DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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182
Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2024
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará - CAU/CE, situado à Rua do
Rosário, 77, sala 703 - Centro. CEP: 60.055-090 - Fortaleza/CE, na forma do artigo 43 da
Resolução nº 22 do CAU/BR, comunica aos que o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem,
ou nele conhecimento tiverem, tendo como interessados os senhores e senhoras abaixo
descritos, e por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, publica-se o presente edital
que notifica, autua e informa, para que compareçam no prazo de 10 (dez) dias a contar da
data de publicação, perante o CAU/CE, para apresentar defesa escrita, sob pena de revelia,
para os processos em fase de Notificação Preventiva e/ou Auto de Infração. Interessados:
CLARYANNE AGUIAR
RIBEIRO CARVALHO
(Processo: 1000140655/2021);
CLARYANNE
AGUIAR RIBEIRO CARVALHO (Processo: 1000140662/2021); NADINE SIQUEIRA PRADO
LAUREANO (Processo: 1000137713/2021); CLARYANNE AGUIAR RIBEIRO CARVALHO
(Processo: 1000140665/2021); JOÃO ALMEIRA SOARES (Processo: 1000132652/2021);
TORREON INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Processo: 1000126008/2021); STAND
EVENTOS MONTAGENS DE ESTANDES E ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA-EPP (Processo:
1000125958/2021); QUOPA ASSESSORIA E SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO LTDA-ME (Processo:
1000125933/2021); CONSTRUTORA BEL BEATO LTDA (Processo: 1000124930/2021); JG
PROJETOS DE ARQUITETURA (Processo:
1000181134/2023); LEV ENGENHARIA E
ARQUITETURA (Processo: 1000179674/2023); RAIZEZ ENGENHARIA E ARQUITETURA
(Processo: 1000185724/2023); CONSTRUTORA LUV LTDA (Processo: 1000186144/2023);
VICTOR DE
SOUSA PINHEIRO
(Processo: 1000202436/2023);
JOANA FIGUEIRÊDO
FONTENELE DE OLIVEIRA (Processo: 1000201168); A B HALLER & FROTA PAISAGISMO LTDA
-
ME
(Processo:
1000108620/2020);
FRANCISCO
DALTON
SOUSA
(PROCESSO:1000050765/2017); JOÃO JOAQUIM DE LIMA (Processo: 1000100822/2020);
FRANCISCO VILAR ROCHA (Processo: 1000086438/2019).
Fortaleza, 6 de fevereiro de 2024.
BRENDA ROLIM CHAVES
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO
FEDERAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CAF Nº 2/2024
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei n.º 12.378/2010, consoante os autos do Processo n.º
1620003/2022, comunica ao interessado, Senhor Hernany Paulo Varela Dos Reis, CPF n.º
752.571.301-49, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, tendo em vista a
Deliberação n.º 017/2023 - CAF-CAU/DF, datada de 16 de junho de 2023, que decidiu "Pelo
INDEFERIMENTO da solicitação de isenção de anuidades por parte da arquiteta e urbanista
solicitante". Poderá interpor recurso à decisão, com efeito suspensivo, ao Plenário do
CAU/DF, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao
da publicação da presente comunicação.
RICARDO REIS MEIRA
Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CEP Nº 3/2024
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei n.º 12.378/2010, em cumprimento ao art. 43 da Resolução
CAU/BR nº 22/2012, consoante os autos do Processo n.º 1336050/2021, comunica à
empresa Alex Xavier Arquitetura e Design LTDA, CNPJ n.º 40.666.672/0001-55, por
encontrar-se em lugar incerto e não sabido, tendo em vista a Deliberação n.º 052/2023 -
CEP-CAU/DF, datada de 14 de setembro de 2023, que decidiu "Aprovar o relato e o voto
do conselheiro relator pelo ARQUIVAMENTO do processo".
