DOE 16/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº032  | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº065/2022
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 065/2022/SAP; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI-
ÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.160-040; IV - CONTRATADA: 
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ – SENAI/DR-CE; V - ENDEREÇO: 
Avenida Barão de Studart, nº 1980, 2° andar, Ed. Casa da Indústria, Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60120-024; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nas 
normas do inciso II do art. 57 da Lei nº. 8.666/1993 e, suas alterações posteriores; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo 
de vigência do Contrato Nº 065/2022/SAP, por mais 06 (seis) meses, contados a partir do dia 09 de fevereiro de 2024, nos termos de sua Cláusula Sexta; 
IX - VALOR GLOBAL: O período de vigência prorrogado neste Termo não acarretará custos adicionais à esta Secretaria da Administração Penitenciária 
e Ressocialização – SAP; X - DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados a partir do dia 09 de fevereiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: As partes 
contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº. 065/2022/SAP, não expressamente modificadas neste Instrumento; XII 
- DATA: 07/02/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E 
RESSOCIALIZAÇÃO;PAULO ANDRÉ DE CASTRO HOLANDA-SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO 
REGIONAL DO CEARÁ – SENAI/DR-CE;FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA-COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO 
PRESO E DO EGRESSO – COISPE-GESTORA DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2022
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 103/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E 
RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, CEP: 60.160-041, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CERTA 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, Nº 515, Luciano 
Cavalcante, CEP: 60.810-700, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nas normas e limites prescritos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Nº 
8.666/1993 e, nas Convenções Coletivas de Trabalho 2023/2024, registradas no MTE sob o Nº CE000590/2023; CE000508/2023 e CE000522/2023; VII- 
FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº103/2022/SAP, em decorrência do reajuste do piso salarial, conforme 
CCT’s 2023/2024 – MTE CE000590/2023 (ASSISTENTE SOCIAL); CE000508/2023 (ASSEIO E CONSERVAÇÃO) e CE000522/2023 (PROCESSA-
MENTO DE DADOS); IX - VALOR GLOBAL: R$111.751,08 (cento e onze mil setecentos e cinquenta e um reais e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 
é a partir de sua assinatura, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e 
condições do Contrato Nº 103/2022/SAP, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 07/02/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS 
MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; MARINALVA LIMA 
PEREIRA-CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI E CARLOS ALEXANDRE O. LEITE-GESTOR DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.009780/2023-11
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO.
ACUSADA: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA
EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA. 
CONTRATO Nº. 047/2021, CNPJ nº. 24.564.509/0001-25. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.2, CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA, ITEM 11.11. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, PREVISTA NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C”, DO CONTRATO Nº. 047/2021, ACÓRDÃO 715/2021 – PLENÁRIO/TCU (Processo 
nº. 008.954/2021-6) - 20% é o limite máximo da multa em razão da inadimplência contratual E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (...) isto posto, acolho o 
Parecer nº 000115/2024/SAP/ASJUR (fls.078-093), informações da Coordenadoria Administrativo – COADM (fls.07-08; 055-056 e 74), informações COFIN 
(fls.75 e 77) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 
14.1, subitem 14.1.1, alínea “c” do Contrato em tela”, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,5% sobre o valor da nota de empenho ou instrumento 
equivalente, no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, com a aplicação do disposto no ACÓRDÃO 715/2021 – PLENÁRIO/
TCU (Processo nº. 008.954/2021-6), o qual dispõe que 20% é o limite máximo da multa em razão da inadimplência contratual, e previsão do art. 87, inciso II, 
da Lei nº. 8.666/93, em virtude do atraso de 78 (setenta e oito) dias na execução do serviço de manutenção corretiva referente ao equipamento ar condicionado 
localizado no NUSEP, sala 06, resultando no valor de R$ 3.798,00 (três mil, setecentos e noventa e oito reais). Ressaltamos que o valor acima mencionado, 
correspondente à multa aplicada, deverá ser descontado dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 14.2. do referido contrato 
e do art. 87, da Lei nº 8.666/93, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por 
meio de Documento de Arrecadação Estadual. Encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para que providencie a publicação desta decisão no Diário 
Oficial do Estado do Ceará. Ato contínuo cientifique-se a empresa contratada para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo legal, ou, desde 
já, pagar a mencionada multa.Outrossim, aplicada a penalidade, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado – PGE para que sejam tomadas as 
devidas providências judiciais, se preciso for, para o efetivo recebimento da multa. Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº020/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ERICO RIBEIRO 
BASTOS, que exerce o cargo de Assistente Técnico – DAS 2, matrícula Nº 3000028-5, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade Tejuçuoca (CE), no período 
de 19 a 23 de fevereiro de 2024, a fim de supervisionar pesquisas de avaliação dos beneficiários sobre a Política de Habitação de Interesse Social e Realizar 
40 visitas domiciliares para registrar os Fogões Sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e 
oitenta e três centavos), no total de R$ 291,74 (duzentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 
4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária 
desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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PORTARIA Nº021/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora KRYCIA DA SILVA 
LAURENTINO, que exerce o cargo de Orientador de Célula - DNS 3, matrícula Nº 300220.4-1 lotada nesta Secretaria, a viajar à cidade de Canindé (CE), 
no período de 26 de fevereiro a 01 de março de 2024, a fim de realizar visita domiciliar e oficina de capacitação da politica de habitação e interesse social 
dos fogões sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no total de R$ 346,95 
(trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do 
Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº013/CIDADES/2020
ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 013/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.003301/2023-92, com fundamento 
no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 
de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do 
Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Raimundo Lacerda Filho, PREFEITO DE ICAPUÍ. SECRETARIA DAS 
CIDADES , em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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