DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
realizar as atividades de supervisão acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil sob
responsabilidade da Instituição Supervisora UFPI, de acordo com as normativas do MEC.
3.2 O médico(a) supervisor(a) deve ter disponibilidade para viagens periódicas conforme a
localidade indicada pela Instituição Supervisora UFPI. 3.3 Ter disponiblidade para realizar
acompanhamento aos médicos do PMMB, em seu local de atuação (supervisão in loco), em
área urbana ou rural dos municípios, assim como em modalidade supervisão longitudinal,
conforme orientação do MEC. 3.4 Ter disponibilidade de acesso à internet, computador ou
smartphone e habilidade para realização de webconferências. Quando necessário produzir
relatórios, realizar viagens, promover e participar de reuniões e webconferências com
médicos sob a sua responsabilidade e com o(a) Tutor(a) ou convocadas pela Instituição
Supervisora UFPI e Ministério da Educação. 3.5 Ter conhecimento básico de informática
para realizar os relatórios de supervisão mensal. 4 - DAS ATRIBUIÇÕES 4.1 O supervisor(a)
deve dar
suporte pedagógico ao trabalhador(a)
bolsista do PMMB
sob sua
responsabilidade. 4.2 A supervisão poderá ser por meio de encontros presenciais ou
virtuais; o supervisor deverá estar disponível à distância, conforme determinação do MEC;
4.3 As atividades de supervisão preconizadas são: 4.3.1 Auxiliar na elaboração de um plano
de educação permanente com o profissional e estabelecer um cronograma de atividades;
4.3.2 Auxiliar os profissionais na solução dos problemas e no enfrentamento das
dificuldades vivenciadas; 4.3.3 Acompanhar o processo de desenvovimento cognitivo,
procedimental e atitudinal; 4.3.4 Realizar visitas in loco (quando autorizadas pela Diretoria
de Desenvolvimento da Educação em Saúde - DDES), conhecer o município e as respectivas
unidades de saúde de atuação dos profissionais; ou quando autorizada realizar supervisão
na modalidade longitudinal (virtual), mantendo o contato com a gestão municipal e o
profissional sob supervisão; 4.3.5 As visitas devem ser nas unidades de saúde de atuação
do médico bolsista uma vez por mês, quando modalidade in loco for autorizada; 4.3.6
Participar das Oficinas Loco-Regionais (quando autorizadas pela DDES), com todos os
trabalhadores bolsistas de uma mesma região; nesta ocasião a visita in loco não se faz
necessária; a periodicidade das oficinas pode ser alterada por decisão da Instituição
Supervisora UFPI ou pelo Ministério da Educação; 4.3.7 Ser referência à distância para o
profissional (telefone, plataforma virtual); 4.3.8 Preencher mensalmente os relatórios de
supervisão após cada visita, no prazo estipulado pela tutoria; 4.3.9 Avaliar o(a)
trabalhador(a) bolsista, se solicitado, por meio do preenchimento de instrumento indicado
pela Instituição Supervisora UFPI ou pelo Ministério da Educação. 4.4 Estabelecer contato
com o gerente ou coordenador da unidade básica de saúde/gestão municipal/atenção
básica; 4.5 Apoiar o estabelecimento do vínculo do profissional com a equipe local e com
a Instituição Supervisora UFPI; 4.6 Discutir problemas advindos do processo de supervisão
acadêmica com a tutoria da Instituição Supervisora UFPI; 4.7 Participar dos encontros de
Educação Permanente promovidos pela tutoria, para qualificação da Supervisão Acadêmica,
como um espaço de gestão acadêmica para tratar do acompanhamento aos médicos
participantes e suas necessidades de formação. 5 - DAS DISPOSIÇÕES DE VAGAS 5.1 A
seleção tem objetivo de cadastro de reserva em caráter classificatório e os candidatos
serão chamados de acordo com sua classificação, conforme necessidade da Instituição
Supervisora (UFPI), priorizando a regionalização do Plano de Trabalho aprovado pelo MEC;
5.2 O número de vagas está condicionado aos parâmetros autorizados pelo MEC e ao
número de médicos(as) participantes do PMMB lotados nos municípios das regiões de
saúde sob responsabilidade da UFPI como Instituição Supervisora. 5.3 A escolha dos
municípios sob responsabilidade de cada supervisor(a) fica a cargo da Instituição
Supervisora UFPI/MEC. 5.4 O cadastro de reserva está aberto para candidatos que residam
em qualquer município do Estado do Piauí. 6 - DAS INSCRIÇÕES 6.1 O período de inscrição
será de 17/02/2024 até as 23h59m de 21/02/2024. 6.2 A inscrição será online mediante
solicitação de inscrição para o endereço eletrônico comissao.supervisor2024@gmail.com.
