DOE 16/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº032  | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixelô - Aviso de Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços Nº 2023.12.28.3. A CPL da Prefeitura 
Municipal de Quixelô/CE, torna público, o julgamento da fase de habilitação referente à Tomada de Preços n° 2023.12.28.3, sendo o seguinte: Empresas 
Habilitadas: AJ Construtora e Transporte LTDA - ME, Dagy Construções e Urbanismo LTDA - ME, Tecta Construcoes e Servicos LTDA e Eletrocampo 
Serviços e Construções LTDA. Empresas Inabilitadas: WU Construções e Serviços EIRELI – EPP e Araguaia Empreendimentos EIRELI – ME, por 
apresentarem em seus envelopes de habilitação suas propostas de preços (descumprimento ao item 3.2 do Edital Convocatório); Ramalho Serviços e 
Obras LTDA – ME e Abrav Constru. Serv. Eventos e Locações LTDA – EPP por não apresentarem comprovação de capacidade técnica-operacional e 
comprovação de capacidade técnica-profissional (descumprimento, respectivamente, aos itens 3.6.2 e 3.6.3 do Edital Convocatório); F. Vicente P. Filho – 
ME e J 2 Construções e Serviços LTDA - ME, por apresentarem Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade 
técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, a, b, c, d; 3.6.3, a, b, c, d, respectivamente, do 
Edital Convocatório); Evolução Construtora EIRELI  - ME, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de 
capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 b, c, e; 3.6.3, b, c, e, respectivamente, 
do Edital Convocatório); José Urias Filho – ME e J. H. S. Servicos e Obras LTDA, por não apresentarem Provas de garantia de suas respectivas propostas 
e por apresentarem Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico 
insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.5.3; 3.6.2 a, b, c, d, e; 3.6.3, a, b, c, d, e, respectivamente, do Edital Convocatório); Eletroport Serv.
Projetos e Construções EIRELI – ME e Elo Construções e Empreendimentos EIRELI, por apresentarem Comprovação de capacidade técnico-operacional da 
empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 b, c, d; 3.6.3, 
b, c, d, respectivamente, do Edital Convocatório); H B Serviços de Construção EIRELI – ME e Medeiros Construcoes e Servicos LTDA, por apresentarem 
Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao 
requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 b, c, d, e; 3.6.3, b, c, d, e, respectivamente, do Edital Convocatório); Riofe Serviços e Adminidtrativo LTDA, por 
não apresentar Prova de garantia de sua respectiva proposta e por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação 
de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.5.3; 3.6.2 b, c, d, e; 3.6.3 b, c, d, e, 
respectivamente, do Edital Convocatório); A. I. L. Construtora LTDA – ME, por apresentar prova de garantia de sua respectiva proposta com valor abaixo 
do solicitado e por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável 
técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.5.3; 3.6.2 b, c, d, e; 3.6.3 b, c, d, e, respectivamente, do Edital Convocatório) e Flay Engenharia 
Empreendimentos e Serv.EIRELI – ME,  por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-
profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 a, b, c, d, e; 3.6.3 a, b, c, d, e, respectivamente, do Edital 
Convocatório). Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n°, Centro, nesta Cidade de Quixelô/CE ou 
pelo telefone (88) 3579-1210. Quixelô/CE, 15 de fevereiro de 2024. Francisca Raquel de Oliveira – Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Assaré - Aviso de Julgamento de Habilitação – Concorrência n° 2023.12.27.1. A Presidente da CPL 
da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público que fora concluído o julgamento da fase de habilitação da Concorrência n° 2023.12.27.1, sendo o 
seguinte: Empresa(s) Habilitada(s): Lima & Pereira Construções EIRELI por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresa(s) Inabilitada(s): 
F. G. Pinheiro Locação e Serviços LTDA por descumprir os itens 3.2.4.1, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, 3.2.4.3 alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, 3.2.4.3.l e 
3.2.4.4 do Edital Convocatório; Venus Serviços e Entretenimentos LTDA, por descumprir os itens 3.2.3.2, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b”, “c” e “d” e 3.2.4.3 alínea 
