DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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74
Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SP
354020
PONTAL
1
0
0
0
1
0
.
SP
354130
PRESIDENTE EPITÁCIO
1
0
0
0
1
0
.
SP
354940
SÃO JOAQUIM DA BARRA
1
0
0
0
1
1
.
SP
355060
SÃO ROQUE
1
0
0
0
1
1
.
TO
170210
A R AG U A Í N A
2
0
0
0
2
2
.
MA
210945
RAPOSA
0
1
0
0
1
1
.
MG
316050
SANTO
ANTÔNIO
DO
RIO
A BA I X O
0
1
0
0
1
1
.
PB
251130
P I A N CÓ
0
1
0
0
1
1
.
PE
260390
C A R N A Í BA
0
2
0
0
2
2
.
RN
240020
AÇ U
0
2
0
0
2
1
.
RN
240070
ALTO DO RODRIGUES
0
1
0
0
1
1
.
RN
240450
GUAMARÉ
0
1
0
0
1
1
.
RN
240950
PEDRA GRANDE
0
1
0
0
1
1
.
RN
241010
POÇO BRANCO
0
1
0
0
1
0
.
RN
241140
SANTANA DO MATOS
0
1
0
0
1
1
.
RN
241390
TAIPU
0
1
0
0
1
1
.
RN
241460
UPANEMA
0
2
0
0
2
2
.
SP
355550
UBIRA JARA
0
1
0
0
1
0
.
TO
170215
A R AG U A N Ã
0
1
0
0
1
0
.
TO
172100
PALMAS
0
3
0
0
3
3
.
AP
160027
LARANJAL DO JARI
1
0
0
0
1
0
.
CE
230210
BAT U R I T É
1
0
1
0
2
2
.
MA
210860
PINHEIRO
2
0
1
0
3
0
.
MA
211270
VARGEM GRANDE
1
0
1
1
3
0
.
MG
313240
ITA JUBÁ
1
0
0
0
1
0
.
PB
250690
I T A BA I A N A
1
0
0
0
1
1
.
PE
260010
AFOGADOS DA INGAZEIRA
1
0
0
0
1
0
.
SC
421660
SÃO JOSÉ
3
0
0
0
3
3
.
SP
350280
A R AÇ AT U BA
2
0
1
0
3
3
.
SP
354870
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2
0
15
7
24
24
.
AC
120001
AC R E L Â N D I A
0
0
1
0
1
1
.
BA
290485
CABACEIRAS DO PARAGUAÇU
0
0
1
0
1
1
.
CE
230495
G U A I Ú BA
0
0
2
0
2
2
.
GO
521730
PIRENÓPOLIS
0
0
1
0
1
1
.
PR
411150
IVAIPORÃ
0
0
1
0
1
1
.
SC
420550
FRAIBURGO
0
0
1
1
2
0
.
AL
270390
JUNDIÁ
0
0
0
1
1
1
.
GO
522045
SENADOR CANEDO
0
0
0
2
2
0
.
MG
310665
BERIZAL
0
0
0
1
1
1
.
T OT A L
345
24
481
655
1505
843
PORTARIA GM/MS Nº 3.149, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova a adesão de entes federativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP)
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no
Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2 e a Portaria de Consolidação nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, que instituem normas para a operacionalização da Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 37, de 18 de janeiro de 2021, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a adesão dos Municípios descritos no anexo a esta portaria, à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema
Prisional (PNAISP).
Art. 2º A transferência de recursos financeiros está condicionada ao credenciamento de Equipes de Atenção Primária Prisional (EAPP) e ao cumprimento das demais exigências
previstas na Portaria de Consolidação nº 2 e na Portaria de Consolidação nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, na Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, e na Portaria
nº 37, de 18 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
.
PR
4108809
Guaíra
.
SC
4205407
Florianópolis
PORTARIA GM/MS Nº 3.153, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Define e homologa os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -
CNES do serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos
de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e
ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo
a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo
III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de
Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e
Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo 25000.174906/2022-12 do Sistema
Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal,
acompanhamento, monitoramento e avaliação, das Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSF) credenciados e cadastrados no SCNES.
Parágrafo único. Os códigos CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise dos serviços da APS credenciados em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela
gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.
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