DOE 16/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            52
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº032  | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2024
SERVIDOR
MATRICULA/CARGO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
ORIGEM
PERÍODO
DESTINO
QUANTIDADE
TIPO DE 
TRANSPORTE
VR. DIÁRIA
VR. 
PASSAGEM
VR. TOTAL
MARCOS JOSE ALVES DA SILVA
ICO
BAIXIO
22000130196813/K020 DAS-1
19/02/2024 a 19/02/2024
0,5
77,10
0,00
38,55
VISITAR ESCOLAS - VISITA TÉNICA 0 DE PLANEJAMENTO
VEICULO SEDUC
RAQUELINE CHAVES DE ARAUJO
ICO
LAVRAS DA 
MANGABEIRA
22000130340310/K020 DAS-2
09/02/2024 a 09/02/2024
0,5
64,83
0,00
32,42
VISITAR ESCOLAS - VISITA TÉNICA
VEICULO SEDUC
RAQUELINE CHAVES DE ARAUJO
ICO
UMARI
22000130340310/K020 DAS-2
15/02/2024 a 15/02/2024
0,5
64,83
0,00
32,42
VISITAR ESCOLAS - VISITA TÉNICA
VEICULO SEDUC
RAQUELINE CHAVES DE ARAUJO
ICO
CEDRO
22000130340310/K020 DAS-2
16/02/2024 a 16/02/2024
0,5
64,83
0,00
32,42
VISITAR ESCOLAS - VISITA TÉNICA
VEICULO SEDUC
TOTAL: 636,96
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 08 de fevereiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0139/2024-GAB.
DISCIPLINA A PERMISSÃO E O USO DOS ESPAÇOS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARA A 
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CARÁTER SÓCIO-POLÍTICO-CULTURAL, CIENTÍFICO, CÍVICO, 
ESPORTIVO OU RELIGIOSO.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do art. 93, da Constituição 
Estadual e com fundamento na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; CONSIDERANDO que o ambiente escolar constitui fato decisivo 
para a qualidade e efetividade do processo de ensino e aprendizagem; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a permissão e o uso dos espaços dos 
estabelecimentos de ensino para realização de atividades de caráter sócio-político-cultural, científico, cívico, esportivo ou religioso; e CONSIDERANDO 
as Leis e os Decretos Estaduais vigentes, RESOLVE:
Art.1º As dependências das escolas, bem como, das Credes/Sefors poderão ser utilizadas pela comunidade escolar ou por terceiros para realização de 
atividades educativas, cívicas, culturais, científicas, sociais, políticas, esportivas ou religiosas, desde que sejam lícitas, resguardem os princípios e objetivos 
pedagógicos, não tenham finalidade lucrativa para o solicitante e não atrapalhem o bom e regular funcionamento das unidades escolares e administrativas, 
desde que observadas as restrições sanitárias vigentes.
§1º A liberação da utilização dos espaços para realização das atividades mencionadas no caput ocorrerá sempre de forma técnica e responsável, 
observado o dever de absoluta guarda e obediência quanto às medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos de saúde vigentes.
§2º As atividades serão rigorosamente fiscalizadas pelos órgãos públicos competentes quanto ao atendimento das medidas sanitárias estabelecidas.
Art.2º A utilização das dependências dos estabelecimentos de ensino, bem como, das Credes/Sefors, poderá ocorrer por meio de Permissão de Uso, 
formalizada com a celebração do respectivo termo, observando-se os seguintes critérios:
I. Para eventos que não ultrapassem 03 (três) dias contínuos, será concedida autorização para utilização do(s) espaço(s) pretendido(s), pelos 
Coordenadores das Credes/Sefors quanto aos espaços das escolas e Credes/Sefors, ou pessoa por eles designada, mediante assinatura de instrumento de 
compromisso pela parte interessada; 
II. Para eventos que ultrapassem 03 (três) dias contínuos, será precedido de autorização da Seduc, por meio da análise da Secretaria-Executiva de 
Gestão da Rede Escolar – Sexec-GRE.
III. Para os eventos realizados de forma descontínua que já são de conhecimento das Credes/Sefors, a autorização para o uso das dependências do 
imóvel ficará a cargo destas.