“d” do Edital Convocatório; L. A. Locações e Serviços LTDA, por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “b”, “c” e “d” e 3.2.4.3 alíneas “b” e “d” do 
Edital Convocatório; Tenaz Gestão de Projetos E Construções LTDA, por descumprir os itens 3.2.3.3, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, 3.2.4.3 alínea “d”, 
3.2.4.4, 3.2.4.5 e 3.2.4.6 do Edital Convocatório; Ailton Bezerra Construções LTDA, por descumprir os itens 3.2.3.3, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b”, “c” e “d” e 
3.2.4.3 alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do Edital Convocatório; Momentum Construtora Limitada, por descumprir os itens 3.2.3.3, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” e “d” 
e 3.2.4.3 alínea “d” do Edital Convocatório; Abik Engenharia e Consultoria  LTDA; por descumprir os itens 3.2.3.1, 3.2.3.1.1, 3.2.3.3, 3.2.4.2 alíneas “a”, 
“b”, “c” e “d” e 3.2.4.3 alínea “d” do Edital Convocatório; F. Vicente P. Filho, por descumprir os itens 3.2.3.1.1 alínea “c”, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” e “d” e 
3.2.4.3 alínea “d” do Edital Convocatório; MT Projetos E Serviços de Engenharia LTDA, por descumprir os itens 3.2.3.3, 3.2.4.2 alíneas “b” e “d” e 3.2.4.3 
alínea “d” do Edital Convocatório; S & T Construções e Locações de Mão de Obra LTDA, por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” “c” e “d” e 3.2.4.3 
alínea “d” do Edital Convocatório; JUF-Construções e Serviços LTDA, por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” e “d” e 3.2.4.3 alínea “d” do Edital 
Convocatório; J L Empreendimentos e Construções LTDA, por descumprir os itens 3.2.3.1 e 3.2.3.1.1 do Edital Convocatório; G 7 Construções E Serviços 
LTDA, por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “b” e “d” e 3.2.4.3 alínea “d” do Edital Convocatório; Roma Construtora LTDA, por descumprir o item 3.2.2.8 
do Edital Convocatório; Werton Engenharia & Arquitetura LTDA, por descumprir o item 3.2.2.8 do Edital Convocatório; J. H. S. Serviços de Obras LTDA, 
por descumprir os itens 3.2.3.3, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b”, “c” e “d” e 3.2.4.3 alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do Edital Convocatório; Ramalho Serviços e Obras 
LTDA, por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “b”, “c” e “d” e 3.2.4.3 alíneas “b” e “d” do Edital Convocatório; Construtora Impacto Comércio e Serviços 
LTDA, por descumprir os itens 3.2.4.2 alínea “d” e 3.2.4.3 alínea “d” do Edital Convocatório; Cearense Serviços e Construções LTDA, por descumprir 
os itens 3.2.3.2, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b”, “c” e “d” e 3.2.4.3 alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do Edital Convocatório; Construtora Nelson de Oliveira LTDA, por 
descumprir o item 3.2.4.2 alínea “d” do Edital Convocatório; Elo Construções e Empreendimentos LTDA, por descumprir o item 3.2.4.2 alínea “d” do Edital 
Convocatório; 2M Empreendimentos LTDA, por descumprir o item 3.2 do Edital Convocatório. Maiores informações: Sede da CPL, sito na Rua Dr. Paiva, 
nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Assaré/CE, 15 de fevereiro de 2024. Mickaelly Lohane Morais Tributino - Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 025/2023 - PE/SRP. Objeto: Registro de Preços para Futuras e Eventuais Aquisições de Equipamentos e Material Permanente 
destinados as Escolas da Educação Infantil, de interesse da Secretaria da Educação Básica, no Âmbito do Município de Aratuba/CE. Empresas Vencedoras: 
1) DANTAS ELETROMÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ Nº: 49.140.067/0001-10; 2) KSF ELETRÔNICOS LTDA - CNPJ Nº: 48.816.633/0001-
07; 3) MV COMÉRCIO LTDA - CNPJ Nº: 50.438.061/0001-03; 4) GLOBALI DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ Nº: 41.826.585/0001-80 
e 5) VINICIUS SIQUEIRA NOCRATO LTDA - CNPJ nº: 17.630.368/0001-36. Valor Global R$: 822.626,80 (Oitocentos e vinte e dois mil, seiscentos e 
vinte e seis reais e oitenta centavos). Fonte de Recurso: 0803.12.361.0221.2.073 – FUNDEB 30 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
- ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FONTE DE RECURSO: TRANSFERÊNCIAS DO 
FUNDEB 30% - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT. Base Legal: Lei n° 10.520/2002 subsidiada pela Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. 
