DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022000059
59
Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º O diagnóstico da comunidade consiste no conhecimento das características
da comunidade para compreensão da dinâmica socioeconômica local de modo a subsidiar
a elaboração de um projeto produtivo coerente, viável e sustentável.
§ 4º O diagnóstico familiar se trata de um processo de diálogo entre a família
e o técnico executor de SAFISP visando a elaboração do projeto produtivo e de orientação
dos serviços a serem acessados, se for o caso.
§ 5º O diagnóstico familiar consiste em mapear e caracterizar:
I - a família e seus membros:
II - a unidade de produção e as condições socioeconômicas disponíveis;
III - as possibilidades de acesso aos fatores de produção, incluindo o potencial
de captação e armazenamento de água, se for o caso; e
IV - a identificação de como a família pode superar suas vulnerabilidades,
considerando seu potencial e conhecimento, de forma a possibilitar a elaboração de um
projeto produtivo adequado às necessidades alimentares e de renda e aos anseios da família.
§ 6º A elaboração do projeto produtivo terá como objetivo:
I - promover a melhoria na segurança alimentar e nutricional;
II - incrementar a renda e o patrimônio dos beneficiários;
III - melhorar os indicadores sociais e ambientais; e
IV - aumentar a produção, quando for o caso.
§ 7º A elaboração do projeto produtivo deverá considerar:
I - os objetivos gerais do Programa Fomento Rural;
II - os princípios dispostos no art. 4º;
III - os objetivos da família, suas experiências e condições disponíveis;
IV - as condições e necessidades alimentares da família;
V - a necessidade de novos investimentos;
VI - as restrições climáticas, ambientais e tecnológicas observadas; e
VII - as iniciativas ou programas de desenvolvimento local e territorial
implementadas pelo poder local municipal e/ou estadual.
§ 8º Caso o SAFISP seja prestado por entidades executoras contratadas no
âmbito do Programa Cisternas, conforme disposto na Lei nº 12.873, de 2013, e no Decreto
nº 9.606, de 2018, a elaboração do projeto produtivo deverá ser realizada junto às famílias
de forma a promover o desenvolvimento de projetos conjuntos visando a produção e
captação e armazenamento de água.
§ 9º O desenvolvimento de atividades coletivas de orientação e capacitação
deverão incluir temas relacionados à promoção de cidadania e/ou para a implementação e
gestão do projeto produtivo.
Art. 8º Todas as etapas referentes à execução do serviço deverão ser
devidamente documentadas e atestadas pela equipe executora do SAFISP e por integrante
da família atendida.
§ 1º A SESAN definirá através de Instrução Normativa a documentação que deverá
ser inserida em sistema informatizado do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome, para fins de pagamento do recurso não reembolsável.
§ 2º Caso ocorra indisponibilidade do sistema informatizado, a SESAN
estabelecerá o procedimento para o recebimento da documentação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SNAS Nº 64, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação
orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo,
por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria
Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência
Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação:
I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições
previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
ANEXO
.
UF
ENTEFEDERADO
ANO
AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
EMENDA
N.º 
ou
PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º
PROGRAMAÇÃO SIGTV
V A LO R
GND
N OT A D E E M P E N H O
P R O C ES S O
. AM
T A P AU A
2023 219G
55901130410202302
130410420230004 325.000,00
4
2023NE410923
71000096647202371
. BA
P I L AOA R C A D O
2023 219G
55901292440202302
292440520230003 310.000,00
4
2023NE409548
71000095642202321
. BA
TUCANO
2023 219G
55901293190202301
293190520230001 300.000,00
3
2023NE409545
71000095644202311
. BA
ITABELA
2023 219G
55901291465202301
291465320230001 100.000,00
4
2023NE411041
71000098322202323
. CE
QUITERIANOPOLIS
2023 219G
55901231126202302
231126420230002 325.000,00
4
2023NE411033
71000098416202301
. CE
ITAITINGA
2023 219G
55901230625202301
230625620230001 200.000,00
3
2023NE410990
71000098303202305
. DF
F U N D O ES T A D U A L - D F
2023 219G
55901530010202301
530000020230011 300.000,00
3
2023NE409035
71000077338202301
. ES
