DOE 19/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº033 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA,
PROCESSO Nº13001.002186/2023-78
A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar
n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e Lei Complementar nº 260, de
10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n° 13001.002186/2023-78, CONSIDERANDO que o
estagiário GERVÁSIO DE ALMEIDA NETO, tem direito a Diferença da Bolsa de Estágio de Pós-Graduação, no valor de R$ 118,10 (cento e dezoito reais
e dez centavos), referente a DEA - Despesa de Exercícios Anteriores do ano de 2023. RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 118,10
(cento e dezoito reais e dez centavos), do estagiário acima citado, conforme repercussão financeira constante no processo de nº 13001.002186/2023-78.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2024.
Juliana Silva Lopes
ORIENTADORA DA CÉLULA FINANCEIRA
Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca
ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS
Josane Botellho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Stella Cavalcante
SECRETÁRIA-GERAL
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Sendo a ata da 2º Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 31 de janeiro de 2024, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi
devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PROC/23777/2023: Sinval
Tur Ltda - ME. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 711034. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de
infração nos termos do voto do Relator. PROC/22189/2023: Rafael Farias Nogueira. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 709832. Decisão pelo
provimento do recurso, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/22535/2023: Silas Freire Oliveira. Recurso administrativo - Auto
de Infração nº 709053. Decisão pelo provimento do recurso, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/23849/2023: Consórcio
Forvias. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 710983. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração
nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000121/2024-40: Edson Castelo Branco Lima Transportes ME. Recurso administrativo - Auto de Infração nº
711824. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000146/2024-
43: José Fábio Carneiro. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 711429. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o
auto de infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA PROC/21313/2023. Município de Limoeiro do Norte e ENEL/CE. Devolução
10 anos. Decisão pela parcial procedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/17797/2023. Município de Croatá e ENEL/CE. Enquadra-
mento Tarifário. Decisão pelo parcial provimento da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/20063/2023. Município de Pedra Branca e ENEL/
CE. Enquadramento Tarifário. Decisão pelo parcial provimento da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/20069/2023. Município de Piquet
Carneiro e ENEL/CE. Enquadramento Tarifário. Decisão pelo parcial provimento da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/21639/2023. Muni-
cípio de Orós e ENEL/CE. Enquadramento Tarifário. Decisão: pelo provimento da reclamação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001911/2023-61.
Arce. Denúncia Ouvidoria-Controle. Decisão pelo acolhimento da denúncia apresentada nos termos do voto do Relator. PROC/17785/2023. Município de
Canindé e ENEL/CE. Enquadramento Tarifário. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE nos termos do voto do
Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.000736/2023-95. Cagece. Assunto: Pedido de Reconsideração – Auto
de Infração - AI/CSB/0023/2023 – SAA e SES de Bela Cruz/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator.
Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.001266/2023-87. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0060/2023 – SAA da Localidade de Itapebussu (Maran-
guape)/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000686/2023-46. Cagece. Auto de
Infração – AI/CSB/0007/2023 – SAA e SES do Município de Sobral/CE e das Localidades de Aprazível, Jaibaras e Ipueirinha. Decisão pelo conhecimento
do recurso, dando-lhe parcial provimento, mantendo o auto de infração e reduzindo a multa nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000783/2023-39.
Cagece. Pedido de Reconsideração – Auto de Infração - AI/CSB/0025/2023 – SAA de Senador Pompeu/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de
reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000844/2023-68. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0031/2023 – SAA
e SES do Município de São Gonçalo do Amarante (Sede)/CE e Localidades de Croatá, Pecém, Siupé, Umarituba e Violete. Decisão pelo conhecimento do
recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000935/2023-01. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/
CSB/0037/2023 – SAA do Município de Lavras da Mangabeira (Sede)/CE e Localidades de Amaniutuba, Mangabeira e Quitaiús. Decisão pelo conhecimento
do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001076/2023-60. Cagece. Auto de Infração – AI/
CSB/0057/2023 – SAA e SES do Município de Cariré/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator.
NUP: 13012.001198/2023-56. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0059/2023 – SAA e SES do Município de Barro (Sede)/CE e Localidade de Iara. Decisão
pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001826/2023-01. Cagece. Auto de Infração – AI/
CSB/0102/2023 – SAA e SES do Município de Jijoca de Jericoacoara (Sede)/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos
do voto do Relator. NUP: 13012.001827/2023-48. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0104/2023 – SAA e SES do Município de Jijoca de Jericoacoara
(Sede)/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001880/2023-49. Cagece. Auto de
Infração – AI/CSB/0106/2023 – SAA do Município de Martinópole/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto
do Relator. NUP: 13012.000714/2023-25. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0018/2023 – SAA e SES de Tauá/CE. Decisão
pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000846/2023-57. Cagece. Auto de
Infração – AI/CSB/0033/2023 – SAA e SES de São Gonçalo do Amarante/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos
do voto do Relator. NUP: 13012.000737/2023-30. Cagece. Assunto: Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0022/2023 – SAA e SES de
Bela Cruz/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000712/2023-36.
Cagece. Pedido de Reconsideração - AI/CSB/0017/2023 – SAA e SES de Tauá/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos
do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.001271/2023-90. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0065/2023 – SAA e SES de Maran-
guape/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001312/2023-48. Cagece. Auto de
Infração - AI/CSB/0070/2023 – SAA e SES do Município de Coreaú (Sede)/CE e Localidade de Ubaúna. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-
-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000683/2023-11. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0004/2023
– SAA e SES do Município de Aquiraz (Sede)/CE e Localidades de Porto das Dunas, Prainha e Tapera. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsi-
deração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001075/2023-15. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0056/2023 – SAA e
SES do Município de Cariré/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001267/2023-
21. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0061/2023 – SAA da Localidade de Itapebussu (Maranguape)/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe
provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NUP: 13012.000285/2024-77. Expresso Guanabara LTDA. Reajuste
Contratual do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará (Serviço Regular Interurbano) – Lote 05. Decisão por
submeter a Nota Técnica à realização de audiência pública, exclusivamente na modalidade intercâmbio documental, no período de 14 a 23 de fevereiro de
2024, com reunião pública na modalidade virtual/remota a se realizar na data de 21 de fevereiro de 2024, com início às 10:00 NUP: 13012.001112/2024-76.
Arce. Programa de Atividades e Plano de Metas – PAM 2023. Decisão por aprovar o PAM 2023. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível
em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.
Josiany Melo Negreiros
ASSESSORA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº037/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os
termos do artigo 37, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, RESOLVE reconhecer a dívida dos CREDORES abaixo nominados, devendo ser custeada
como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), a ser paga através das seguintes dotações orçamentárias: 69100001.04.122.421.20237.15.339092.1.50091
00000.0 69100001.04.126.421.20359.15.339092.1.5009100000.0
PROCESSO
CREDOR
VALOR
30021.000406/2023-18 Dezembro/20223
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 34.028.316/0010-02
R$ 1.177,87
30021.000400/2023-32 Novembro/2023
OI S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 76.535.764/0001-43
R$ 2.236,18
30021.000409/2023-43 Dezembro/2023
OI S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 76.535.764/0001-43
104,27
30021.000335/2023-45 Maio/2023
TELEFÔNICA BRASIL S.A 02.558.157/0001-62
R$ 1.813,10
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