Adjudicação: Declinado o direito de recorrer e considerada aceitável a proposta das licitantes: 1) DANTAS ELETROMÓVEIS E EQUIPAMENTOS 
LTDA - CNPJ Nº: 49.140.067/0001-10; 2) KSF ELETRÔNICOS LTDA - CNPJ Nº: 48.816.633/0001-07; 3) MV COMÉRCIO LTDA - CNPJ Nº: 
50.438.061/0001-03; 4) GLOBALI DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ Nº: 41.826.585/0001-80 e 5) VINICIUS SIQUEIRA NOCRATO 
LTDA - CNPJ nº: 17.630.368/0001-36, por atender as exigências do edital e ofertar preço compatível com os praticados pelo Mercado, a Pregoeira 
declarou-a vencedora do certame e adjudicou em seu favor o objeto da licitação em epígrafe, com base legal no Art. 4°, XX, da Lei n° 10.520/2002. 
Homologação: Expirado o prazo recursal e proferida a adjudicação do objeto da licitação as empresas vencedoras pela Pregoeira. A Secretária Municipal de 
Educação homologou o procedimento licitatório, com base legal no Art. 4°, XXII, da Lei n° 10.50/2002, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.6666/93. Aratuba(CE), 25 
de janeiro de 2024. Simônica Viana de Freitas Souza - Secretária Municipal de Educação Básica - CPF: 806.541.773-68 – Contratante.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJOTA – AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA 
Nº 002.23-CP-SEINF – A Prefeitura Municipal de Varjota torna público o parecer de Julgamento de Habilitação da Concorrência Nº 002.23-CP-SEINF. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO: EMPRESAS HABILITADAS: 1 – BRIMAX ENGENHARIA LTDA, CNPJ 
Nº 39.695.454/0001-03; 2 – SHEKINAH CONSTRUCOES E LOCACOES DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA, CNPJ Nº 26.620.132/0001-00; 
3 – SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ Nº 73.694.788/0001-57; 4 – A & V PROJETOS E CONSTRUCOES 
LTDA, CNPJ Nº 06.981.069/0001-20; 5 – BEZERRA E BONFIM SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ Nº 37.407.918/0001-60; 6 – 
CONSTRUVASP CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 50.484.244/0001-65; 7 – TECTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 
Nº 20.160.697/0001-75; 8 – EQV EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 37.278.872/0001-26; 9 – DINARES CONSTRUCOES 
E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 23.299.416/0001-58; 10 – CONSTRAM – CONSTRUCOES E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA, CNPJ Nº 
72.432.727/0001-59; 11 – AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA, CNPJ Nº 74.022.229/0001-63; 12 – NOVO CAMINHO CONSTRUTORA 
LTDA, CNPJ Nº 32.641.253/0001-30; 13 – ARN CONSTRUCOES LTDA, CNPJ Nº 11.477.070/0001-51, por atenderem as exigências do Edital. 
EMPRESAS INABILITADAS: 1 – A T FARIAS DE SOUZA, CNPJ Nº 46.100.059/0001-52; 2 – TRT SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 29.089.715/0001-
44; 3 – CARLOS H M CARVALHO, CNPJ Nº 29.314.357/0001-26. Intimem-se aos interessados para o direito de recurso previsto no Art. 109, Inciso I, 
Alínea ‘‘a” da Lei 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decorrido este prazo e não havendo  apresentação de recursos, a Comissão irá fazer a Abertura 
dos Envelopes das Propostas de Preços,  procedendo com a análise e Julgamento das mesmas com posterior publicação do resultado. Varjota-CE, 15 de 
Fevereiro de 2024. João Victor Catunda Farias Marques – Presidente da CPL.

                            

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