DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.2.10 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 3,0;
b) capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 2,5;
c) capacidade de expor ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado ao nível do aluno de graduação, com pontuação igual a 2,0;
d) objetividade, com pontuação igual a 1,5;
e) espírito crítico, com pontuação igual a 0,5;
f) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação igual a 0,25;
g) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 0,25.
11.2.11.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.2.11 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.2.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPD) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.2.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPD) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.3 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS
11.3.1 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.3.2 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá peso dois no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
11.3.3 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos constará de exposição acerca da produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento relativo à área do concurso.
11.3.4 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à
apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá
ultrapassar o tempo de duração máxima da prova.
11.3.5 A ordem de apresentação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será objeto de sorteio.
11.3.6 O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos e de possíveis grupos de candidatos deverá ser realizado em sessão pública, com a presença de, no mínimo,
a maioria dos membros titulares da Comissão Examinadora e de todos os candidatos presentes ao concurso.
11.3.6 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.
11.3.6.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o
candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
11.3.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência.
11.3.7 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação das provas de forma remota ou híbrida.
11.3.7 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.
11.3.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos.
11.3.9 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso, com pontuação igual a 3,0;
b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, com pontuação igual a 2,5;
c) raciocínio, com pontuação igual a 2,0;
d) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,5;
e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 1,0.
11.3.9.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.3.10 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.3.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.3.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.4 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
11.4.1 A Prova Escrita de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório, será discursiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos).
11.4.2 A Prova Escrita de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
11.4.3 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e em língua portuguesa e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos)
descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
11.4.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro) horas.
11.4.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos.
11.4.5.1 A Prova Escrita consistirá em uma dissertação sobre tema sorteado na presença dos candidatos, em sessão pública, entre os objetos de avaliação (habilidades
e conhecimentos) descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
11.4.6 O candidato disporá de, no máximo, 5 (cinco) folhas frente e verso para dissertar sobre o tema sorteado.
11.4.7 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na Prova Escrita de Conhecimentos, ou na questão.
11.4.8 O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio no Caderno de Texto Definitivo. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço
destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta prova.
11.4.9 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) capacidade analítica e crítica das questões, com pontuação igual a 2,5;
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,5;
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,5;
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a 1,5;
e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,0.
11.4.10 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.4.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.4.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
12 DA NOTA FINAL DO CONCURSO
12.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de
caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme uma das fórmulas a seguir:
NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPT)/5
11.1.1 Considera-se:
a) NFC: Nota Final do Concurso;
b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos;
c) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
d) NFPD: Nota Final da Prova Didática;
e) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos;
12.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o
algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
13.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 249,
de 28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no
Diário Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição.
13.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas
13.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é
parte integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.
13.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº
9.739/2019, em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público".
13.5 A ordem de nomeação considerará:
a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual
haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem;
b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de
candidatos classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente;
c) a ordem de classificação;
13.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual período.
13.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do candidato
os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
SHEILA PERLA MARIA DE ANDRADE DA SILVA
Decana de Gestão de Pessoas
Em Exercício
ANEXO I
QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
. 01
Ensino de Literatura na Educação do Campo: o direito à literatura
. 02
Literatura brasileira como sistema: o período de formação
. 03
Projeto de nação: o caráter empenhado da Literatura brasileira
. 04
Os dois gumes da Literatura brasileira: imposição e adaptação cultural
. 05
Literatura e subdesenvolvimento: consciência amena, catastrófica e dilacerada.
. 06
Realismo e dialética de universal e particular em Machado de Assis
. 07
A obra de Graciliano Ramos em relação ao regionalismo romântico e ao projeto estético modernista
. 08
A especificidade do gênero lírico e a poesia brasileira
. 09
Superação dialética do Modernismo brasileiro na nova narrativa do século XX
. 10
Forma estética e forma social na literatura brasileira: mimese como poiese

                            

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