DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP N° 3.891, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº
14.386/22,
CONSIDERANDO o deliberado na 281ª Reunião Plenária Ordinária do CREF4/SP,
realizada em 17 de fevereiro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Resolução CREF4/SP nº 115/2019,
resolve:
Art.1º - Indicar o Profissional de Educação Física a seguir para compor o quadro
de Profissionais Delegados do CREF4/SP para exercer as atividades de forma honorífica, a
partir desta data até 31.12.2024:
1) Flavio Delmanto - CREF 000002-G/SP
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
PORTARIA CREF4/SP N° 3.892, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº
14.386/22,
CONSIDERANDO o deliberado na 281ª Reunião Plenária Ordinária do CREF4/SP,
realizada em 17 de fevereiro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 82, inciso I do artigo 83 e artigo 84 do
Regimento Interno do CREF4/SP, resolve:
Art.1º - Nomear os integrantes da Câmara de Registro do CREF4/SP, a seguir
relacionados:
Flávio Márcio de Araújo
Iago de Pinho Fontenele
Jaime Almeida dos Santos
Juliana Alexandra Dias - CREF 020185-G/SP
Lilian Cardeal de Paula
Marco Antonio Olivatto - CREF 011942-G/SP
Maria Conceição Aparecida Conti - CREF 078160-G/SP
Patrícia Trigo Ferreira Lima - CREF 182822-G/SP
Rodrigo Nuno Peiró Correia - CREF 025699-G/SP
Silvia Regina Aquilas Rodrigues
Vivian Humanes Rubio - CREF 056494-G/SP
Wagner Oliveira do Espirito Santo - CREF 001933-G/SP
Zuleika de Albuquerque - CREF 002714-G/SP
Art. 2º - Para os trabalhos desta Câmara, em obediência ao Princípio da
Celeridade, os membros contarão com o auxílio do Departamento de Registro.
Art. 3º - Além das competências desta Câmara, relacionadas no artigo 84 do
Regimento Interno, compete, também, a abertura de processos administrativos para
análise, diligências, instrução e julgamento nos casos de registros já efetuados, mas que
apresentem irregularidades em sua documentação, tanto de Pessoa Física quanto de
Pessoa Jurídica.
Art. 4º - Fica revogada a Resolução CREF4/SP nº 73/2013 de 29 de julho de
2013, publicada no D.O.U. - Seção 1 - nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria
CREF4/SP nº 3367/2022 de 18 de fevereiro de 2022 e a Portaria CREF4/SP nº 3885/2023
de 29 de dezembro de 2023.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
PORTARIA CREF4/SP N° 3.893, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº
14.386/22,
CONSIDERANDO o deliberado na 281ª Reunião Plenária Ordinárias do CREF4/SP,
realizada em 17 de fevereiro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do artigo 83 e os artigos 87 e 88 do
Regimento Interno do CREF4/SP, resolve:
Art.1º - Nomear os integrantes da Câmara de Julgamento do CREF4/SP, a seguir
relacionados:
Membros efetivos:
Aide Angelica de Oliveira Nessi - CREF 046982-G/SP
Ailton Mendes da Silva - CREF 002627-G/SP
Alexsander José Guedes - CREF 027992-G/SP
Anderson Rodrigues de Freitas - CREF 043103-G/SP
Cássio Henrique Rodrigues dos Santos - CREF 101436-G/SP
Elder Paulo Pazzelli Francelino - CREF 010672-G/SP
Eliane Cunha Gonçalves - CREF 000017-G/ES
Evandro Murer - CREF 002026-G/SP
Fátima da Silva - CREF 001741-G/SP
Flavio Delmanto - CREF 000002-G/SP
Johnny Clay Forlani - CREF 088129-G/SP
Marcelo Vasques Casati - CREF 015211-G/SP
Marco Antonio Olivatto - CREF 011942-G/SP
Margareth Anderáos - CREF 000076-G/SP
Mario Augusto Charro - CREF 000139-G/SP
Maurício Leonel Galdino - CREF 002039-G/SP
Paulo Fernando Moraes - CREF 005540-G/SP
Roberto Jorge Saad - CREF 000018-G/SP
Waldecir Paula Lima - CREF 000686-G/SP
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria CREF4/SP
nº 3883/2023 de 29 de dezembro de 2023 e a Portaria CREF4/SP nº 3279/2021 de 22 de
novembro de 2021.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
PORTARIA COREN-AM Nº 115, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso das
atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas pela Lei 5.905/1973 e legislações
complementares em vigor, e; CONSIDERANDO o teor da Decisão Coren-AM nº 001/2024, de 02 de
janeiro de 2024, que revoga as disposições das Decisões COREN-AM nº 041/2017, 002/2018,
046/2019 e 124/2021, institui novo organograma e estrutura organizacional, cria quadros e
remunerações de empregados públicos efetivos, comissionados e funções gratificadas do COREN-
AM e dá outras providências; CONSIDERANDO a mudança de Gestão da Autarquia, tendo esta sido
empossada para o triênio 2024-2026, além de implementar, adequar e aperfeiçoar a estrutura
administrativa e o quadro de pessoal deste Conselho Regional de Enfermagem; CONSIDERANDO O
Art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943, para expirer do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de extinção do