MUNIZFREIRE
2023 219G
55901320370202301
320370020230004 120.000,00
4
2023NE409201
71000093124202373
. GO
A P A R EC I DA D EG O I A N I A
2023 219G
55901520140202304
520140520230007 200.000,00
4
2023NE409051
71000092623202343
. GO
A P A R EC I DA D EG O I A N I A
2023 219G
55901520140202306
520140520230008 200.000,00
4
2023NE409052
71000092627202321
. GO
M A M BA I
2023 219G
55901521270202301
521270920230001 200.000,00
4
2023NE411044
71000098339202381
. MA
TIMON
2023 219G
55901211220202302
211220920230004 186.250,00
4
2023NE410932
71000098263202393
. MG
DIVINOPOLIS
2023 219G
55901312230202302
312230620230006 325.000,00
4
2023NE411072
71000098375202344
. MG
ITAMOGI
2023 219G
55901313290202301
313290920230003 325.000,00
4
2023NE411073
71000098371202366
. MG
ITAMOGI
2023 219G
55901313290202302
313290920230002 250.000,00
4
2023NE410941
71000098277202315
. MG
J EQ U E R I
2023 219G
55901313550202302
313550620230002 100.000,00
4
2023NE409521
71000093575202319
. MG
J OAO M O N L E V A D E
2023 219G
55901313620202302
313620720230005 400.000,00
3
2023NE410847
71000098170202369
. MG
P O CO F U N D O
2023 219G
55901315170202302
315170120230005 300.000,00
3
2023NE411021
71000098386202324
. MG
TAPIRA
2023 219G
55901316810202301
316810120230001 300.000,00
3
2023NE410859
71000097735202391
. MG
UBERLANDIA
2023 219G
55901317020202302
317020620230004 727.000,00
4
2023NE411084
71000098088202334
. MG
CO R O N E L M U R T A
2023 219G
55901311950202301
311950020230001 100.000,00
3
2023NE410840
71000097737202380
. MG
SERRANOPOLISDEMINAS
2023 219G
55901316695202301
316695620230001 325.000,00
3
2023NE410858
71000098182202393
. PB
GUARABIRA
2023 219G
55901250630202303
250630120230006 90.833,00
4
2023NE409558
71000095666202381
. PR
C U R I T I BA
2023 219G
55901410690202304
410690220230055 701.990,00
4
2023NE409092
71000089110202355
. PR
T U N E I R A S D O O ES T E
2023 219G
55901412790202302
412790820230002 225.000,00
3
2023NE410073
71000096641202302
. RO
S AO M I G U E L D O G U A P O R E
2023 219G
55901110032202301
110032020230001 50.000,00
3
2023NE409112
71000087506202368
. RS
C A P AO D O L EAO
2023 219G
55901430466202302
430466320230003 50.000,00
4
2023NE411048
71000098409202309
. RS
DOMFELICIANO
2023 219G
55901430650202303
430650220230003 125.000,00
4
2023NE409506
71000095607202311
. RS
PEDROOSORIO
2023 219G
55901431420202302
431420920230003 50.000,00
4
2023NE411061
71000098390202392
. RS
S AO L EO P O L D O
2023 219G
55901431870202304
431870520230004 100.000,00
4
2023NE411063
71000098401202334
. RS
T R ES P A S S O S
2023 219G
55901432190202301
432190720230002 100.000,00
4
2023NE411066
71000098393202326
. RS
ENTRERIOSDOSUL
2023 219G
55901430695202302
430695720230002 100.000,00
4
2023NE411050
71000098406202367
. SC
V I T O R M E I R E L ES
2023 219G
55901421935202302
421935820230002 200.000,00
4
2023NE411012
71000098430202304
. SC
N AV EG A N T ES
2023 219G
55901421130202301
421130620230001 500.000,00
4
2023NE411009
71000098427202382
. TO
CO L I N A S D OT O C A N T I N S
2023 219G
55901170550202302
170550820230003 200.000,00
3
2023NE410670
71000098236202311
. TO
T AG U AT I N G A
2023 219G
55901172090202302
172090320230002 100.000,00
4
2023NE411070
71000098396202360
. TO
PRAIANORTE
2023 219G
55901171830202302
171830320230002 250.000,00
4
2023NE411069
71000098324202312
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.243, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Aprovar o projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura de corte e
mandiocultura, de interesse de JOSÉ ALBERTO PINTO
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de 26 de
julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos do Parecer Técnico nº 394/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de
Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008913/2022-85, resolve:
Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura de corte e mandiocultura, de interesse de JOSÉ ALBERTO PINTO (CPF: ***.416.912-**), na
forma do Parecer Técnico nº 394/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 102,2931 hectares, localizada na Estrada
Vicinal ZF-03, km 05, margem direita, no Distrito Agropecuário da Suframa:
.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES)
.
1º Ano
2º Ano
3º Ano
4º Ano
5º Ano
Total
. Bovinocultura de corte
(Pastagem em
Panicum maximum cv. Mombaça)
10
-
-
-
-
10
. Capineira (Pennisetum purpureum Schum
cv. BRS Capiaçu)
1
-
-
-
-
1

                            

Fechar