DOMCE 20/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3400
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 616, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
O
REAJUSTE
DO
PISO
SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES E
OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE
MARTINÓPOLE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo
com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
de Martinópole, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º Fica definido em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) o
piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 01º de Janeiro de 2024, a
servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão
da Prefeitura Municipal de Martinópole que cumpram jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de
provimento em comissão perceberá, mensalmente, por jornada
semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário
mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição
Federal e do Decreto Nº 11.864, de 27 de Dezembro de 2023.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do
artigo 1º da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e
ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, por meio de
Decreto, o piso salarial mínimo a ser pago a servidores efetivos e
ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura
Municipal de Martinópole, nos termos da lei federal que fixar o valor
do salário mínimo nacional.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE,
ESTADO DO CEARÁ, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:D8314184
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 106/GP/2024
PORTARIA NO 106/GP/2024
NOMEIA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
DIRETORA DE TURNO, DA E.E.F. CAREOLANO
LEITE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de
abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. MARIA MARILENA ALEXANDRE DOS
SANTOS, CPF: 035.800.803-42, para exercer o cargo de DIRETORA
DE TURNO, DA E.E.F. CAREOLANO LEITE, DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 05 de fevereiro de
2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:7440D623
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 108/GP/2024
PORTARIA NO 108/GP/2024
NOMEIA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
DIRETORA DE TURNO, DA E.E.F. SULA LEITE,
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de
abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. ELLEN VICTORIA BELEM
RODRIGUES, CPF: 095.809.203-62, para exercer o cargo de
DIRETORA DE TURNO, DA E.E.F. SULA LEITE, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 06 de fevereiro de
2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:02B57C76
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 109/GP/2024
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