DOMCE 20/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3400
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
JOSÉ MARIA DA SILVA
Torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano – SEMA a LICENÇA AMBIENTAL POR
ADESÃO E COMPROMISSO – LAC para CRIAÇÃO DE
ANIMAIS (SEM ABATE)
– BOVINOCULTURA (LEITE),
localizada no município de IPUEIRAS, no BOM JARDIM, S/N, zona
rural do município de Ipueiras-CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEMA – IPUEIRAS.
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO LAC
JOSÉ MARIA DA SILVA
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano – SEMA a LICENÇA AMBIENTAL POR
ADESÃO E COMPROMISSO – LAC para CRIAÇÃO DE
ANIMAIS (SEM ABATE)
– BOVINOCULTURA (LEITE),
localizada no município de IPUEIRAS, no BOM JARDIM, S/N, zona
rural do município de Ipueiras-CE, com validade de 29/01/2025.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEMA – IPUEIRAS.
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreiras
Código Identificador:360EF17E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 04 DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
ESTABELECE O VALOR DA UNIDADE FISCAL
DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO (UFIRM)
PARA O EXERCÍCIO 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990:
CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal de Referência do Município
de Irauçuba (UFIRM) deve ser atualizada anualmente pela variação da
taxa SELIC, nos termos do parágrafo único do art. 248 da Lei
Complementar Municipal nº 002/2011, de 28 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO que a variação da SELIC do exercício de 2024 foi
da ordem de 11,75%;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 254 da Lei
Complementar nº 002/2011, de 28 de dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1°. O valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de
Irauçuba (UFIRM) para o exercício fiscal 2024 fica estabelecido em
R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), o que servirá de base de
cálculo para as taxas, preço público, multas de posturas municipais,
autorização, permissão e concessão de uso de bens, imóveis e serviços
do Município, sem no entanto obstar o uso, pontual ou substitutivo, da
moeda corrente nacional ou qualquer outra unidade ou valor de
referência como base de cálculo, desde que previsto nesse código ou
em lei subsequente.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:7A94FCD4
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 03 DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
NORMATIZA
E
REGULAMENTA
A
DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990, e
CONSIDERANDO as atribuições do(a) Chefe do Poder Executivo
dispostas nos incisos IV e VI, do Art. 84 da Constituição Federal de
1988, tendo por base o princípio da simetria constitucional;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Art. 76 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO as atribuições dos Secretários Municipais
prevista no Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; e
CONSIDERANDO Lei Municipal nº 1.817, de 31 de janeiro de
2023, que trata da Estrutura Administrativa Direta do Município de
Irauçuba/CE,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Município
de Irauçuba/CE, a descentralização administrativa das ações
governamentais entre os diversos órgãos, passando o(a) Chefe de
Gabinete, Secretários e Controlador(a) Geral do Município a serem
Ordenadores de Despesas, por delegação de poder, conforme a
Estrutura Administrativa Municipal.
Art. 2º. A delegação conferida será ampla, geral e irrestrita, inclusive
a inerente às responsabilidades pela movimentação dos créditos
orçamentários juntamente com os programas que estes devem
executar, e ainda lhes compete:
I - Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades
setoriais, na forma como prevê o art. 74 da Constituição Federal, em
consonância com o artigo 76 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de
março de 1964;
II - Avaliar o comprimento das metas previstas no Plano de Governo e
do Orçamento do Município;
III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia
da gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial nos Órgãos e
entidades de direto privado que realizem ações com orçamento
público;
IV - Exercer o controle interno no exercício de sua missão
institucional;
V - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional;
VI - A Controladoria no caso de conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, deverá tomar as devidas providencias
quanto a regularização dos fatos;
VII - Coordenar e manter o efetivo controle dos estoques de
almoxarifado;
VIII - Exercer controle interno periódico junto ao responsável pelo
almoxarifado, no concernente ao recebimento de bens e serviços
contratados;
IX - Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua
respectiva Secretaria;
X - Responsabilizar-se pelos bens vinculados às Secretarias;
XI - Obedecer aos princípios administrativos que dispuserem sobre os
procedimentos Contábeis e Administrativos;
XII - Reconhecer a liquidação da despesa;
XIII - Orientar, coordenar, dirigir, superintender e fazer executar os
serviços de sua Secretaria;
XIV - Referendar os atos administrativos assinados pelo Chefe do
Poder Executivo, no âmbito da sua pasta;
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