DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3.A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União.
4.4.Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para ministrar outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Educação Permanente e
Integralidade na Saúde, em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde ou noite, para além da(s) disciplina(s) elencada(s) neste edital.
4.4.1.Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas.
5.DAS INSCRIÇÕES
5.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas complementares
que vierem a ser publicadas, com vistas ao processo seletivo objeto deste instrumento. Assim, o candidato não poderá alegar desconhecimento dos atos normativos que regem a
presente seleção.
5.2.DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.2.1.Farão jus à isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma
das situações abaixo:
a). que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário mínimo nacional;
b). que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
5.2.2.O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 8:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2024 até as 17:00
horas do dia 22 de fevereiro de 2024 (três dias para a isenção da inscrição), por meio do endereço eletrônico isc@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 73/2024,
(Nome Candidato) - Requerimento de Isenção;
5.2.3.O candidato deverá anexar ao e-mail o comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de doador
de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove
que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;
5.2.3.1.Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos.
5.2.4.As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o
intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.2.1 deste Edital estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação para o cargo;
III - Declaração de nulidade do contrato, se a falsidade for constatada após a firmatura entre as partes;
5.2.5.O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscri- ção, em até 3 (três) dias úteis após o término do período
do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site da PROGEPE/UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto);
5.2.6.Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção;
5.2.7.Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social -
NIS definitivo;
5.2.8.O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 16 horas do dia 26 de
fevereiro de 2024 (último dia de inscrição).
5.3.DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
5.3.1.O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais);
5.3.1.1.O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos de invalidação, cancelamento ou revogação do processo seletivo, por conveniência ou interesse
da Universidade;
5.3.2.O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7;
5.3.3.As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pelo e-mail isc@unirio.br, período compreendido entre às 8:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2024 até as 16:0:0
horas do dia 26 de fevereiro de 2024, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 73/2024, (Nome Candidato) - Inscrição;
5.3.4.Documentos exigidos (a serem enviados em PDF), conforme instruções do item 5.3.3:
I - Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico http://www.unirio.br/progepe/NOVOFORMULRIOFICHADEINCRIODOCANDIDATOPSS.pdf, devidamente preenchido,
datado e assinado;
II - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III - Documento oficial de identidade e CPF; se candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, acompanhada de visto válido;
IV - Currículo Lattes devidamente comprovado;
V - Outros comprovantes de atividades não incluídas no currículo lattes;
VI - Histórico Escolar da graduação e doutorado;
VII - Em caso de doutorado em andamento, declaração da coordenação do programa de pós-graduação com previsão de defesa de dissertação/tese;
VIII - No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que conhece e aceita as instruções vigentes para o processo seletivo;
5.3.5.Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, nem com cópias ilegíveis ou inacessíveis da documentação exigida, bem como documentação
rasurada. Em caso de deferimento condicional, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprir as omissões sanáveis após a publicação da listagem de deferimento das
inscrições. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, responsável pela contratação.
5.3.6.Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão Julgadora em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo das inscrições, mediante exame preliminar da
documentação apresentada;
5.3.7.O resultado da homologação das inscrições será publicado na página da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto);
5.3.8.Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer à respectiva Decania no endereço eletrônico ccbs@unirio.br, no prazo de 3 (três) dias
úteis após a publicação da listagem de deferimento das inscrições, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 73/2024, (Nome Candidato) - Recurso indeferimento inscrição;
5.3.8.1.Não há formulário para fundamentação do recurso, que deverá ser elaborado pelo candidato em texto de redação própria, escrito no corpo do próprio e-mail.
5.3.8.2.O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o respectivo edital de abertura do processo seletivo simplificado e os possíveis documentos que dão suporte
material à fundamentação do recurso do indeferimento de inscrição.
