DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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117
Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Nome
C P F/ C N P J
Auto
de
infração
Processo
. Rogerio Luiz Leite de
Araujo
***.040.657-**
U6LLLDDN
02126.001534/2023-67
. Pedro
Luiz
Teixeira
Junior
***.762.678-**
REL0TQ2Q
02126.001177/2023-37
. Fabricio
Ribeiro
dos
Santos
***.175.067-**
OAY 1 1 V S W
02125.000335/2023-41
. Gabriel da Silva
***.608.768-**
0936XAB1
02126.001281/2021-60
. Kelvinson dos
Santos
Molinario
***.175.077-**
KANILAPQ
02125.000287/2021-20
. Regina Gonçalves
de
Abreu
***.400.887-**
009306-A
02126.000827/2018-60
. Jefferson Seixas Alves
***.632.477-**
028467-B
02126.003055/2017-37
. Roberto Carvalho
de
Oliveira
***.768.657-**
4TX1TOSI
02126.003902/2022-21
EDITAL DE INTIMAÇÃO
GERENCIA REGIONAL SUDESTE -GR4/ICMBIO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -ICMBio, no uso de
suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 107 da Instrução
Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 01/2021, através da Gerência Regional
Sudeste -GR4/ICMBio, em face do retorno
dos avisos de recebimento (AR) e
impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, INFORMA às pessoas físicas e
jurídicas constantes neste edital sobre a necessidade de apresentação de Projeto de
Recuperação de Área Degradada - PRAD, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação deste edital, para as áreas objeto dos autos de infração abaixo listados. Em
atendimento à Instrução Normativa ICMBio nº 11/2014, o PRAD deverá ser protocolizado
em qualquer unidade do ICMBio, em meio impresso ou digital, ou ainda encaminhado via
e-mail a esta gerência regional (gr4.lagoasanta@icmbio.gov.br), elaborado de acordo com
o Termo de Referência anexo a Instrução Normativa. Caso o PRAD não seja apresentado no
prazo estipulado, o processo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada junto
ao ICMBio para propositura de ação judicial, visando à reparação do dano ambiental. Para
o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que os referidos processos se
encontram disponíveis para vistas dos interessados no seguinte endereço:
Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico
Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000.
Rio de Janeiro-RJ, 19 de fevereiro de 2024
BRENO HERRERA DA SILVA COELHO
Gerente Regional
. Nome
C P F/ C N P J
Auto de infração
Processo
. Aníbal Soares Junior
***.074.228-**
0264298-D
02070.001779/2009-29
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 443034
Nº Processo: 02124.001742/2023-86.
Dispensa Nº 90001/2024. Contratante: ICMBIO GR2 NORDESTE.
Contratado: 19.703.791/0001-44 - A1 SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA.
Objeto: Contratação remanescente para prestação de forma contínua de serviços de
limpeza, asseio
e conservação, com fornecimento
de mão de
obra, materiais,
equipamentos, ferramentas, uniformes e equipamentos de proteção individual necessárias,
a serem executados nas unidades de conservação localizadas no estado da Bahia,
vinculadas à Gerência Regional 2 - nordeste do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio).
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Vigência: 01/03/2024 a
01/03/2025. Valor Total: R$ 1.232.079,60. Data de Assinatura: 16/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/02/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 443034
Nº Processo: 02124.002153/2023-15.
Dispensa Nº 90002/2024. Contratante: ICMBIO GR2 NORDESTE.
Contratado: 04.791.213/0001-30 - ARGUS SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: Contratação
remanescente para prestação de forma contínua de serviços de limpeza, asseio e
conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas,
uniformes e equipamentos de proteção individual necessárias, a serem executados nas
unidades de conservação localizadas no estado de Pernambuco, vinculadas à Gerência
Regional 2 - Nordeste do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
ICMBio.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Vigência: 01/03/2024 a
01/03/2025. Valor Total: R$ 787.526,28. Data de Assinatura: 15/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/02/2024).
GERÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2024
Referência: Parceria entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
através da Gerência Regional 2 - Nordeste e Conservation International do Brasil.
Inexigibilidade de Chamamento Público - Acordo de Cooperação.
Base Legal: Artigo 31 da Lei Federal n° 13.019/14 e Artigo 6°, § 2° do Decreto n° 8.726/16.
Instituição parceira proponente: Conservation International do Brasil.
Objeto proposto: Cooperação mútua para apoio à criação, consolidação, manutenção e
fortalecimento institucional das unidades de conservação federais do Sul e Extremo Sul da
Bahia, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Período: De mês de janeiro de 2024 até mês de dezembro de 2028, totalizando 05 (cinco)
anos.
Valor total do repasse: Não há repasse.
Justificativa para a inexigibilidade de chamamento público: É considerado inexigível, nos
termos da Lei n° 13.019/14, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de
competição entre as instituições parceiras potenciais, em razão da natureza singular do
objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas pela entidade específica
devido à inviabilidade de competição. O objeto da parceira em questão configura natureza
singular do objeto por se tratar de parceiro que desenvolve as ações com as Unidades do Sul
e Extremo Sul da Bahia, como fruto de uma parceria executada desde 2014. Em
complemento, o Decreto n° 8.726/16, em seu art. 6°, prevê, mediante justificativa prévia e
considerando a complexidade da parceria, que a entidade pública federal poderá afastar a
realização do chamamento público.
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
COORDENAÇÃO REGIONAL - BELÉM
SETOR DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DE AUTOS - CR BELÉM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal
n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. Cosme dos Reis
Santos, CPF ***.391.412-** para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias
em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000375/2023-13,
relativo ao Auto de Infração de nº MUBVU4O1, sob pena de preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão
de desconto
de
30%
do valor
corrigido
(solicitar
boleto pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e
entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos
aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s)
Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência
Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no
presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está
sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento
institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando
qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o
dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente,
diretamente
no
processo via
Peticionamento
Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal
n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. José Ribamar
Sarmento Palheta, CPF ***.274.842-** para, assim desejando, manifestar-se no prazo de
10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº
02122.000358/2020-33, relativo ao Auto de Infração de nº FKLQ1520, sob pena de
preclusão.
Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador nº 129/2023 -
AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBIO, de acordo com o art. 99 do Decreto nº
6.514/2008, para manifestar-se através de defesa ou aditamento de defesa, se assim
desejar.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão
de desconto
de
30%
do valor
corrigido
(solicitar
boleto pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e
entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos
aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s)
Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência
Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no
presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está
sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento
institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando
qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o
dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente,
diretamente
no
processo via
Peticionamento
Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
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