DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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142
Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0156-
04/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia
e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 157/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 010.613/2023-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto V - Relatório de Acompanhamento
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgãos/Entidades: Conselho Nacional de Justiça; Controladoria-Geral da
União; Tribunal de Contas da União.
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da
Informação (AudTI).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam da primeira etapa do
acompanhamento realizado pelo Tribunal de Contas da União sobre a contratação de
Unidades de Serviços Técnicos de Intermediação para Nuvens Públicas, referente às Atas
de Registro de Preços resultantes das três licitações que irão compor a Solução de
Computação em Nuvens Públicas da Controladoria-Geral da União, do Conselho Nacional
de Justiça e do pelo Tribunal de Contas da União.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. autorizar a Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da
Informação (AudTI) a realizar as próximas etapas do presente acompanhamento, inclusive
no que tange à avaliação da implementação e efetividade das medidas informadas pelos
gestores;
9.2. dar ciência sobre o presente acórdão ao Tribunal de Contas da União, à
Controladoria-Geral da União e ao Conselho Nacional de Justiça, destacando que o
relatório e o voto que fundamentam a deliberação ora encaminhada podem ser
acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos;
9.3. encaminhar cópia do relatório de fiscalização à peça 81 ao Tribunal de
Contas da União, à Controladoria-Geral da União e ao Conselho Nacional de Justiça.
10. Ata n° 4/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 7/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0157-
04/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (Relator)
e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 158/2024 - TCU - Plenário
1. Processo TC 001.709/2024-0
2. Grupo I - Classe de Assunto VII - Administrativo.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgão/Entidade: não há.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não há.
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de anteprojeto de
decisão normativa que fixa, para o exercício de 2024, os percentuais individuais de
participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na distribuição do produto
da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às
atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e
seus derivados e álcool combustível, de que trata o art. 177, § 4º, da Constituição
Fe d e r a l ,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. aprovar o anteprojeto de decisão normativa que cuida da fixação, para o
exercício de 2024, dos percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios brasileiros nos recursos de que trata o art. 159, III c/c § 4º, da
Constituição Federal (Cide-Combustíveis), acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I: Percentuais Individuais de Participação dos Estados e DF;
Anexo II: Percentuais Individuais de Participação dos Municípios (inclui as
capitais e os municípios da Reserva);
Anexo III: Memória de Cálculo da Participação das Capitais;
Anexo IV: Memória de Cálculo da Participação dos Municípios da Reserva;
Anexo V: Nota Explicativa.
9.2. encaminhar cópia desta deliberação e da decisão normativa aprovada aos
presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, ao ministro de Estado da
Fazenda, à presidente do Banco do Brasil S.A., ao presidente da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, ao diretor-geral do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes e ao diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis;
9.3. fazer publicar no Diário Oficial da União a decisão normativa aprovada, a
fim de dar amplo conhecimento à sociedade;
9.4. alertar a Segecex para que oriente as Representações do TCU nos estados
sobre a necessidade de encaminhar imediatamente para a Unidade de Auditoria
Especializada
em
Orçamento,
Tributação
e
Gestão
Fiscal
eventuais
recursos
administrativos interpostos, com base no art. 292-A do RITCU, para retificação dos
percentuais individuais de participação publicados relativos à Cide-Combustíveis do
exercício de 2024, independentemente da data de recebimento; e
9.5. encerrar o presente processo, nos termos do art. 169, V, do RITCU.
10. Ata n° 4/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 7/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0158-
04/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 159/2024 - TCU - Plenário
1. Processo TC 012.624/2017-9
2. Grupo I - Classe de Assunto V - Relatório de Auditoria.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgãos/Entidades: Agência Nacional de Transportes Terrestres; Ministério
dos Transportes; Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (extinto).
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura
Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação).
