DOMCE 20/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3400
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XV - Expedir atos e instruções para a fiel execução das leis, decretos e
regulamentos;
XVI – Elaborar, anualmente, a estimativa orçamentária de sua
Secretaria e apresentar relatório de gestão;
XVII - Comparecer à Câmara Municipal, quando convocado ou
convidado perante as suas comissões para prestar esclarecimentos,
sobre assuntos específicos e inerentes a sua pasta; e
XIII - Exercer atribuições delegadas na Estrutura Administrativa.
Art. 3º. Os cheques e as assinaturas eletrônicas nos sistemas bancários
via internet, para pagamentos das despesas devem ser assinados nas
seguintes condições:
§ 1º Os secretários Municipais, inclusive o(a) Chefe de Gabinete e
o(a) Controlador(a), que detêm as mesmas prerrogativas de
Secretários Municipais, serão responsáveis e ordenadores pelos
pagamentos das despesas referentes a sua respectiva Secretaria, assim
como, em conjunto com o Secretário de Finanças, assinarão os
cheques e as assinaturas eletrônicas no sistema bancário via internet,
das contas bancarias a eles vinculadas, para a efetivação de seus
pagamentos.
§ 2° Quanto ao pagamento das despesas da Secretaria de Finanças, os
cheques e as assinaturas eletrônicas nos sistemas bancários via
internet, para a sua efetivação, serão assinados em conjunto pelo(a)
Secretário(a) de Finanças e o(a) Tesoureiro(a) Municipal.
Art. 4º. Na prática de todo ato decisório que tenha com requisito a
outorga do(a) Chefe do Poder Executivo, mormente naqueles em que
tal outorga decorra dos preceitos constitucionais inerentes à
Autonomia Municipal, caberá a este sobre a matéria, cabendo a oitiva
do(a) Secretário(a) da pasta, visto que a delegação de funções, por si
só, não acarreta delegação de competência funcional privativa do(a)
Chefe do Executivo.
Art. 5º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 26, de 04 de junho de
2019.
Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura de Irauçuba,02 de Janeiro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:7E96AA47
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 06 DE 26 DE JANEIRO DE 2024
DECLARA
EM
SITUAÇÃO
ANORMAL,
CARACTERIZADA
COMO
SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA, ÀS ÁREAS DO MUNICÍPIO
AFETADAS
PELA
ESTIAGEM–
COBRADE:
1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de
dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de
junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a portaria 260 de 02, de 02
de Fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional,
que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de
situação de emergência ou estado de calamidade pública,
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de
qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos,
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal da Proteção e
Defesa Civil – COMPDEC.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada
pela Estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada
como
SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA,
nas
áreas
comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações
do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID) pelo Conselho Municipal da Proteção e
Defesa Civil – COMPDEC.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação do Conselho Municipal da Proteção e
Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e
reabilitação do cenário.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação do Conselho Municipal da Proteção e Defesa
Civil – COMPDEC.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo o prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:285901D0
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI N° 11 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
ESTABELECE
PONTO
FACULTATIVO,
EM
TODOS OS
ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NOS
DIAS 12, 13 E 14 DE FEVEREIRO DE 2024, EM
VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS
AO CARNAVAL E A QUARTA-FEIRA DE
CINZAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal
impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos
Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a competência outorgada aos municípios para
legislarem sobre assuntos de interesse local, disposta no artigo 30, I da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO que as datas em que são realizadas as
comemorações alusivas ao carnaval e a quarta-feira de cinzas são
relativas a eventos nacionais de grande importância, assim como de
tradição histórica e religiosa, respectivamente, para a população;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos
cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo
de força, água, telefone, materiais de consumo, combustível,
transporte, dentre outros; e
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