DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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131
Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE GESTÃO
DIRETORIA ADJUNTA
GERÊNCIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE COMPROMISSO
CHAMAMENTO PÚBLICO COMPARTILHADO Nº 01/2023
Nos termos do art. 26, inciso III, alínea a, do Decreto nº 10.936/2022, e com fundamento
na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei 12.305 de 2 de agosto de 2010, no Decreto
nº 9.373 de 11 de maio de 2018 e na legislação correlata, a AGÊNCIA NACIONAL DE S AÚ D E
SUPLEMENTAR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.589.068/0001-46, com sede na Rua
Augusto Severo, 84 - GLORIA e a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MAT
RECICLÁVEIS DA BAIXADA FLUMINENSE - COOPERECOLÓGICA, inscrita no CNPJ nº
21.659.428/0001-10, com sede na Rua Tocantins S/N, Lote 01 Quadra 42, Jardim
Gramacho, Duque de Caxias - RJ, CEP 25055-390, resolvem celebrar TERMO DE
COMPROMISSO relacionado
ao Edital
de Chamamento
Público Compartilhado
nº
01/2023/ANS, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 33910.004808/2022-76 e o
resultado final do Procedimento de Habilitação para a realização da COLETA SELETIVA
CIDADÃ nas instituições partícipes da REDE RECICLAPORTO. Vigência: 04 (quatro), num total
de 122 dias, 28/01/2024 a 29/05/2024, e será realizado no período definido para a
COMPROMISSADA, seguindo previsão do item 10.8 do Edital de Chamamento Público
Compartilhado nº 01/2023/ANS - Retificado.
A íntegra do referido termo está disponível no site www.ans.gov.br.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO
DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS
EDITAL Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
A
COORDENADORA
DE
ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA
E
JULGAMENTO
DAS
INFRAÇÕES SANITÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 137, inciso III, do Regimento
Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º, da Lei n. 6.437/77,
a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo discriminada(s), que não foi(ram) localizada(s) em
seu(s) endereço(s) conhecido(s), inclusive aquele(s) constante(s) do cadastro da Receita Federal
do Brasil, para que tome(m) ciência, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste
Edital, da(s) respectiva(s) decisão(ões)
administrativa(s) proferida(s) no Processo(s)
Administrativo(s) Sancionador(es) a ela(s) relacionado(s). Da decisão cabe recurso no prazo de
20 (vinte) dias, nos termos da Resolução RDC nº 266/19, combinada com o art. 30 da Lei nº
6.437/77. O recurso poderá ser interposto via sistema informatizado, conforme indicado no
sítio eletrônico www.anvisa.gov.br, pessoalmente na sede da Agência ou via postal para o
endereço SIA, Trecho 05, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050.
Autuada: PRODUERVAS SOLUÇÕES NATURAIS LTDA
CNPJ: 02.882.138/0001-97
Processo: 25351.501925/2020-76
Expediente: 1761109/20-1
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
------------
Autuada: DENNIS USON
Processo: 25757.202376/2018-72
Expediente: 0285292186
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS)
------------
Autuada: MUKHOVIN VITALY
Processo: 25741.225112/2018-66
Expediente: 0316941183
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS)
------------
Autuada: ZUK COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA
CNPJ: 04.637.249/0001-63
Processo: 25351.543981/2022-40
Expediente: 2717545226
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 245.700,00 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E
SETECENTOS REAIS)
------------
Autuada: ANTONIO DE OLIVEIRA
CNPJ: 24.534.162/0001-78
Processo: 25351.813546/2020-26
Expediente: 2717410207
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA
I R R EG U L A R .
