
1
0
1
0
.
BA
293240
U I BA Í
0
0
1
0
1
1
.
BA
293305
VÁRZEA DA ROÇA
0
0
1
0
1
1
.
BA
293315
VÁRZEA NOVA
0
0
1
0
1
0
.
CE
230070
ALTO SANTO
0
0
1
0
1
1
.
CE
230075
A M O N T A DA
0
0
3
0
3
3
.
CE
230130
ARARIPE
0
0
1
2
3
3
.
CE
230220
BEBERIBE
1
0
1
0
2
2
.
CE
230270
CAMPOS SALES
0
0
1
1
2
0
.
CE
230440
FO R T A L EZ A
5
0
30
0
35
35
.
CE
230445
FO R T I M
0
0
1
0
1
0
.
CE
230533
IBICUITINGA
0
0
1
0
1
0
.
CE
230550
I G U AT U
0
0
4
0
4
0
.
CE
230700
JAG U A R U A N A
1
0
1
0
2
0
.
CE
230763
M A DA L E N A
0
0
1
0
1
1
.
CE
230770
MARANGUAPE
1
0
2
0
3
0
.
CE
230790
MARTINÓPOLE
0
0
1
0
1
1
.
CE
230810
M AU R I T I
0
0
4
0
4
4

                            

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