DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
S EC R E T A R I A - G E R A L
EDITAL SG/MPU Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o art. 2º da Portaria PGR/MPU nº 424, de 5/7/2013,
e o art. 9º - inciso I da Lei nº 13.316 de 20/07/2016, consoante informações prestadas no expediente PGR-00049807/2024, resolve tornar público o presente EDITAL DE
CONVOCAÇÃO PARA CONCURSO DE REMOÇÃO destinado a ocupantes de cargos de Analista e Técnico do Ministério Público da União, observadas as disposições abaixo:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONCURSO DE REMOÇÃO observará o seguinte cronograma:
1.1.1 Serão aceitas as inscrições previamente registradas no sistema Hórus (http://horus.mpf.mp.br/) e válidas até às 23h59 do dia 23/02/2024, horário oficial de
Brasília.
1.1.1.1 Para fins de vigência das inscrições, utilizar-se-á como parâmetro o horário oficial de Brasília.
1.1.2 Divulgação do
Resultado Preliminar até às 19
horas do dia 26/02/2024, no
endereço eletrônico https://www.mpu.mp.br/concursos/remocao/pagina-do-
candidato/pagina-do-candidato.
1.1.3 Prazo de Desistência e Registro de Impugnações das 08 horas do dia 27/02/2024 até às 19 horas do dia 01/03/2024, horário oficial de Brasília.
1.1.4 Divulgação do Resultado Final no dia 07/03/2024, no Diário Oficial da União.
1.1.5 
Os
candidatos 
poderão 
obter
informações 
e 
sanar
dúvidas 
referentes 
a
este 
instrumento 
convocatório
por 
meio 
do
endereço 
eletrônico:
concursoderemocao@mpf.mp.br.
2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
2.1. Poderão participar do certame os servidores ocupantes dos cargos de Analista ou Técnico da carreira do Ministério Público da União, desde que:
a) tenham entrado em exercício até 07/03/2023 no atual cargo efetivo, considerando que o resultado do concurso será divulgado em 07/03/2024;
b) não tenham sido removidos há pelo menos 1 (um) ano, por meio de concurso de remoção, considerado a partir da publicação da portaria de remoção, observando-
se o lapso temporal até a divulgação do resultado final;
c) não tenham sido removidos há pelo menos 1 (um) ano, por meio de permuta, considerado a partir da publicação da portaria de remoção, observando-se o lapso
temporal até a divulgação do resultado final.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição para o Concurso de Remoção objetiva o preenchimento das vagas indicadas no Anexo Único, bem como das vagas remanescentes decorrentes das
remoções realizadas neste certame.
3.2. Serão consideradas as inscrições dos servidores do Ministério Público Federal realizadas mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível exclusivamente
por meio do sistema Hórus, no endereço eletrônico: http://horus.mpf.mp.br/ opção "GPSNet 2.0", menu "Concurso de Remoção Periódico", opção "Registrar Intenções de
Unidade".
3.3. Serão consideradas as inscrições dos servidores dos demais ramos do Ministério Público da União realizadas mediante preenchimento de formulário eletrônico
disponível exclusivamente por meio do sistema Hórus, no endereço eletrônico: http://horus.mpf.mp.br/ opção "Concurso de Remoção Periódico - Registrar Intenções".
3.4. Não serão consideradas, para fins de participação deste certame, inscrições
realizadas após o prazo estabelecido no item 1.1.1 deste Edital. Considerar-se-á como extemporânea e sem nenhuma validade qualquer inscrição feita fora desse
período.
3.5. A participação no certame está condicionada à inscrição realizada pelos meios eletrônicos indicados nos itens 3.2 e 3.3, sendo vedada qualquer outra forma de
inscrição.
3.6. Os servidores que efetuarem a inscrição para as unidades de lotação do Ministério Público Federal redistribuídas, em caso de êxito na remoção, após a concretização
das fusões, terão lotação nas unidades de destino conforme quadro abaixo:
.
UF
U N I DA D E
UNIDADE DE OFÍCIO
.
AM
PRM-TEFÉ
PR-AM
.
MG
P R M - I P AT I N G A
PRM-SETE LAGOAS
.
MG
P R M - M A N H U AÇ U / M U R I A É
PRM-JUIZ DE FORA
.
MG
PRM-PASSOS/S. SEB. DO PARAÍSO
PRM-DIVINÓPOLIS
.
MG
P R M - P A R AC AT U / U N A Í
PRM-UBERLÂNDIA
.
MG
PRM-PATOS DE MINAS
PRM-UBERLÂNDIA
.
MG
PRM-POUSO ALEGRE
PRM-VARGINHA
.
MG
PRM-TEÓFILO OTONI
PRM-GOV. VALADARES
.
MG
PRM-VIÇOSA/PONTE NOVA
PRM-JUIZ DE FORA
.
PA
P R M - P A R AG O M I N A S
PR-PA
.
PA
P R M - R E D E N Ç ÃO
P R M - M A R A BÁ
.