5.3.9.O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.DA SELEÇÃO
6.1.A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este edital, devendo o candidato se submeter às seguintes etapas de avaliação:
6.1.1.Prova de Títulos com defesa de memorial: de caráter eliminatório e classificatório, na qual consistirá na análise do Currículo Lattes dos candidatos e defesa de memorial,
sendo eliminado do certame o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete). A Comissão Julgadora realizará a apreciação dos títulos conforme critérios previamente estabelecidos
pelo Colegiado do Departamento no BAREMA do processo seletivo, que será divulgado na página do concurso, no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes);
6.1.1.1.O julgamento dos títulos com defesa de memorial realizar-se-á no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da divulgação da lista final dos inscritos;
6.1.1.2.A defesa de memorial será realizada de forma remota, via plataforma digital, por link de acesso encaminhado ao e-mail indicado pelo candidato no formulário de
inscrição e terá duração de 10 (dez) minutos;
6.1.1.3.Havendo necessidade, de acordo com a quantidade de candidatos inscritos, a defesa de memorial poderá acontecer em mais de um dia;
6.1.1.4.No início da sessão virtual, o candidato deverá se identificar com a exibição do R.G. ou de documento idôneo de identidade com foto;
6.1.1.5.A banca examinadora poderá prorrogar o horário ou a data do início da defesa de memorial, devendo comunicar a alteração do cronograma por e-mail;
6.1.1.6.A banca examinadora não se responsabilizará por quaisquer falhas de conexão na internet que sejam de responsabilidade dos candidatos em seus respectivos locais
de realização da prova;
6.1.1.7.O não comparecimento virtual do candidato na defesa de memorial implicará a sua eliminação do certame;
6.1.1.8.O recurso do resultado da prova de títulos deverá ser enviado à respectiva Decania, no endereço eletrônico ccbs@unirio.br, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir
de sua divulgação na página da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto), com o registro no Assunto da mensagem: Edital nº 73/2024,
(Nome Candidato) - Recurso prova de títulos;
6.1.1.9.Não há formulário para fundamentação do recurso, que deverá ser elaborado pelo candidato em texto de redação própria, escrito no corpo do próprio e-mail.
6.1.1.10.O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o respectivo edital de abertura do processo seletivo simplificado e os possíveis documentos que dão suporte
material à fundamentação do recurso do resultado da prova de títulos.
6.1.1.11.O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.1.1.12. Os candidatos que obtiverem nota 7,0 (sete) ou maior que esta na prova de títulos, passarão à segunda etapa do processo seletivo que será a leitura pública de
Memorial.
6.1.2.A Comissão Julgadora, após a apuração final das pontuações da prova de título com defesa de memorial, publicará no site http://www.unirio.br/progepe/processo-
seletivo-professor-substituto o quadro geral das notas com a indicação dos aprovados e suas respectivas classificações, sendo classificados os candidatos que obtiverem média aritmética
final igual ou superior a 7,0 (sete), observada até décimos, com apenas uma casa decimal, sem arredondamento.
6.1.3.Caberá recurso fundamentado do resultado final, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua divulgação na página da PROGEPE/UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto);6.1.3.1.O recurso do resultado final deverá ser submetido à Reitoria, no endereço eletrônico reitor@unirio.br, com
o registro no Assunto da mensagem: Edital nº 73/2024, (Nome Candidato) - Recurso resultado final,
6.1.3.2.Não há formulário para fundamentação do recurso, que deverá ser elaborado pelo candidato em texto de redação própria, escrito no corpo do próprio e-mail.
6.1.3.3.O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido ao Reitor o respectivo edital de abertura do processo seletivo simplificado e os possíveis documentos que dão suporte
material à fundamentação do recurso do resultado final.
6.1.3.4.O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
6.1.4.Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº.
10.741/2003;
6.1.4.1.Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva (quando couber):
a) maior nota em atividades acadêmicas (conforme barema);
b) maior nota em formação profissional (conforme barema).
6.1.5.Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Parágrafo 2º, do Art. 15, da Resolução SCS nº. 4.979/2018, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente reprovados no processo seletivo.
7.DA CONTRATAÇÃO
7.1.O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser agendada
individualmente para cada um.
7.2.Requisitos para contratação:
a) ser graduado(a) em Curso de Nível Superior reconhecido nacionalmente ou ter título de Graduação obtido no exteri- or, devidamente revalidado; sendo portador de
Certificado ou Diploma; o mesmo é valido para a certificação da titula- ção de Pós Graduação exigida neste Edital;
b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
c) gozar dos direitos políticos;
d) se servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas,
comprovar formalmente a compatibilidade de horários, nos casos de acumulação lícita de cargos.
7.3.Não poderá ser contratado o candidato:
a) integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino de que trata a Lei n° 7.596/1987, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I);
b) já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior;

                            

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