6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar em um único arquivo PDF: 6.3.1 A ficha
de inscrição devidamente preenchida, no modelo constante no anexo II desse edital; 6.3.2
Tabela do anexo III preenchida no campo "pontuação do candidato", acompanhada de
cópia digital da documentação comprobatória. 6.3.3 Cópia digital de comprovante de
residência (luz, telefone, etc.) com data posterior a novembro de 2023. 6.4. Não haverá
taxa de inscrição para a seleção. 7 - DA CLASSIFICAÇÃO 7.1 Todos os candidatos que
preencherem os pré-requisitos exigidos serão classificados. 7.2 Os comprobatórios aceitos
são: cópias de declarações, atestados, carteira de trabalho ou equivalentes com timbre,
assinatura e carimbos da instituição que prestou serviço. 7.3 Todos os candidatos serão
classificados conforme o somatório das notas dos documentos apresentados, explicitado
em anexo a este edital. A nota final é o somatório da pontuação da formação e experiência
profissional pontuados conforme anexo. 7.4 As informações prestadas pelo candidato na
ficha de inscrição e que não forem comprovadas não serão pontuadas. 7.5 Em caso de
empate de pontuação, o canditado mais velho será priorizado. 7.6 Serão desclassificados os
candidatos que fizerem a inscrição fora do prazo. 7.7 A ordem de chamada será definida
de acordo com a necessidade de supervisor nos municípios de abrangência da UFPI como
instituição supervisora, considerando a pontuação obtida na nota final. 8 - DOS
RESULTADOS 8.1 O resultado do processo seletivo, e homologação do (a) candidato (a)
serão divulgados no site da Universidade Federal do Piauí/Editais 9 - DA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSOS 9.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a decisão relativa ao
resultado final poderá fazê-lo em até 24 horas após o horário de divulgação do resultado
no site da UFPI, enviando o Formulário de Interposição de Recurso (modelo em anexo),
devidamente preenchido e
assinado, para o e-mail da
comissão de seleção,
comissao.supervisor2024@gmail.com com o assunto "Recurso Seleção de SupervisãoTutor
PMMB/UFPI - 2024"; 9.2 A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 48
horas, a contar do prazo de recebimento. 10 - DA VALIDAÇÃO DOS CANDIDATOS 10.1
Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão se apresentar em reunião virtual no dia e
endereço a ser enviado por e-mail, para validação do processo seletivo quando a
convocação for necessária. 10.2 A existência de discordância entre o que foi informado na
inscrição e os comprobatórios apresentados pode acarretar em alteração na classificação.
10.3 Os candidatos que não puderem se apresentar no momento da validação, deverão
fazer
contato
com
a
instituição
supervisora
previamente
através
do
e-mail,
comissao.supervisor2024@gmail.com a fim de que a apresentação para validação em
formato alternativo seja garantida. 11 - DA CONCESSÃO DE BOLSAS 11.1 Para o
desenvolvimento de suas atividades o(a) supervisor(a) pedagógico(a) receberá bolsa-
supervisão, mediante cumprimento das respectivas atribuições durante o prazo de sua
vinculação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil. 11.2 A bolsa será paga pelo Ministério
da Educação aos supervisores médicos selecionados e convocados neste Edital. 11.3 Para
fazer jus ao recebimento da bolsa, o profissional deverá realizar as atividades descritas no
item IV - Das atribuições, deste Edital. 11.4 A bolsa será concedida após validação dos
relatórios mensais pelo supervisor responsável e autorização do MEC. 11.5 O não
cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital e nas normas estabelecidas pela
Instituição Supervisora UFPI e parceiras, responsáveis pela supervisão, implicará em
suspensão da bolsa, e poderá acarretar o desligamento do(a) supervisor(a) do PMMB. 11.6
A Instituição Supervisora UFPI ou o Ministério da Educação poderá instituir processo de
avaliação periódica do(a) supervisor(a) acadêmico(a). 11.7 A participação como supervisor
pedagógico do PMMB, de acordo com o disposto neste edital, não implica em vínculo
contratual direto com a Instituição Supervisora UFPI. 12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1
Este edital está sujeito a alterações em todo ou parte dele mediante aviso a ser
disponibilizado no site da UFPI/Editais. 12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão de Seleção deste Edital. 12.3 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento
do presente edital ou de qualquer norma ou comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculados ao programa, ou utilizar de artifícios que possam prejudicar o
presente processo de seleção. 13. FAZEM PARTE DESTE EDITAL: a) Anexo I - Cronograma do
Processo Seletivo b) Anexo II - Ficha de inscrição, com declaração de disponibilidade c)
Anexo III -. Quadro de atribuição de pontos para seleção d) Anexo IV - Modelo de Recurso
14. Este edital entra em vigor na data de sua publicação no endereço eletrônico.
GILDÁSIO GUEDES FERNANDES
Reitor
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO PARA
SUPERVISORES DO PROJETO MAIS MÉDICOS SOB SUPERVISÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ 1.O Processo Seletivo será realizado segundo o calendário constante no quadro
abaixo,que indica as datas previstas de realização das etapas. 2.As datas aqui previstas
poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem divulgadas
com a adequada antecedência.