IV. As solicitações de Permissão de Uso realizadas por empresas privadas serão onerosas e devem ser pactuadas mediante Termo de Permissão de 
Uso, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme Anexo Único.
§1º A autorização de uso das dependências dos estabelecimentos de ensino vinculados à Seduc para ações voltadas a campanhas de vacinação dar-se-á 
pelo Coordenador da respectiva Crede/Sefor.
§2º Fica autorizada a utilização das escolas públicas estaduais para aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e do Exame Nacional para 
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), desde que respeitadas todas as normativas desta Portaria e mediante solicitação formalizada 
pela instituição aplicadora junto à SEDUC, por meio da análise da Executiva de Gestão da Rede Escolar – SEXEC-GRE, sendo a aplicadora responsável 
pelo material de consumo e limpeza do local antes, durante e depois do processo.
§3º Para os eventos tradicionalmente/corriqueiramente realizados no Município, ficará a cargo da Crede/Sefor, a autorização para utilização do(s) 
espaço(s) pretendido(s) que não ultrapassem 3 (três) dias.
Art.3º No instrumento mencionado no artigo anterior deverá constar a descrição das atividades a serem desenvolvidas, sua finalidade, público-alvo, 
quantidade de salas e/ou espaços a serem utilizados, quantitativo de participantes, data e horário da realização do evento.
§1º. Para solicitações do inciso IV, do artigo anterior, deverão ser apresentados os documentos relativos a regularidade do solicitante, bem como, 
pagamento de valor correspondente aos custos de manutenção, limpeza e segurança de cada um dos imóveis (escolas), que se dará mediante o pagamento de 
Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ.
§2º O cálculo para definir o valor correspondente aos espaços a serem utilizados considerará a quantidade de participantes no evento/certame 
multiplicado pelo valor per capita de participante, conforme Anexo Único desta Portaria.
§3ºA referência “Média de Manutenção de uma escola com 12 salas” considera o custeio básico das escolas do ano de 2023, podendo ser reajustado 
conforme necessário nos exercícios seguintes.
Art.4º Para a utilização das escolas, bem como, das Credes/Sefors, em eventos que se estendam após as 22:00 horas, deverá ser providenciado pelo 
solicitante autorização escrita mediante aos órgãos municipais ou estaduais, indicando que a programação do evento está em consonância com a legislação 
de combate à poluição sonora de cada município onde a escola esteja situada, quando for o caso. 
Art.5º Compete ao solicitante obedecer às normas quanto ao uso dos espaços dos estabelecimentos de ensino, bem como, das Credes/Sefors, zelando 
pela sua guarda e conservação, sob pena de arcar com os custos de eventuais danos ocasionados durante a realização do evento pleiteado.
Art.6º A disponibilização do espaço escolar deverá ser realizada em dias e horários que não atrapalhem o horário regular das aulas e as atividades 
pedagógicas previstas no Calendário Escolar ou o funcionamento das Credes/Sefors, em seu expediente normal.
Art.7º O Núcleo Gestor deverá comunicar à Crede/Sefor de abrangência do estabelecimento de ensino, com antecedência mínima de até 2 (dois) dias, 
as atividades que serão realizadas na escola, apresentando cópia do instrumento de compromisso ou da manifestação da unidade escolar.
Art.8º Compete ao Núcleo Gestor a elaboração de Relatório Anual simplificado das atividades desenvolvidas, por meio da permissão de uso dos 
espaços escolares, atentando para a divulgação do mencionado Relatório junto ao Conselho Escolar.
Art.9º Fica atribuída a Coordenadoria de Gestão da Rede Escolar – COESC a competência para o acompanhamento das ações pertinentes à Permissão 
de Uso onerosa.
Art.10 É vedado o consumo, apologia, divulgação e comercialização de bebidas alcoólicas, fumo ou quaisquer substâncias ilícitas nas dependências 
das escolas, bem como, das Credes/Sefors.
§1º Compete ao solicitante, quando for o caso, requerer o apoio dos serviços de Segurança Pública sempre que os espaços escolares forem utilizados 
para atividades que envolvam a participação da comunidade.
§2º Durante a realização das atividades nos espaços escolares, caberá ao solicitante controlar o acesso de pessoas nas dependências das unidades 

                            

Fechar