DOE 16/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            56
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº032  | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2024
ORDEM
NOME
CREDE
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
187
ROGERIO RODRIGUES LOPES
PROF CTPD 7 SEMESTRE
CREDE 9
222001814226-7-2
M
10
188
ROSA ANGELA ALVES DE MOURA
PROF CTPD LIC PLENA
SEFOR 2
222001810955-4-X
A
36
189
ROSIMEIRE ANDRE DOS SANTOS
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 9
222001812780-2-4
M
20
190
SANDY NOGUEIRA GOIS
PROF CTPD 7 SEMESTRE
SEFOR 2
222001811395-4-7
A
20
191
SHEILA MARIA CUSTODIO SANTOS MATOS
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 9
222001812774-6-X
M
20
192
SILVIA MARIA SOUSA RIBEIRO
PROF CTPD LIC PLENA
SEFOR 3
222001814695-2-0
A
20
193
SOLANGE SUELY MOREIRA GONCALVES
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 9
222001810905-5-6
M
15
194
SONIA KARLEY SOARES
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 1
222001812045-0-0
J
18
195
STACY SHERIDAN LIMA DE OLIVEIRA
PROF CTPD LIC PLENA
SEFOR 1
222001814703-0-8
A
30
196
STEPHANIE ARAGAO BEVILAQUA
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 1
222001812568-3-7
F
24
197
TALITA OLIVEIRA RABELO
PROF CTPD 7 SEMESTRE
SEFOR 2
222001811529-0-X
A
20
198
TAMIRES GUEDES DOS SANTOS
PROF CTPD LIC PLENA
SEFOR 3
222001812789-6-2
A
40
199
TATIANE MACHADO LEITE
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 9
222001810917-6-5
M
20
200
THAINA RAMOS QUEIROZ MOURAO
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 1
222001812409-1-4
A
12
201
THAINA RAMOS QUEIROZ MOURAO
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 1
222001812409-1-4
E
12
202
TICIANE PEREIRA DA SILVA
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 1
222001811274-8-4
J
24
203
VALCLER DE CASTRO MAIA
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 9
222001812776-8-0
M
20
204
VALDETE SILVA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 9
222001812780-7-5
J
20
205
VALDIANA DE MIRANDA GOMES
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 9
222001812775-9-1
M
20
206
VALDIGLECIA DE OLIVEIRA SOUSA
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 9
222001812780-1-6
M
7
207
VLADMIR BARROSO LUCIO
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 1
222001811090-5-2
A
12
208
VLADMIR BARROSO LUCIO
PROF CTPD LIC PLENA
CREDE 1
222001811090-5-2
F
12
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº005/2024 - PROCESSO Nº22001.044981/2023-24
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MAURITI, com sede na Rua Benjamin Constante, 
508. Mauriti/CE, inscrita sob o CNPJ nº 12.467.973/0001-14, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA 
SOCORRO MONTORIL MOREIRA, portadora do RG nº 93002221829 SSP/CE, inscrita no CPF nº 6 19.266.203.72, resolvem celebrar o presente Acordo 
de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual 
nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE 
nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação 
inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MAURITI com prioridade para o Atendimento Educacional 
Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na 
matrícula de 67 (sessenta e sete) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 600 (seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE 
na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações 
da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo 
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; 
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com 
a implantação das ações objeto deste Acordo;h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade (COEDH) deverá analisar 
e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2024 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga 
horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da 
rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste 
instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão 
orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados 
na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que 
onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores 
disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organi-
zação das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos SERVIDORES da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso 
aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanha-
mento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais 
requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório 
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da 
Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos 
promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente 
Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, 
mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo 
de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2024 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR. 5.1 Fica designado(a) o(a) 
servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1- 3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos 
termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade 
dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. 
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela 
Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os 
partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, 
no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios 
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica 
da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) 
vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 07 DE 
FEVEREIRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, MARIA SOCORRO MONTORIL MOREIRA - PRESIDENTE 
DA ASSOCIAÇÃO.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº009/2024 - NUP 22001.044722/2023-01
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MISSÃO VELHA, com sede na Rua Padre Cicero, 1292, 
Centro, CEP nº 63.200-000, Missão Velha, inscrita sob o CNPJ nº 06.738.306/0001-26, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato 
representada pela Sra. CÍCERA SILVA DUARTE, brasileira, portadora do RG nº 2007247223-0 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 359.206.103.-87, resolvem 
celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas 
alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 
18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Espe-
cial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MISSÃO VELHA com 
prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc 

                            

Fechar