DOMCE 20/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3400
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hospitalar, da limpeza pública e outros congêneres de caráter
inadiável.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 09 de fevereiro de
2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:3802EDAB
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº 07, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECRETO Nº 07, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS
CAMPEONATOS E TORNEIOS DE FUTEBOL NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E
ESTABELECE
MEDIDAS
DISCIPLINARES
PARA ATOS DE AGRESSÃO E TUMULTO.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ,ANTONIO
MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais,
etc.
DECRETA:
Art. 1º. Este decreto tem por objetivo estabelecer normas para a
realização de campeonatos e torneios de futebol no âmbito do
Município de Arneiroz, visando garantir a segurança, a ordem e o fair
play entre os participantes.
Art. 2º. Todos os campeonatos e torneios de futebol realizados no
município deverão seguir as regras oficiais da modalidade, conforme
definido pela FIFA, com as adaptações necessárias previstas neste
decreto.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Esporte será responsável pela
organização, fiscalização e cumprimento das normas estabelecidas
neste decreto, em colaboração com as entidades esportivas locais.
Art. 4º. Será considerada infração grave a agressão, seja física ou
verbal, a qualquer dos participantes dos eventos, assim como a
provocação de tumultos ou distúrbios que comprometam a ordem e a
segurança das competições.
Art. 5º. O atleta que for identificado como autor de agressão ou
causador de tumulto será imediatamente excluído do campeonato ou
torneio em andamento e ficará proibido de participar de quaisquer
competições esportivas no âmbito do Município de Arneiroz por um
período de dois anos.
§ 1º. A aplicação da sanção prevista neste artigo será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, após a devida
apuração dos fatos e garantia do direito de defesa ao acusado.
§ 2º. A sanção aplicada poderá ser revista, a pedido do interessado,
caso
sejam
apresentadas
novas
provas
que
justifiquem
a
reconsideração do caso.
Art. 6º. As entidades esportivas locais deverão comunicar à Secretaria
Municipal de Esporte qualquer incidente que se enquadre nas
disposições deste decreto, para as devidas providências.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:2B89E4ED
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.02.19.01
ESTADO
DO
CEARÁ
–
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
BANABUIU/CE-
A
Câmara
Municipal
de
Banabuiú
em
cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021,
torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.02.19.01 que
está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais
para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
EM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM AR-
CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ-CE A partir do dia 20 de
fevereiro
de
2024
através
do
endereço
eletrônico
contatos@camarabanabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Rua Raimundo
Dias, 35, Centro -
Banabuiú/CE. 19 de fevereiro de 2024
GUSTAVO ANDERSON OLIVEIRA SOUSA
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Banabuiú-CE.
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:45210E78
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
PORTARIA FUNCIONAMENTO DO PROCON
PORTARIA N°032 /2024 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
O
FUNCIONAMENTODO
PROCON
NO
ÂMBITO
DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE BANABUIÚ.
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, Vereador
Francisco Romário de Lima, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e em conformidade com as disposições da legislação em
vigor;
CONSIDERANDO que por meio da Câmara Municipal de
Banabuiú-Ce encontra-se em pleno funcionamento uma unidade do
PROCON.
RESOLVE:
Art.1º - Estabelece como canal oficial de atendimento o número (88)
99940-1156.
Art.2° - Possui como principais atribuições: orientar, proteger e
defender o consumidor; intermediar os conflitos nas relações de
consumo; promover audiências de conciliação e informar as
providências cabíveis.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú -CE
Biênio 2023/2024
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:200E29AA
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