PA
PRM-TUCURUÍ
PR-PA
.
SP
PRM-ANDRADINA
P R M - A R AÇ AT U BA
.
SP
P R M - G U A R AT I N G U E T Á
P R M - T AU BAT É
.
SP
P R M - R EG I S T R O
PR-SP
.
SP
PRM-SÃO JOÃO DA BOA VISTA
PRM-CAMPINAS
3.6.1 Os servidores que efetuarem a inscrição para as unidades de lotação do Ministério Público Federal poderão ter lotação nas unidades de destino distribuídas nos
ofícios, conforme quadro abaixo:
.
UF
U N I DA D E
UNIDADE DE DESTINO
.
CE
PRM-SOBRAL
1 OFÍCIO P/ A PR-CE
.
PE
P R M - S A LG U E I R O / O U R I C U R I
1 OFÍCIO P/ PRM-SERRA TALHADA
.
PI
P R M - P I CO S
OFÍCIO ÚNICO PARA PR-PI
.
SP
P R M - O S A S CO
2 OFÍCIOS PARA PR-SP
.
PR
PRM-CAMPO MOURÃO
1 OFÍCIO P/ PRM-LONDRINA
3.6.2 Os servidores que efetuarem a inscrição para as unidades de lotação do Ministério Público Federal em processo de redistribuição, em caso de êxito na remoção,
após a concretização das fusões, terão lotação nas unidades de destino conforme quadro abaixo:
.
UF
U N I DA D E
UNIDADE DE DESTINO
.
BA
P R M - A L AG O I N H A S
P R - BA
.
BA
PRM-GUANAMBI
PRM-VITÓRIA DA CONQUISTA
.
BA
P R M - I R EC Ê
PRM-BARREIRAS/BOM JESUS DA LAPA
.
BA
P R M - J EQ U I É
PRM-VITÓRIA DA CONQUISTA
.
GO
PRM-ANÁPOLIS
PR-GO
.
GO
P R M - LU Z I Â N I A / FO R M O S A
PR-GO
.
MA
P R M - BAC A BA L
PR-MA
.
PB
PRM-SOUSA
PRM-CAMPINA GRANDE
.
PI
P R M - CO R R E N T E
P R M - P I CO S
.
PI
P R M - F LO R I A N O
P R M - P I CO S
.
PI
PRM-SÃO RAIMUNDO NONATO
P R M - P I CO S
.
PR
PRM-CAMPO MOURÃO
1 OFÍCIO P/ A PR-PR
.
PR
PRM-FRANCISCO BELTRÃO
P R M - C A S C AV E L
.
PR
PRM-PATO BRANCO
PR-PR
.
RJ
PRM-ANGRA DOS REIS
PR-RJ
.
RJ
PRM-ITAPERUNA
PRM-C. DOS GOYTACAZES
.
RJ
P R M - M AC A É
PRM-C. DOS GOYTACAZES
.
RS
P R M - BAG É
P R M - P E LOT A S
.
RS
PRM-BENTO GONÇALVES
PRM-CAXIAS DO SUL
.
SC
P R M - T U BA R ÃO / L AG U N A
PRM-CRICIÚMA
.
SP
PRM-ASSIS
PRM-MARÍLIA
.
SP
PRM-SÃO CARLOS
P R M - A R A R AQ U A R A
.
SP
PRM-BRAGANÇA PAULISTA
PRM-CAMPINAS
.
SP
PRM-ITAPEVA
P R M - S O R O C A BA
.
SP
P R M - JA L ES
PRM-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
.
SP
PRM-JUNDIAÍ
PRM-CAMPINAS
.
SP
PRM-OURINHOS
PRM-MARÍLIA/TUPÃ
3.6.3 Os servidores que efetuarem a inscrição e obtiverem êxito na remoção para os Ofícios da Amazônia Ocidental em Brasília ou da Amazônia Oriental em Brasília
terão a atuação física nas unidades dispostas conforme quadro abaixo:
.
UF
OFÍCIO
SIGLA DO OFÍCIO
LOCAL DE
ATUAÇÃO FÍSICA
.
AM
Ofício da Amazônia Ocidental em Brasília
OFAMOC-BRASÍLIA - MANAUS / AM
PR-AM (Manaus)
.
PA
Ofício da Amazônia Oriental em Brasília
OFAMOR-BRASÍLIA - BELÉM / PA
PR-PA (Belém)
3.6.4. Os servidores que efetuarem a inscrição para as unidades de lotação objeto de redistribuição temporária no Ministério Público do Trabalho, em caso de êxito na
remoção, oficiarão nas unidades existentes conforme quadro abaixo:
.
RAMO
UF
U N I DA D E
UNIDADE REDISTRIBUÍDA
.
MPT
CE
PTM-LIMOEIRO DO NORTE
PRT-7ª REGIÃO/CE
.
MPT
CE
PTM-SOBRAL
PRT-7ª REGIÃO/CE
.
MPT
MA
P T M - BAC A BA L
PRT-16ª REGIÃO/MA

                            

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