DOE 16/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº032 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2024
escolares.
Art.11 Fica vedada a utilização dos espaços das escolas, bem como, das Credes/Sefors, em benefício de candidatos, partidos políticos ou coligação,
ressalvada a realização de convenção partidária, nos termos da legislação eleitoral vigente.
§1º Fica vedada a utilização das dependências escolares para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação.
§2º É proibido fazer ou permitir o uso promocional das dependências escolares em favor de candidato, partido político ou coligação.
§3º A utilização das dependências escolares para a realização de eventos que fortaleçam o exercício da democracia, por meio da realização de debates
em períodos eleitorais, desde que seja observada a participação de vários candidatos e cuja natureza seja pedagogicamente importante para os discentes e a
comunidade, dar-se-á por meio da análise da Secretaria-Executiva de Gestão da Rede Escolar - Sexec-GRE, mediante articulação da Crede/Sefor.
§4º A autorização para a realização de convenção partidária, nos termos da legislação eleitoral vigente, nas dependências dos estabelecimentos
de ensino vinculados à SEDUC, dar-se-á por meio da análise da Executiva de Gestão da Rede Escolar – SEXEC-GRE, mediante processo, enviado com
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis pelas escolas, Credes e Sefors.
Art.12 É proibido fazer ou permitir o uso promocional das dependências escolares em favor de empresas privadas.
Art.13 É permitida a disponibilização dos espaços das escolas, bem como, das Credes/Sefors, para eventos religiosos, sendo proibida a exclusividade
de culto ou religião específicos. Parágrafo Único. Deve o Núcleo Gestor garantir a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando o
livre exercício dos diversos cultos religiosos, na utilização de uso das dependências das escolas, bem como, das Credes/Sefors, desde que seja respeitado o
disposto nesta Portaria, nas normas internas da escola e na legislação vigente.
Art.14 É dever do solicitante entregar as instalações escolares no mesmo estado de conservação recebido e em perfeita condição de limpeza e higiene
após a realização dos eventos.
Art.15 Compete à Secretaria da Educação expedir normas complementares com vistas ao processo de Permissão de Uso dos espaços escolares quando
conveniente para a Política Educacional do Estado.
Art.16 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 115/2018-GAB, Portaria nº 0340/2020-GAB, Portaria nº 0819/2023-
GAB e Portaria nº 0045/2024-GAB.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0139/2024-GAB, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
BASE DE CÁLCULO
CÁLCULO TAXA
Média de Manutenção de uma escola com 12 salas
R$ 54.248,79
Valor dia
R$ 271,24
Valor 1 sala
R$ 22,60
Média per capta Aluno/Dia
R$ 0,31
Valor de 1 participante por dia/sala
R$ 7,00
FÓRMULA = QTDE DE PARTICIPANTES X R$ 7,00
Obs. O valor de 1 participante corresponde ao resultado da multiplicação entre o valor de 1 sala pela média per capita de aluno/dia.
*** *** ***
PORTARIA Nº0164/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos processos nº
05419026/2022-VIPROC e 04502345/2022-VIPROC e 05801567/2022-VIPROC, acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante
da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE ABSOLVER, da acusação de ilícito constante da Portaria nº 0805/2022-GAB, publicada no Diário Oficial do
Estado de 07 de Outubro de 2022, o(a) servidor(a) JOAO PAULO ALVES CABOCLO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional
Magistério, nível H, matrícula(s) nº 3046401X, por não ter o(a) aludido(a) servidor(a) cometido os ilícitos que lhes foram atribuídos. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0165/2024 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 10606394/2022 -VIPROC e 00315356/2023 -VIPROC, acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria
Geral do Estado, RESOLVE ABSOLVER, da acusação de ilícito constante da Portaria nº 0958/2022-GAB, publicada no Diário Oficial do Estado de 08 de
Dezembro de 2022, o(a) servidor(a) GLEIDIANE DAMASCENO BARROS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério,
nível K, matrícula(s) nº 30218213, por não ter o(a) aludido(a) servidor(a) cometido os ilícitos que lhes foram atribuídos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0166/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°
07306150/2019/VIPROC e 02997070/2022/VIPROC acatando integralmente o Relatório Final apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria
Geral do Estado RESOLVE CONVERTER PENA DE SUSPENSÃO de 15 dias EM MULTA, ao(a) servidor(a) ZAÍDE CUNHA MAIA OSMAR,
matrícula 47956617, professor, na forma do Parágrafo único do artigo 198 da Lei 9.826/1974. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0168/2024- GAB - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 0671/2019-GAB, da lavra da Secretária da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial
do Estado de 23 de maio de 2019, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do §3º do art.6º do Decreto nº23,673, de 3 de maio de
1995, aos PROFESSORES contratados nos termos da Lei Complementar nº 22, de 24 de junho de 2000, e alterações da Lei Complementar nº 173, de 03
de agosto de 2017, relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês janeiro/2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024.
José Iran da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0168/2024-GAB, DE 09 DE FEVEREIRO 2024
ORDEM
NOME
CREDE
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
1
ALDEMIR ROSA DA SILVA FILHO
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 9
222001810913-5-8
J
20
2
ALEXANDRE MORAIS DA SILVA
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 9
222001810907-6-9
M
20
3
ALFA UMARO BARI
PROF CTPD BACHAREL
CREDE 1
222001812409-4-9
J
24
4
ANA EMILIA MONTEIRO DOS SANTOS
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 1
222001812044-5-4
J
24
5
ANA FLAVIA RIBEIRO ALVES
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 9
222001812783-0-X
S
20
6
ANA IRENE MARTINS DA SILVA
PROF CTPD BACHAREL
CREDE 1
222001812381-8-9
F
12
7
ANA JULIANA DE ARAUJO MAIA DOS SANTOS
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 1
222001810403-2-X
E
10
8
ANA JULIANA DE ARAUJO MAIA DOS SANTOS
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 1
222001810403-2-X
F
10
9
ANA MARIA MATIAS RIBEIRO
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 9
222001812783-2-6
M
20
10
ANA MARIA MAXIMO ALBUQUERQUE
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 1
222001811203-3-1
H
24
11
ANDERSON DE OLIVEIRA CARLOS
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 1
222001810197-4-6
E
24
12
ANDREIA MACHADO NOGUEIRA
PROF CTPD LIC PLENA
SEFOR 2
222001811181-6-7
A
30
13
ANTONIA IONILDA MONTEIRO GADELHA
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 1
222001812548-8-5
E
12
14
ANTONIO ADRIANO SILVA FERNANDES
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 9
222001812782-5-3
M
10
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