RICARDO REIS MEIRA
Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CEP Nº 4/2024
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei n.º 12.378/2010, em cumprimento ao art. 43 da Resolução
CAU/BR nº 22/2012, consoante os autos do Processo n.º 1809977/2023, comunica à
empresa Pederiva & Carvalho Projetos e Construções, CNPJ n.º 40.653.589/0001-41, por
encontrar-se em lugar incerto e não sabido, tendo em vista a Deliberação n.º 056/2023 -
CEP-CAU/DF, datada de 14 de setembro de 2023, que decidiu "Aprovar o relato e o voto
do conselheiro relator pelo ARQUIVAMENTO do processo".
RICARDO REIS MEIRA
Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CEP Nº 5/2024
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei n.º 12.378/2010, em cumprimento ao art. 43 da Resolução
CAU/BR nº 22/2012, consoante os autos do Processo n.º 1517265/2021, comunica à
empresa Bora Serviços de Arquitetura e Construção LTDA, CNPJ n.º 37.301.916/0001-91,
por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, tendo em vista a Deliberação n.º 059/2023
- CEP-CAU/DF, datada de 14 de setembro de 2023, que decidiu "Aprovar o relato e o voto
do conselheiro relator pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO N.º 1000151485/2022,
E APLICAÇÃO DA MULTA RESPECTIVA, NO VALOR MÁXIMO, por ausência de registro de
pessoa jurídica no CAU/DF, nos termos da Lei nº 12.378/2010 e Resolução nº 22/2012".
Poderá interpor recurso à decisão, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/DF, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da
presente comunicação.
RICARDO REIS MEIRA
Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CEP Nº 2/2024
Pelo presente edital e devido à impossibilidade de localizar e dar ciência aos
interessados via postal, ficam notificados os representados e/ou seus procuradores abaixo
elencados, para que apresente a documentação solicitada neste edital à Comissão de Ética
e Disciplina, no prazo estipulado abaixo e contado de modo contínuo, excluindo-se o dia do
começo, da data da publicação deste edital no Diário Oficial da União, nos termos da
Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017. Para tanto, esta autarquia solicita que
a apresentação seja feita ao CAU/DF por escrito, devidamente assinada, ou entregue
presencialmente ou via postal, na sede do CAU/DF (SEPN 510, Bloco A, Térreo e 1º Subsolo
- Asa Norte - CEP 70750-521 - Brasília/DF). A íntegra da documentação acostada em todos
os processos a seguir está à disposição na sede do conselho. 1) Protocolo 1684099/2023,
denunciante senhor ELTON FERREIRA MENDES, CPF nº 483.107.431-49. Que o denunciante
apresente manifestação de alegações finais. Prazo 10 (dez) dias.
RICARDO REIS MEIRA
Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CEP Nº 6/2024
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei n.º 12.378/2010, em cumprimento ao art. 43 da Resolução
CAU/BR nº 22/2012, consoante os autos do Processo n.º 1566018/2022, comunica ao
interessado, senhor Lucas Filipe Mendonça de Sousa, CPF n.º 1566018/2022, por
encontrar-se em lugar incerto e não sabido, tendo em vista a Deliberação n.º 051/2023 -
CEP-CAU/DF, datada de 14 de setembro de 2023, que decidiu "Aprovar o relato e o voto
da conselheira relatora pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO N.º 1000158589/2022,
E APLICAÇÃO DA MULTA RESPECTIVA, por ausência de registro de responsabilidade técnica,
nos termos da Lei nº 12.378/2010 e Resolução nº 22/2012." Poderá interpor recurso à
decisão, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/DF, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da presente
comunicação.
RICARDO REIS MEIRA
Presidente
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS
EDITAL Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2023
A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás - CAU/GO, no
uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Edital de Concurso n.º 01/2023
do CAU/GO de 29 de maio de 2023, Resultado Final homologado em 08/12/2023, publicado
no Diário Oficial da União, CONVOCA os(as) candidatos(as) abaixo para entrega da
documentação necessária para admissão e agendamento dos Exames Médicos Admissionais
entre os dias 27 de fevereiro e 04 de março de 2024 das 10h00 às 16h00, aos cuidados da
Gerência de Administração e Recursos Humanos do CAU/GO, sito à Av. Engenheiro Eurico
Viana n° 25, 3° andar, Ed. Concept Office, Vila Maria José Goiânia - GO.
