DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.171, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Credencia municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio
referente às Unidades Odontológicas Móveis - UOM no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às Unidades
Odontológicas Móveis - UOM, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a
suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes aos serviços credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação
GM/MS nº 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Odontológicas Móveis - UOM, por município, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024
no valor de R$ 357.960,00 (trezentos e cinquenta e sete mil novecentos e sessenta reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde,
no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 1 do ano de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
QUANTIDADE DE UNIDADES ODONTOLÓGICAS MÓVEIS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
.
UF
IBGE
Município
Novo Credenciamento
Após Credenciamento
Mensal
Implantação
Parcela única
.
MA
210060
Amarante do Maranhão
1
1
R$ 9.360,00
R$ 7.000,00
.
PA
150276
Cumaru do Norte
1
1
R$ 9.360,00
R$ 7.000,00
.
CE
231040
Paramoti
1
1
R$ 9.360,00
R$ 7.000,00
.
Total
3
3
R$ 28.080,00
R$ 21.000,00
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, nos termos do disposto
no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve submeter à consulta pública,
para apresentação de sugestões do público em geral, o texto que altera o Anexo LXXXVI da
Portaria de Consolidação nº 5/20217, para estabelecer procedimentos relativos à
apresentação, à seleção, à análise, à aprovação, à readequação, ao acompanhamento, ao
monitoramento, à alteração de plano de trabalho, à prestação de contas e à avaliação de
resultados dos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(Pronas/PCD).
O
texto
em
apreço
permanecerá
disponível
no
endereço:
www.gov.br/participamaisbrasil, a contar da data de publicação.
As contribuições deverão ser enviadas, no prazo de 30 dias, a contar da data de
publicação desta Consulta Pública, exclusivamente por meio da plataforma citada.
A Coordenação-Geral de Programas de Desenvolvimento em Saúde do
Departamento
de
Cooperação
Técnica
e
Desenvolvimento
em
Saúde
(CGPROG/DECOOP/SE/MS)
coordenará
a
recepção
e
avaliação
das
proposições
apresentadas, a fim de subsidiar o processo de revisão e atualização dos procedimentos
para apresentação de projetos no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA GAB/SE Nº 312, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: APABB - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de
Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade.
CNPJ: 58.106.519/0004-81.
Município/UF: Goiânia/GO.
Título do projeto: "Movimento: Natação e Iniciação Esportiva para Pessoa com
Deficiência".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.017264/2018-61.
Período analisado: Exercício 2022.
Embasamento:
Parecer
de
Mérito
nº
397/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0035691395).
Resultado: APROVADA COM RESSALVAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO
PORTARIA GAB/SE Nº 314, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dá
publicidade
ao
resultado
da
análise
de
prestação de contas anual de projeto executado
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção
da Saúde
da
Pessoa com
Deficiência
(Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28
de novembro de 2023 , considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de
setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº
7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI
à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas
anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: APABB - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência
de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade.
CNPJ: 58.106.519/0009-96.
Município/UF: Brasilia/DF.
Título do projeto: "Projeto Movimento e Saúde - Expressão Corporal e Esporte Inclusivo".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.038920/2021-64.
Período analisado: Exercício 2022.
Embasamento: Parecer de Mérito nº 296/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS (0034655391).
Resultado: APROVADA COM RESSALVAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO
PORTARIA SE/MS Nº 316, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Dá publicidade aos resultados das análises de
prestações de contas anuais de projeto executado
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28
de novembro de 2023 , considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de
setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº
7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI
à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas
anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon).
I - Razão Social: Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer.
CNPJ: 04.169.712/0001-90.
Município/UF: Arapongas/PR.
Título do
projeto: "Aquisição e
posterior distribuição
de suplementos
alimentares para uso domiciliar pelos pacientes usuários do SUS".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.079306/2015-12.
Período analisado: Exercício 2018.
Embasamento:
Parecer
de
Técnico
nº
463/2023-CGCAN/SAES/MS
(0037057752).
Resultado: APROVADA.
II - Razão Social: Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer.
CNPJ: 04.169.712/0001-90.
Município/UF: Arapongas/PR.
Título do
projeto: "Aquisição e
posterior distribuição
de suplementos
alimentares para uso domiciliar pelos pacientes usuários do SUS".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP : 25000.079306/2015-12.
Período analisado: Exercício 2019.
Embasamento:
Parecer
de
Técnico
nº
463/2023-CGCAN/SAES/MS
(0037057752).
Resultado: APROVADA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO
PORTARIA SE/MS Nº 324, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Dá publicidade aos resultados das análises de
prestações de contas anuais de projeto executado
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28
de novembro de 2023 , considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de
setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº
7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI
à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas
anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon).
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