DOMCE 20/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3400
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
Local: Plenário da Câmara Municipal de Fortim, localizado na Av.
Joaquim Crisóstomo, nº 1049, 1º Andar, Shopping Boulevard, Centro,
Fortim, Ceará.
DATA: 26 de fevereiro de 2024
HORÁRIO: 09h.
Câmara Municipal de Fortim, 19 de fevereiro de 2024.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Presidente do Poder Legislativo
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:6D26EE67
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 072/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Designa servidora para exercer atividades inerentes
ao Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada
para Aterro de Resíduos Sólidos - COMARES-UCV,
na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Fortim/CE, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o Contrato de Rateio nº 20210104.04 de 04 de
janeiro de 2021, celebrado entre o Município de Fortim/CE, e o
Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada para Aterro de
Resíduos Sólidos - COMARES-UCV,
CONSIDERANDO que é de extrema necessidade a cooperação de
servidores para o perfeito funcionamento do COMARES, tendo em
vista não constar recursos humanos suficientes para o seu
funcionamento.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora efetiva Aline Oliveira de Souza,
Analista Ambiental, Matricula nº 1228549, para auxiliar nos Estudos
e Relatórios Técnicos e Ambientais inerentes ao COMARES-UCV.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria de nº
218/2021, de 12 de abril de 2021.
Paço Municipal de Fortim/CE, em 19 de fevereiro de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:0757C20B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Nº
01/2024 - RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO,
POR ORDEM ALFABÉTICA
CHAMADA PÚBLICA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Nº
01/2024
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA –
PAIC INTEGRAL
SELEÇÃO
PARA
COMPOSIÇÃO
DE
BANCO
DE
TUTORES/MONITORES
APTOS A EXERCER MONITORIA PARA O PROJETO MAIS
TEMPO
JUNTOS NO ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM.
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO, POR
ORDEM ALFABÉTICA
ÁREA DE ATUAÇÃO: PEDAGOGIA
Nº
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
TOTAL
SITUAÇÃO
01
ADNA DE CARVALHO VERAS
40
CLASSIFICADA
02
EVÂNIA NUNES LUCAS
42,5
CLASSIFICADA
03
KELLY
BRAGA
FERNANDES
DE 41
CLASSIFICADA
SOUSA
04
TATIANA PEREIRA AMARANTE
43
CLASSIFICADA
05
VITÓRIA CORREIA DE ARRUDA
39,5
CLASSIFICADA
Nº CANDIDATO
PONTUAÇÃO
TOTAL
SITUAÇÃO
01
MARCIA MARIA DA SILVA TORRES
34
CLASSIFICÁVEL
02
SILVIA MARIA MACÊDO LAVOR
39
CLASSIFICÁVEL
Secretaria da Educação do Município de Fortim, 19 de fevereiro
de 2024.
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES
Secretária Municipal da Educação
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:E22256E3
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 001/2024 – SEMMAM
Regulamenta o horário de funcionamento da
Secretaria
Municipal
de
Meio
Ambiente
-
SEMMAM, bem como os plantões de fiscalização
ambiental
de
finais
de
semana
e
feriados,
determinando as escalas de trabalho, na forma que
indica e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Meio Ambiente do Município de Fortim,
com fulcro no Decreto Municipal de nº 794/2021, de 04 de janeiro de
2021;
Considerando a necessidade de adequar o horário de funcionamento
da Secretaria de Meio Ambiente às necessidades do nosso Município;
Considerando, também a necessidade de adequar os horários de
expediente dos servidores da SEMMAM;
Considerando, por fim, as constantes denúncias ambientais existentes,
especialmente nos finais de semana e feriados, que devem ser
apuradas in loco e em tempo hábil, para a preservação do meio
ambiente.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o horário de funcionamento da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM será das 8h às 14h, de
segunda à sexta-feira, para o atendimento ao público.
Art. 2º Para o melhor atendimento das denúncias ambientais e para a
devida fiscalização, o horário de trabalho dos Fiscais Ambientais será
de 8h diárias, de 8h às 12h e de 14h às 18h, totalizando 40h (Quarenta
horas) semanais, para o melhor desempenho das atribuições inerentes
ao respectivo cargo, dispostas no Art. 4º da Lei Municipal de nº
684/2018.
Parágrafo único – Os fiscais ambientais, no horário de 14h às 18h, de
segunda à sexta, trabalharão em expediente interno na SEMMAM
e/ou em atendimento a diligências fiscalizatórias, de acordo com as
demandas.
Art. 3º Nos finais de semana e feriados, 01 (Um) fiscal ambiental
ficará de plantão, conforme escala do Primeiro Semestre que seguirá
anexada à presente Portaria, para a realização de rotas fiscalizatórias
bem como para o atendimento das denúncias que surgirem, no horário
de 8h às 12h e de 14h às 18h.
§1º – A cada semestre será baixada a escala de plantões, por Portaria.
§2º - A SEMMAM deixará à disposição veículo com motorista para o
atendimento das demandas nos respectivos plantões.
Art. 4º As demandas que surgirem após o horário especificado nos
arts. 2º e 3º desta Portaria deverão ser imediatamente apuradas na
primeira hora do dia seguinte ao do fato ou da comunicação do fato.
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