.
ETAPAS
DAT A S
.
Período de Inscrição
De 17/02/2024 a 21/02/2024
. Realização da seleção pela comissão avaliadora: análise e classificação
22 a 23/02/2024
.
Divulgação do resultado
26/02/2024
.
Interposição de recurso relativo ao resultado
Até 24 horas após a divulgação do resultado
. Divulgação do resultado de recurso relativo ao
resultado
Até 48 horas após recebimento do recurso
. Divulgação do resultado final do processo seletivo
Até 01/03/2024
.
Convocação e validação dos candidatos
A definir
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO SUPERVISÃO PMMB - UFPI 2024
. 1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
. Nome
. CPF
. Inscrição no CFM:
. E-mail
. Nº de Telefone Celular:
. Declaração de Disponibilidade para
desenvolvimento das atividades.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
FORMAÇÃO ACADÊMICA
. ITENS
REFERÊNCIA PARA PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
.
12
. Residência
Médica
em
Medicina
da
Família
e
Comunidade*
.
Especialização em Medicina da Família e Comunidade
com título reconhecido pela Sociedade Brasileira de
Medicina de Família e Comunidade*
10
.
.Curso de Formação em Preceptoria Médica ou Curso de
Formação em Gestores de Residência (carga horária
mínima 30h)
2
.
.
.
. Mestrado em Saúde da Família; ou Saúde Pública; ou
Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social.
12
.
Doutorado em Saúde da Família; ou Saúde Pública; ou
Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social.
14
. Residência em áreas afins (clínica médica, pediatria,
ginecologia)*
5
.
.
Curso de Especialização Lato Sensu (mínimo de 360
horas) em Medicina da Família e Comunidade; Atenção
Básica, Saúde da Família; Saúde Coletiva; Saúde Pública;
Saúde Comunitária; Medicina Preventiva e Social; ou
áreas afins*
Pontuar
no
máximo
duas
especializações.
4
.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
. ITENS
REFERÊNCIA PARA PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
.
Até 1 ano: 5 pontos
(pontuação máxima de 20
pontos).
. Experiência em tutoria/supervisão médica pelo Programa
Mais Médicos comprovada em declaração expedida pela
Instituição Supervisora
.
Experiência comprovada em carteira de trabalho e/ou
declaração expedida pela Instituição Empregadora na
Estratégia de Saúde da Família como integrante da equipe
mínima ou médico especialista do NASF ou e Multi (nos
últimos 10 anos)
1,0 a cada ano de
experiência (pontuação
máxima de 10 pontos)
.
.Experiência docente
(em preceptoria
- residência
ou
internato)
comprovada
em
declaração
expedida
pela
Instituição Formadora Pública ou Privada em Medicina da
Família e Comunidade; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública;
ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social.
Até 1 ano - 1 ponto;
(pontuação máxima de 5
pontos).
.
.
.Experiência docente
(em preceptoria
- residência
ou
internato)
comprovada
em
declaração
expedida
pela
Instituição Formadora Pública ou Privada nas áreas afins
(clínica médica, pediatria, ginecologia)
Até 1 ano - 0,5 ponto;
(pontuação máxima de 2
pontos).
.
. Experiência em supervisão ou coordenação de Programas de
Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade
1,0
a cada
ano de
experiência
(pontuação máxima de 5 pontos)
.
.
Experiência
em
tutoria de
processos
formativos
na
modalidade de Educação à Distância em Medicina da
Família
e Comunidade,
Atenção
Básica
ou Saúde
da
Fa m í l i a .
1,0 a cada ano de experiência
(pontuação máxima de 5 pontos)
.
ANEXO IV
Formulário para interposição de recurso relativo ao processo seletivo de
SUPERVISORES do PMMB/UFPI
Eu,... ,portador do documento de identidade nº. , inscrito(a)
na seleção para concorrer a uma vaga de supervisão de médicos inscritos no
Programa Mais Médicos para o Brasil, apresento pedido de reconsideração junto à
Comissão de Seleção. A decisão objeto de contestação é................ (explicitar a decisão que
está contestando). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: .........Para
fundamentar essa
contestação, encaminho anexos os
seguintes documentos:......
Cidade...................., Data......./......./....... Assinatura do candidato
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