8. Representação legal: Ana Paula Barbosa de Sá (140.352/OAB-RJ), Maria
Joana Carneiro de Moraes (158.738/OAB-RJ) e outros, representando o Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social; Paulo Sérgio Bezerra dos Santos, Débora
Goelzer Fraga e outros, representando a Agência Nacional de Transportes Terrestres;
Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (154.720/OAB-SP), Gisele Beck Rossi (207 . 5 4 5 / OA B - S P )
e outros, representando a K-Infra Rodovia do Aço S.A.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se aprecia auditoria
operacional, no âmbito do Programa de Concessões Rodoviárias Federais (Procrofe), com
o objetivo de avaliar a performance dos serviços públicos postos à disposição da
sociedade relativamente à qualidade, segurança e tempestividade dos investimentos,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. limitar nestes autos o escopo do monitoramento do subitem 9.1 do
Acórdão 2.190/2019-TCU-Plenário ao exame dos atos da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) voltados à edição do Regulamento das Concessões Rodoviárias 3
(RCR3);
9.2. incluir no escopo do monitoramento do Acórdão 601/2023-TCU-Plenário
a implementação pela ANTT do Sistema SIREF-Rodovias;
9.3. juntar cópia desta decisão aos autos do TC 010.222/2019-7;
9.4. informar a ANTT quanto ao teor desta decisão;
9.5. fazer retornar os autos à AudRodoviaAviação.
10. Ata n° 4/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 7/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0159-
04/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 160/2024 - TCU - Plenário
1. Processo TC 021.510/2023-7
2. Grupo I - Classe de Assunto V - Relatório de Levantamento.
3. Interessada: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
4. Órgãos/Entidades: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos; Secretaria de Gestão do Patrimônio da União.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e
Inovação (AudGovernanca).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de levantamento realizado na
Secretaria de Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços
Públicos (SPU/MGI), que teve por objeto o patrimônio imobiliário federal gerido pela
referida unidade,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. autorizar a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação
a divulgar as informações consolidadas constantes deste levantamento por intermédio de
fichas-síntese, sumário executivo e infográfico;
9.2. encaminhar ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos
(MGI) e à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) cópia da presente deliberação e do
relatório de levantamento constante da peça 88;
9.3. orientar a Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) que avalie a
conveniência e oportunidade em realizar monitoramentos anuais na SPU com vistas a
aferir a evolução do quadro ora apresentado;
9.4. arquivar o presente processo com fulcro no art. 169, inciso V, do
Regimento Interno do TCU.
10. Ata n° 4/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 7/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0160-
04/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 161/2024 - TCU - Plenário
1. Processo TC 037.456/2023-7
2. Grupo I - Classe de Assunto II - Solicitação do Congresso Nacional.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgãos/Entidades: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
Ministério da Fazenda.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e
Reguladores Financeiros (AudBancos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso
Nacional apresentada pela presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
da Câmara dos Deputados, Deputada Federal Bia Kicis, a partir do Requerimento
400/2023-CFFC, de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo, com vistas à
realização de auditoria com o objetivo de apurar recente empréstimo concedido ao Brasil
pelo
Novo
Banco
de
Desenvolvimento, bem
como
a
destinação
dos
recursos
correspondentes,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei 8.443/1992 e no art. 14, incisos
I e II, da Resolução-TCU 215/2008, e ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer da presente Solicitação do Congresso Nacional, tendo em vista
o atendimento dos requisitos estabelecidos no art. 1º, inciso II, da Lei 8.443/1992 e no
art. 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução-TCU 215/2008;
9.2. autorizar a realização de auditoria destinada a avaliar a regularidade da
atuação de agentes públicos, órgãos e entidades nacionais sob a jurisdição deste Tribunal
que participaram do processo de aprovação, contratação e utilização dos recursos
obtidos na operação de crédito realizada no ano de 2023 entre a República Federativa
do Brasil e o Novo Banco de Desenvolvimento, no valor de US$ 1 bilhão, abrangendo as
seguintes dimensões da referida operação de crédito:
9.2.1. motivação da solicitação da operação de crédito;
9.2.2. regularidade dos procedimentos internos inerentes à realização da
operação de crédito;
9.2.3. aspectos contratuais, incluindo os planos de pagamento e a taxa de
juros aplicada à operação; e
9.2.4. acompanhamento da destinação dos recursos do empréstimo, com o
objetivo de verificar a conformidade de sua execução física e financeira.
9.3. informar à presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
da Câmara dos Deputados o teor desta deliberação.
10. Ata n° 4/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 7/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0161-
04/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
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