contrato de trabalho por acordo entre o empregado e o empregador. resolve:
Art. 1º EXONERAR o empregado público ABRAÃO DOS MATOS AZEVEDO do
cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor Técnico do
Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, a contar da data de 20 de fevereiro de
2024;
Art. 2º NOMEAR ANDREYLA DE LIMA NASCIMENTO, para exercer o cargo de
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessora Técnica do
Conselho Regional de Enfermagem , a contar da data de 20 de fevereiro de 2024;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA COREN-DF Nº 86, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, no uso
de suas competencias legais, em conformidade com a Lei n 5905/1973 e com o Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisao Coren-DF n 114/2012.
Considerando a Decisao Coren-DF n 432/2023 que proclama o resultado da
eleicao interna e posse dos membros da Diretoria do Coren-DF para o mandato
2021/2023;
Considerando a Relacao de Centro de Custos, Codigo n 06 (AD 06.001 ADM,
referente remuneracao de funcionarios);
Considerando
o Processo
Administrativo
n
019/2012, PAD
Coren-DF
n
120/2015, PAD n 214/2017 e PAD n 144/2018 que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras
e Salarios;
Considerando a Decisao Coren-DF n 18/2024 que cria o Cargo de Assessoria de
Areas Tecnologicas no ambito deste Regional, resolve:
Art. 1 - Nomear para ocupar o Cargo Comissionado de Assessor de Areas
Tecnologicas, a partir do dia 23 de fevereiro de 2024, o Sr.
Carlos Augusto Martins Souza.
Art. 2 - Esta Portaria entrara em vigor nesta data.
ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 71, DE 9 DE FEVEREIRO 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, ad referendum do Plenário, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Exonerar, a partir de 15 de fevereiro de 2024, o Senhor Otavio Augusto
Zanini de Oliveira, registro funcional nº 1171, do cargo em comissão de Assessor II,
conferido por meio da Portaria COREN-SP/DIR/005/2023.
§ 1º O empregado exonerado não faz jus ao recebimento do aviso prévio e
multa sobre FGTS, conforme disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-SP/DIR/19/2012 e,
em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho - TST.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas incumbida de adotar todas as
providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 3º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura, revogando
as Portarias COREN-SP/DIR/002/2022 e COREN-SP/DIR/005/2023.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
PORTARIA Nº 72, DE 9 DE FEVEREIRO 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o constante na DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/010/2024, que
institui a Gerência de Planejamento no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do
Estado de São Paulo; e
CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 006/2024, ad referendum do Plenário,
baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Nomear a Senhora Érica Chagas Araújo, inscrita no CPF sob o número
260.767.888-95, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Planejamento, a partir
do dia 20 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. A ocupante do cargo de provimento em comissão ora
nomeada, quando de sua exoneração, não fará jus ao recebimento do aviso prévio e da
multa sobre FGTS, tendo em vista o disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-
SP/DIR/19/2012 e, em respeito, à iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho - TST.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente
normativo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
PORTARIA Nº 73, DE 9 DE FEVEREIRO 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 006/2024, ad referendum do Plenário,
baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Nomear a Senhora Brenda Marjorie Gregoratto Lee, inscrita no CPF sob o
número 350.627.458-96, para exercer o cargo em comissão de Assessora da Presidência em
Processos Éticos e de Fiscalização do Exercício Profissional, a partir do dia 20 de fevereiro de
2024.
Parágrafo único. A ocupante do cargo de provimento em comissão ora nomeada,
quando de sua exoneração, não fará jus ao recebimento do aviso prévio e da multa sobre FGTS,
tendo em vista o disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-SP/DIR/19/2012 e, em respeito, à
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as
providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente
normativo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
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