DOE 16/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº032  | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°75/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - 2023
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR 
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA 
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
CIRO DE ASSIS 
LACERDA
30084918
COORDENADOR ESPECIALISTA
R$ 73,02
CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO 
PROFISSIONAL PARA INSPETOR DE POLÍCIA 
CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL... GRUPO - 
40
01/01/2024 a 
31/01/2024
R$ 2.920,80
TOTAL DE H/A PORTARIA: 40
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 2.920,80
*** *** ***
PORTARIA Nº099/2024 - AESP|CE - NUP Nº 10041.000174/2024-25 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 
2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como 
órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará 
- SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova 
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança 
Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante 
convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública 
e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.001594/2023-48; CONSIDERANDO 
o processamento das informações contidas na Comunicação Interna nº 000012/2024/AESP/CE/CEMI, datada de 22 de janeiro de 2024, através do NUP N.º 
10041.000174/2024-25 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto 
de 2022. RESOLVE: Desligar, a partir de 11 de agosto de 2023, a DISCENTE abaixo discriminada do CURSO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES 
GOVERNAMENTAIS - NÍVEL OPERACIONAL - (PERÍODO 01/08 A 18/08/2023), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso V da 
Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
ORD
NOME
Nº DE MATRÍCULA
1
FRANCISCO SADAH MARTINS GOMES
20230728191517
Fortaleza, 14 de fevereiro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA 003/2024 - SET - O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
a imperativa necessidade de regularizar a publicização deste ato administrativo para os fins cabíveis, RESOLVE CONCEDER para servidora ELANNYA 
CAJAZEIRAS SOARES, matrícula 300006-4, ocupante do Cargo de Articuladora, por haver viajado em objeto de serviço, a fim de participar do curso 
“LICITAWeek – O Sucesso da Transição (Aplicação da Lei no 14.133/21)”, realizado entre os dias 01 e 06 de outubro de 2023, passagens aéreas nos trechos 
Fortaleza/CE – Brasília/DF - Fortaleza/CE, no valor de R$ 2.799,25 (dois mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), correspondendo 
aos períodos e trechos percorridos, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da conta da dotação orçamentária desta Secretaria. 59100001.04.122.211.21405.03.33901
4.2.5009100000.0. SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2024.
Vladyson da Silva Viana
SECRETÁRIO DO TRABALHO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2024
PROCESSO Nº: 59000.000012 / 2024-62 OBJETO: Contratação da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, sociedade empresarial, 
com sede e foro jurídico nesta capital, na Rua Padre Valdevino, nº 150, Centro, CEP nº 60.135-040, Fortaleza/CE, a fim de viabilizar o fornecimento dos 
serviços de energia elétrica e reserva de potência, necessária ao funcionamento das atividades da sede da Secretaria do Trabalho do Estado do Ceará, 
imóvel localizado na Rua Rufino de Alencar, 134, Centro, CEP 60.060-145, Fortaleza, Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: A presente aquisição justifica-se em razão da necessidade do fornecimento dos serviços de energia elétrica e reserva 
de potência para atender as necessidades da sede da Secretaria do Trabalho do Estado do Ceará, imóvel localizado na Rua Rufino de Alencar, 134, Centro, 
CEP 60.060-145, Fortaleza, Ceará. A Companhia de Energética do Ceará - ENEL, é a única fornecedora dos serviços de fornecimento de energia elétrica 
e reserva de potência no Estado do Ceará. Desta forma, configura-se a inviabilidade de competição estando, assim, a contratação por meio de INEXIGIBI-
LIDADE DE LICITAÇÃO. VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00 ( duzentos e quarenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.04.122.421
.20224.03.339039.1.5009100000.0 - 15932. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, I, da Lei nº 14.133 de 2021, e suas alterações. CONTRATADA: 
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, sociedade empresarial, com sede e foro jurídico nesta capital, na Rua Padre Valdevino, nº 150, 
Centro, CEP nº 60.135-040, Fortaleza/CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no artigo 74, I, 
da lei nº. 14.133/2021 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000012/2024-62, para a contratação da COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, sociedade empresarial, com sede e foro jurídico nesta capital, na Rua Padre Valdevino, nº 150, Centro, CEP nº 
60.135-040, Fortaleza/CE, a fim de viabilizar o fornecimento dos serviços de energia elétrica e reserva de potência, necessária ao funcionamento das ativi-
dades da sede da Secretaria do Trabalho do Estado do Ceará, imóvel localizado na Rua Rufino de Alencar, 134, Centro, CEP 60.060-145, Fortaleza, Ceará, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo valor R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), correspondentes 
a estimativa de valor pelo período de 12 (doze) meses. RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos da Lei n° 14.133/2021 o ato de Declaração de Inexigibilidade 
de Licitação proferido por mim, Vladyson da Silva Viana, Secretário do Trabalho, nos autos do Processo NUP 59000.000012/2024-62, fundamentado no 
artigo 74, I, da lei nº. 14.133/2021 e suas alterações.
Rodrigo Arruda
ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0012/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução 
nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades 
de especial relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; 
CONSIDERANDO que tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e 
qualidade; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Ceará);no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 
18.11.2019). RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste Atopara integrar as respectivas Equipes de Trabalho. Art. 
2º Fica concedida, aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que alude o art. 31 da Lei Nº 

                            

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