Emprego: 200 Assistente de Fiscalização
CLASS. INSCRIÇÃO CANDIDATO
1º AC - 635.02471917/3 - MATEUS MACHADO DA CUNHA SILVA
Emprego: 201 Assistente Técnico –Administrativo
CLASS. INSCRIÇÃO CANDIDATO
1º AC - 635.02472418/0 - JOAO PEDRO MORAIS DE SOUZA
Emprego: 402 Analista Técnico
CLASS. INSCRIÇÃO CANDIDATO
1º AC - 635.02470104/9 - FERNANDA VILELA DE PAULA
A entrega de todos os documentos, conforme solicitado, é obrigatória, no
período acima, sob pena de eliminação imediata do concurso público.
SIMONE BUIATE BRANDÃO
Presidente da CAU/GO
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO
EDITAL
Ofício Declaratório nº 1/2024 - CAU/SP
APLICAÇÃO DE SANÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR - SUSPENSÃO CUMULADA COM MULTA -
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU/SP
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, em
cumprimento à Deliberação Plenária CAU/BR DPOSP 0552-01/2022, transitada em julgado
em 22/05/2023, nos autos do Processo Ético disciplinar n.º ED-77/2018, executa as sanções
ético-disciplinares de Suspensão do exercício da atividade de Arquitetura e Urbanismo em
todo o território nacional pelo período de 210 (duzentos e dez) dias cumulada com Multa
no valor de 8,16 (oito, dezesseis) anuidades, previstas no artigo 19, inciso II e IV, da Lei n.º
12.378/2010 e no artigo 62, inciso II e IV, da Resolução CAU/BR n.º 143/2017, aplicada
ao(à)
ARQUITETO(A) E
URBANISTA
FRANCISCO
GONÇALVES DE
MELO
RODRIGUES,
registrado(a) neste Conselho sob n.º A46410-4, por infração à regra n.º 3.2.8. do Código de
Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que prevê: 3.2.8. O
arquiteto e urbanista deve, ao comunicar, publicar, divulgar ou promover seu trabalho,
considerar a veracidade das informações e o respeito à reputação da Arquitetura e
Urbanismo e ao inciso IX do artigo 18, da Lei n.º 12.378/2010, que prevê: IX - deixar de
observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de arquitetura
e urbanismo. O acesso do profissional ao Sistema de Informação e Comunicação do CAU -
SICCAU permanecerá bloqueado durante o período de suspensão do exercício da atividade
de Arquitetura e Urbanismo. São Paulo, 03 de janeiro de 2024.
CAMILA MORENO DE CAMARGO
Presidente do Conselho
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023
A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP,
torna público o resultado do julgamento do recurso administrativo interposto pela empresa
INFLUENTE COMUNICAÇÃO E ESTRATÉGIA LTDA (RECORRENTE) sobre a decisão do
Pregoeiro do CAU/SP, subsidiado pela análise técnica das propostas pela área demandante,
que desclassificou a proposta da RECORRENTE e demais participantes no item 2, restando
o referido item do Pregão Eletrônico em epígrafe como fracassado.
Após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes, à luz da
legislação pátria e cláusulas editalícias, decido RATIFICAR, nos termos do § 2º do art. 165
e art. 168 da Lei nº 14.133/2021, a decisão do Pregoeiro a mim submetida, mantendo-a
irreformável pelos seus próprios fundamentos, em confirmar a desclassificação da proposta
da RECORRENTE e demais participantes no item 2, restando o referido item do Pregão
Eletrônico em epígrafe como fracassado.
O recurso e julgamento do pregoeiro, poderão ser consultados na íntegra pelo
Portal da Transparência do CAU/SP pelo site: https://transparencia.causp.gov.br/editais-e-
resultados/
CAMILA MORENO DE CAMARGO
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