DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 12.122, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 01245.018825/2022-94, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 19794/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 00009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica
deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 24 de dezembro de 2022,
a autorização outorgada ao Conselho Comunitário de Radiodifusão de Campestre, inscrito
no CNPJ nº 01.368.568/0001-22, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de Campestre, estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.123, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.004706/2014-11, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CULTURA DE
BARIRI LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 44.687.622/0001-05, número de
inscrição no FISTEL nº 02008013251, a partir de 1º de maio de 2014, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, no município de Bariri, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.124, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.021062/2022-48, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 20040/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 00009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica
deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 15 de outubro de 2022, a
autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária Central de Santiago, inscrita no
CNPJ nº 05.054.315/0001-35, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de Santiago, estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.128, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO MIRANTE LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 250
(duzentos e cinquenta), frequência 97,9 MHz, classe C, em caráter primário, no
município de Colinas, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO MIRANTE LTDA., pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria
nº 160, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de
1980, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria
foi assinado em 5 de fevereiro de 2024, pela Sra. TEREZA CRISTINA MURAD SARNEY,
que, no ato, representou a RÁDIO MIRANTE LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das
Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.008489/2020-99.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
RÁDIO MIRANTE LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO
E
TV DIFUSORA
DO
MARANHÃO
LTDA .
FISTEL: 50416256708 - CANAL: 226
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO
E
TV DIFUSORA
DO
MARANHÃO
LTDA .
FISTEL: 08008001500 - CANAL: 232
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
( E M P AT E )
SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA.
H A B I L I T A DA
. 7º LUGAR
( E M P AT E )
AURORA FM LTDA.
H A B I L I T A DA
. 7º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO CURIMÃ LTDA.
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 12.129, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento
Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização ao SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 11.267.661/0001-02, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 286 (duzentos e
oitenta e seis), frequência 105,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Bela
Vista do Maranhão, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA., pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº
161, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980,
para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 5 de fevereiro de 2024, pelo Sr. HUBERT MARCIO MORAES CASTRO, que, no
ato, representou o SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado
das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.011134/2020-87.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO MIRANTE LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 08008001500 - CANAL: 232
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 50416256708 - CANAL: 226
H A B I L I T A DA
. 5º LUGAR
( E M P AT E )
SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 5º LUGAR
( E M P AT E )
AURORA FM LTDA.
H A B I L I T A DA
. 5º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO CURIMÃ LTDA.
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 12.130, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento
Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO MIRANTE LTDA., pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 249 (duzentos e quarenta e nove),
frequência 97,7 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Bela Vista do
Maranhão, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO MIRANTE LTDA., pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº
160, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980,
para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 5 de fevereiro de 2024 pela Sra. TEREZA CRISTINA MURAD SARNEY, que, no
ato, representou a RÁDIO MIRANTE LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações,
no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.008621/2020-62.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO MIRANTE LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 08008001500 - CANAL: 232
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 50416256708 - CANAL: 226
H A B I L I T A DA
. 5º LUGAR
( E M P AT E )
SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 5º LUGAR
( E M P AT E )
AURORA FM LTDA.
H A B I L I T A DA
. 5º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO CURIMÃ LTDA.
H A B I L I T A DA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 11.969, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de
6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.016467/2023-45, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de POMBAL, estado da

                            

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