DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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153
Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Neto (009.416.382-00); Marcos Roberto Marinho Campos (436.978.792-00); Maria Izanete
Liberato Guimarães (035.170.552-04); Mônica Nazaré Picanço Dias (436.606.142-20);
Oswaldo Said Junior (140.405.492-87); Paulo Ricardo Rocha Farias (263.727.700-91).
1.3. Entidades: Caixa Econômica Federal; Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social; Município de Manaus/AM.
1.4. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.5. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura
Urbana e Hídrica (AudUrbana).
1.7. Representação legal: Dinair Faria Albernaz (5.077/OAB-AM), representando
Paulo Ricardo Rocha Farias; Fabrício Pereira de Oliveira (4123/OAB-AM), representando
Oswaldo Said Junior; Paulo Vitor Martins Carvalho e Guilherme Lopes Mair (24 1 . 7 0 1 / OA B -
SP), representando Caixa Econômica Federal; David Azulay Benayon (8688/OAB-AM),
representando Maria Izanete Liberato Guimarães.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ENCERRAMENTO
Às 15 horas e 25 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta ata, aprovada pelo Presidente e a ser homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária
Aprovada em 9 de fevereiro de 2024.
Min. VITAL DO RÊGO
Presidente do Plenário
Em exercício
Defensoria Pública da União
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 234, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 8º, incisos I e XIII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando o disposto no art. 128 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de
2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024);
Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.00.1215/2024-16;
Considerando o Processo Administrativo
SEI nº 08038.002249/2016-18;
resolve:
Art. 1º Os valores per capita mensais de referência do auxílio-alimentação, de
que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, e da assistência pré-
escolar, de que trata o art. 7º, inciso XXV, da Constituição da República, passam a ser,
respectivamente, de R$ 1.393,10 (mil, trezentos e noventa e três reais e dez centavos) e
de R$ 1.178,82 (mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
Parágrafo único. A implantação dos novos valores fica condicionada à prévia
demonstração da
existência de disponibilidade
orçamentária pelo
ordenador de
despesas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA STJ/GP Nº 73, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Superior Tribunal de Justiça.
A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 70 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e considerando o art.
8º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, as descentralizações de créditos da SOF/MPO e o que consta no Processo STJ/SEI n. 005467/2024, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, com base na dotação orçamentária autorizada ao Superior Tribunal de Justiça pela Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024, o
Cronograma Anual de Desembolso Mensal relativo ao exercício financeiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
ÓRGÃO: 11000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
. ATÉ O MÊS
CATEGORIA A
CATEGORIAS C e D
.
Pessoal e encargos
sociais
Cumprimento 
de 
sentença 
judicial
devida
pela 
União,
autarquias
e
fundações
(Art. 100, CF) - Precatório e RPV
Outras 
despesas
correntes e de capital
Cumprimento 
de
sentença 
judicial
devida
pela 
União,
autarquias
e
fundações
(Art. 100, CF) - Precatório e
RPV
Pensões decorrentes de legislação
especial e/ou decisões judiciais
.
JA N E I R O
166.019.538,81
227.248.812,00
55.484.724,50
58.461.175,00
5.483,33
. FEVEREIRO
276.699.231,35
227.248.812,00
110.969.449,00
58.461.175,00
10.966,67
.
M A R ÇO
387.378.923,88
227.248.812,00
166.454.173,50
58.461.175,00
16.450,00
.
ABRIL
498.058.616,42
227.248.812,00
221.938.898,00
58.461.175,00
21.933,33
.
MAIO
608.738.308,96
227.248.812,00
277.423.622,50
58.461.175,00
27.416,67
.
JUNHO
719.418.001,50
227.248.812,00
332.908.347,00
58.461.175,00
32.900,00
.
JULHO
830.097.694,04
227.248.812,00
388.393.071,50
58.461.175,00
38.383,33
.
AG O S T O
940.777.386,58
227.248.812,00
443.877.796,00
58.461.175,00
43.866,67
. SETEMBRO
1.051.457.079,12
227.248.812,00
499.362.520,50
58.461.175,00
49.350,00
.
OUTUBRO
1.162.136.771,65
227.248.812,00
554.847.245,00
58.461.175,00
54.833,33
. N OV E M B R O
1.328.156.310,46
227.248.812,00
610.331.969,50
58.461.175,00
60.316,67
. D EZ E M B R O
1.438.836.003,00
227.248.812,00
665.816.694,00
58.461.175,00
65.800,00
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 348, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios relativo ao exercício financeiro de 2024, nos termos do artigo 70 da Lei nº
14.791/2023 (LDO).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º da Lei
Complementar - LRF nº. 101/2000 e 70 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº. 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º - Aprovar, na forma do anexo desta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal para o exercício de 2024, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo
aos grupos de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Investimentos, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, bem
como da descentralização de créditos ao Tribunal, destinados ao pagamento de débitos relativos a precatórios e requisições de pequeno valor - RPV, nos termos do parágrafo quinto, do
artigo 37, da Lei nº. 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Este cronograma poderá ser alterado no caso de abertura de créditos adicionais ou contingenciamento de recursos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CRUZ MACEDO
.
ANEXO DA PORTARIA GPR Nº 348/2024
.
16000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
.
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2024
.
M ÊS
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
CATEGORIA DE GASTO "A"
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
CATEGORIA DE GASTO "C"
E INVESTIMENTO
CATEGORIA DE GASTO "D"
LIMITE TOTAL
.
.
MENSAL
AC U M U L A D O
MENSAL
AC U M U L A D O
MENSAL
AC U M U L A D O
. JA N E I R O
470.000.000,00
470.000.000,00
36.315.116,39
36.315.116,39
506.315.116,39
506.315.116,39
. FEVEREIRO
245.000.000,00
715.000.000,00
59.258.268,08
95.573.384,47
304.258.268,08
810.573.384,47
. M A R ÇO
245.000.000,00
960.000.000,00
57.953.488,75
153.526.873,22
302.953.488,75
1.113.526.873,22
. ABRIL
245.000.000,00
1.205.000.000,00
57.953.488,75
211.480.361,97
302.953.488,75
1.416.480.361,97
. MAIO
245.000.000,00
1.450.000.000,00
57.953.488,75
269.433.850,73
302.953.488,75
1.719.433.850,73
. JUNHO
245.000.000,00
1.695.000.000,00
57.953.488,75
327.387.339,48
302.953.488,75
2.022.387.339,48
. JULHO
245.000.000,00
1.940.000.000,00
57.953.488,75
385.340.828,23
302.953.488,75
2.325.340.828,23
. AG O S T O
245.000.000,00
2.185.000.000,00
57.953.488,75
443.294.316,99
302.953.488,75
2.628.294.316,99
. SETEMBRO
245.000.000,00
2.430.000.000,00
57.953.488,75
501.247.805,74
302.953.488,75
2.931.247.805,74

                            

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