------------
Autuada: SUCESSO VIP EMPREENDIMENTOS EIRELI
CNPJ: 21.534.683/0001-37
Processo: 25351.507966/2021-57
Expediente: 1961874213
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS)
------------
Autuada: LABORDE SERVIÇOS MARITIMOS LTDA
CNPJ: 04.364.144/0001-88
Processo: 25752.681648/2015-57
Expediente: 0969203157
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 95.000,00 (NOVENTA E CINCO MIL REAIS)
------------
Autuada: EXCELÊNCIA BRINDES LTDA
CNPJ: 43.960.017/0001-01
Processo: 25351.289742/2022-39
Expediente: 4535888225
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
------------
Autuada: ELIZABETH DA SILVA BARROS
CPF: ***.154.498-**
Processo: 25351.139386/2021-22
Expediente: 0858736211
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA
I R R EG U L A R .
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Autuada: SPAGHETTERIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI EPP
CNPJ: 06.893.482/0002-13
Processo: 25748.613902/2021-31
Expediente: 4230095219
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
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Autuada: CAMILA DORNELLES DOS SANTOS
CNPJ: 28.592.592/0001-05
Processo: 25351.809560/2021-14
Expediente: 2875941219
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
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Autuada: VALDY DOS SANTOS
CPF: ***.845.828-**
Processo: 25351.947287/2021-17
Expediente: 0340716211
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA
PROPAGANDA IRREGULAR
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Autuada: FENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ: 24.585.174/0001-21
Processo: 25351.365885/2021-73
Expediente: 3752350213
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
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Autuada: BENESSERE SOLUCOES NATURAIS LTDA
CNPJ: 19.845.745/0001-80
Processo: 25351.584785/2020-63
Expediente: 4272820207
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA
PROPAGANDA IRREGULAR
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Autuada: GUKI NUTRACEUTICA LTDA
CNPJ: 06.789.363/0001-34
Processo: 25351.049803/2022-27
Expediente: 4222075221
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)E PROIBIÇÃO DA
P R O P AG A N DA
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Autuada: ML OERAÇÕES LOGÍSTICAS LTDA
CNPJ: 03.553.585/0001-65
Processo: 25351.428437/2011-31
Expediente: 599148110 e 2470066165
Área: DICOL
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
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Autuada: DANG WEI
CPF: ***.268.095-**
Processo: 25759.765277/2018-87
Expediente: 1072214189
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)
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Autuada: GUILHERME MOSCAT DE OLIVEIRA
CNPJ: ***.015.889-**
Processo: 25351.121929/2020-74
Expediente: 0544213203
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)
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Autuada: MS JASPER KAI FREESE GMBH & CO KG
IMO: 9349289
Processo: 25752.285608/2016-41
Expediente: 184505165
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ADVERTENCIA
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Autuada: CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A
CNPJ: 15.578.569/0001-06
Processo: 25759.585479/2021-42
Expediente: 2197769211
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
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Autuada: NUTREO COMÉRCIO PRODUTOS HOMEOPÁTICOS EIRELI
CNPJ: 19.397.536/0001-10
Processo: 25351.089080/2021-18
Expediente: 0710387215
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
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Autuada: INDUSTRIA KAPE LTDA
CNPJ: 84.709.831/0001-27
Processo: 25351.608756/2018-80
Expediente: 0843349186
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
EDITAL Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em
especial a disposta no art. 142, inciso I do regimento interno da Anvisa, aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 585, de 10 DE dezembro de 2021, resolve:
NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º, da Lei n. 6.437/77,
as pessoas físicas e jurídicas abaixo discriminadas, que não foram localizadas em seus
endereços conhecidos, inclusive aqueles constantes do cadastro da Receita Federal do Brasil,
para que tomem ciência, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste Edital, da
lavratura dos respectivos autos de infração sanitária. Do auto de infração cabe defesa no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 22 da Lei nº 6.437/77. A defesa poderá ser interposta via
sistema
informatizado, conforme
indicado no
sítio eletrônico
www.anvisa.gov.br,
pessoalmente na sede da Agência ou via postal para o endereço SIA, Trecho 05, Área Especial
57, Brasília/DF, CEP 71.205-050. A não apresentação de defesa não impede o prosseguimento
dos trâmites administrativos para apuração da responsabilidade do autuado.
AUTUADO:
KAMED
DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS
LTDA
CNPJ/CPF:
31.724.769/0001-86
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